sábado, 2 de dezembro de 2023

Flávio Dino na defesa do Estado Democrático de Direito

A comunidade jurídica e os brasileiros de diversos campos comprometidos com o Estado Democrático de Direito e com os princípios consagrados na Constituição de 1988 saudaram a indicação do ministro Flávio Dino, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para o STF. Ao ministro Flávio Dino devemos a capacidade do desmonte do golpe que se urdiu no dia 08 de janeiro passado. Já tive a oportunidade de comentar neste espaço, em artigo anterior, o que poderia ter resultado se, ao invés da intervenção na Polícia Militar do Distrito Federal, tivesse o Governo decretado uma GLO e entregue o poder aos militares das Forças Armadas mancomunados com o atentado às instituições democráticas.

Em entrevista anteontem (30), o ministro Gilmar Mendes, do STF, resumiu o sentimento e pensamento dos que comemoraram a indicação que honrará o STF: é "uma pessoa de perfil jurídico sólido e de perfil político bem desenhado", disse. O STF é o último recurso contra as violações aos direitos e, como guardião da Constituição, tem o poder de controle de todas decisões judiciais da Justiça brasileira, sejam das justiças comuns federal e estaduais ou das justiças especializadas: militar, eleitoral e trabalhista. Além disto, tem o poder de controle dos atos dos demais poderes da República. É, portanto, o órgão de cúpula do controle de constitucionalidade dos atos do poder político. A solidez jurídica que o ministro ostenta é indispensável. Mas igualmente a compreensão do papel político das instituições democráticas lhe favorecerá nos processos decisórios.

O controle de constitucionalidade, tal como o conhecemos, tem origem nos EUA. E decorreu da compreensão do funcionamento das instituições judiciárias e políticas pelo juiz John Marshall, na nascente nação estadunidense. Em 1803, a Suprema Corte estadunidense deparou-se com o caso Marbury versus Madison, onde questões de ordem política e jurídicas se entrecruzaram. Da solução deste caso, pelo juiz John Marshall, resultou o que hoje se denomina "controle de constitucionalidade das leis ou atos normativos".

Os Republicanos, liderados por Thomas Jefferson, derrotaram os Federalistas, liderados por Alexander Hamilton. Antes da passagem do poder em 1801, os Federalistas criaram cargos e fizeram nomeações que os Republicanos não pretendiam manter. Dentre os cargos criados estava o de Juiz de Paz do Distrito de Columbia para o qual o Presidente John Adams havia indicado ao Senado William Marbury. O Senado aprovara a nomeação. Os nomeados não haviam sido empossados, pois o Secretário de Estado (da gestão do Presidente Adams), John Marshall, não preparara os atos de posse. O novo Secretário de Estado, James Madison, se recusava a preparar os atos para a posse dos nomeados.

William Marbury impetrou uma ação contra James Madison requerendo sua condenação em preparar os atos e garantir as posses. John Marshall, ex-Secretário de Estado do Presidente Adams e agora ministro da Suprema Corte, anteviu que o deferimento da medida seria descumprido e que a Suprema Corte ficaria desmoralizada em seu nascedouro. O Presidente John Adams e seus auxiliares desdenhariam do judiciário e não dariam cumprimento às suas decisões. Sem nem ao menos um cabo e dois soldados ou uma horda preparatória da sua destituição, a Suprema Corte poderia vir a ser desconstituída. Compreendendo a armadilha que lhe armaram, o Juiz John Marshall lançou mão de argumento que o candidato derrotado à Presidência escrevera numa carta ao Povo de Nova York, que resultou no número 78 d'O Federalista. Tal argumento era de que as leis são elaboradas pelos representantes do povo e por um poder constituído. Mas as leis que disponham de forma diferente da Constituição, elaborada pelo povo, são com ela incompatíveis e não podem ser aplicadas. A Constituição prevalece sobre as leis.

O caso Marbury vs. Madison foi o primeiro momento, que se tem notícia, em que se deixou de aplicar uma lei, sob o fundamento da supremacia da Constituição. Foi a primeira vez em que se julgou causa desta natureza e se empreendeu resultado no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos passou a rever os atos do legislativo.

No Brasil, viemos a conhecer a possibilidade de controle de constitucionalidade das leis a partir da Proclamação da República. O Decreto 848 de 1890 dispunha que "O Poder de interpretar as leis envolve necessariamente o direito de verificar se elas são conformes ou não à Constituição, e neste caso cabe-lhe declarar que elas são nulas e sem efeito". O controle de constitucionalidade das leis inexistia no período monárquico, isto porque a sanção imperial excluía qualquer vício nelas contido. Ainda assim, a Constituição de 1891 não conferia ao STF o poder de apreciar ações diretas de inconstitucionalidade. Somente em processos determinados se apreciava se o direito postulado deveria ser resolvido à luz da lei ou se esta contrariava a Constituição, caso em que aquela deveria ser afastada e aplicada a Constituição.

A atuação do ministro Flávio Dino no longo período no qual foi juiz federal, atuando – também – como presidente da associação de classe, bem como primeiro secretário geral do CNJ e sua notável atuação no campo político, como governador de estado e ministro da Justiça, demonstra o acerto da indicação presidencial. Com sua indicação ganha a democracia, ganha o Estado de Direito, ganham as instituições e ganha o povo brasileiro. Enfim, ganhamos todos!

