A palavra ‘vandalismo’ é uma das poucas que sabemos
onde e quem a usou pela primeira vez. Padre Grégoire, deputado influente na Constituinte
francesa e membro da Convenção, período da Revolução que antecedeu o Diretório
e a ascensão de Napoleão Bonaparte, a escreveu em 1794. Nos relatórios,
Grégoire estigmatizou “o vandalismo e a violência revolucionária do populacho
que destrói patrimônio”. O termo foi usado correntemente depois da decapitação
de Robespierre, a quem a alta burguesia dizia ser “vandalista que se infiltrou
entre nós”. A comissão especial instituída para investigação dos atos de
vandalismo, nominada de ‘Comissão dos Monumentos’ ou ‘Comissão de Instrução
Pública’, tinha o objetivo de apurar e denunciar a “barbárie” e os “vândalos”
como forças hostis. Além de apontar a violência dos revolucionários como
nociva, inventariou “os prejuízos resultantes da venda de bens nacionais” pela
aristocracia.
Ninguém se propõe a fazer apologia de destruições,
mas foram os comportamentos radicais, patrióticos e cívicos dos
‘sans-culottes’, trabalhadores pobres e considerados “classe perigosa” pela
grande burguesia francesa, que ensejaram as transformações políticas das quais
o mundo hoje se orgulha.
O poder constituído, na defesa dos interesses que
não os do povo, criminaliza os movimentos sociais. Em ‘Comentários sobre a
Primeira Década de Tito Lívio’, Maquiavel escreveu que “Os que criticam as
contínuas dissensões entre os aristocratas e o povo parecem desaprovar
justamente as causas que asseguraram fosse conservada a liberdade de Roma,
prestando mais atenção aos gritos e rumores provocados por tais dissensões do
que aos seus efeitos salutares. Não querem perceber que há em todos os governos
duas fontes de oposição: os interesses do povo e os da classe dominante. Todas
as leis para proteger a liberdade nascem da sua desunião”.
Criminalizar os movimentos sociais é o primeiro
recurso da elite dominante. Quando a ordem jurídica não o admite, o Estado o
faz ilegalmente.
Texto originalmente publicado no jornal "O Dia", em 11/09/2013.
Perfeito. A pronta reação do Estado é a criminalização dos movimentos sociais, seja de manifestação, seja de resistência. A produção legislativa é rápida e sua aplicação assustadoramente eficiente, tanto pelo aparato policial-repressivo quanto pelo sistema judicial-criminal. Cabe a um Poder Judiciário Independente e consciente com o momento histórico em que vive dar guarita a tais manifestações.
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