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/12/2023, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/12/6751332-flavio-dino-na-defesa-do-estado-democratico-de-direito.html

 

 

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

A César o que é de César

 

No próximo dia 30, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promoverá, por meio do seu Fórum Permanente de Sociologia Jurídica, um debate sobre o Direito editado pelo estado brasileiro e pelo estado da Santa Sé, cuja sede é a Cidade-Estado do Vaticano. Em 2008, a República Federativa do Brasil, representada pelo seu então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, celebrou tratado com a Santa Sé, então representada pelo secretário para Relações com os Estados, cardeal Dominique Mamberti. O Congresso Nacional ratificou o Tratado. Em 2010, por meio do Decreto 7107, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o acordo firmado na Cidade do Vaticano.

A Santa Sé é um estado soberano; independente. Do ponto de vista legal, é distinta do Vaticano, ou mais precisamente do Estado da Cidade do Vaticano, que é a sua base territorial. Embora a base territorial da Santa Sé se limite ao Vaticano, seu Direito se aplica a todos os súditos de Sua Santidade, O Papa, espalhados pelo mundo. A Santa Sé é pessoa jurídica de direito público internacional e tem suas relações diplomáticas com quase todos os países do mundo. Assim como o Brasil tem a sua Constituição, a Santa Sé tem o Código de Direito Canônico, que estabelece os parâmetros para o exercício das autoridades por ela constituídas.

Assim como os brasileiros que têm dupla ou múltiplas cidadanias, aqueles que estejam vinculados à Igreja Romana estão submetidos ao Código Canônico. Os que não professam a mesma fé do Chefe da Igreja ou Soberano da Santa Sé não estão compelidos à obediência aos ditames de tal autoridade. O debate a ser realizado analisará o acordo ratificado e promulgado sob o ponto de vista laico, ou seja, sem consideração à eventual natureza espiritual, metafísica ou transcendente das normas ou recomendações da Igreja Romana.

Pelo acordo celebrado, o Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro. Tal cláusula não precisava constar, porque a Constituição brasileira dispõe que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Trata-se de um direito constitucional fundamental. O Brasil é um estado laico e a Constituição veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. É o caso. O acordo não é aliança entre o estado brasileiro e uma religião. Mas um acordo entre dois estados soberanos.

O artigo que trata do reconhecimento pelo estado brasileiro do patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica no Brasil, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas como parte relevante do patrimônio cultural brasileiro parece chover no molhado. Quem conhece Ouro Preto, em Minas Gerais, tenha a fé que tiver ou não tenha fé alguma, jamais negaria tal importância. Mas um parágrafo se mostra muito importante para todos os estudiosos da história do Brasil. A Santa Sé se compromete a facilitar o acesso a documentos, produzidos ao longo dos mais de 500 anos da nossa história, a todos os que queiram conhecer e estudá-los. Talvez a dificuldade venha a ser encontrada com alguns religiosos ou leigos que administram tais acervos, notadamente quando certos interesses não recomendarem a publicização.

Uma matéria polêmica pode ser o dispositivo que prevê o ensino religioso em escolas públicas. Embora de matrícula facultativa, constitui uma perigosa exceção à laicidade do estado. O tratado fala de pluralidade confessional e da "importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa". Mas a educação integral, que é preparação para a vida, não se confunde com formação, que visa à preparação para determinado fim. É o que pensava o educador Anísio Teixeira. Além do mais, a fé, as crenças ou mesmo a religiosidade podem ter importância para a vida de muitas pessoas, mas não é indispensável a todos, dentre os quais os ateus e agnósticos. Na Alemanha nazista, um soldado disse a um ateu que ele não poderia ser um homem bom se não tinha religião. Ele respondeu que não entendia como o interlocutor podia ser tão mau sendo religioso. Não é a religiosidade o que determina comportamentos éticos. Quem crucificou Cristo foram os religiosos. Pilatos, representante do estado romano, não o absolveu. Mas se absteve da condenação. Foi Caifás, o Sumo Sacerdote, quem, rasgando as próprias vestes numa afetação dramática, incitou a condenação do inocente.

O acordo celebrado entre o Brasil e a Santa Sé tem 20 artigos e será analisado em debate público, transmitido por plataforma digital e aberto a questionamento de quem se interessar. O debate terá a importância de separar a esfera transcendental de uma das partes da esfera temporal. Afinal, deve-se dar a César o que é de César.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/11/2023, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/11/6743544-a-cesar-o-que-e-de-cesar.html


segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Mais uma GLO: mais do mesmo, mais do nada

A pretexto de combater o tráfico de drogas e de armas, o presidente da República decretou mais uma GLO, ou seja, emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem. A medida foi decretada uma semana após o presidente descartar a medida.

O anúncio da GLO foi feito na última quarta-feira (1º) sob o fundamento de tentar enfrentar a crise da segurança pública no Rio de Janeiro. Nosso estado sempre foi cobaia dessas medidas pirotécnicas e midiáticas, sem que qualquer solução fosse dada para o problema da segurança e sem que a questão fosse analisada a partir de seus fundamentos.

A primeira vez que as Forças Armadas foram empregadas no Rio de Janeiro desta forma foi em 1992, por ocasião da conferência sobre o clima global, denominada Rio-Eco 92. De lá para cá tivemos muitas outras GLOs e até intervenção federal no setor de segurança do estado. É preciso relembrar que o atentado à vereadora Marielle Franco e ao motorista Anderson ocorreu a menos de um mês da intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, sem que até hoje se tenha a solução do caso. E nem teremos. A intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro foi comandada pelo general Walter Braga Netto, e o período ficou marcado pelo recorde na letalidade policial. Além das mortes, seu único efeito foi dar protagonismo os herdeiros dos porões da ditadura empresarial-militar e reforçar o papel daqueles que eram chamados de "Linha dura" durante a ditadura.

A atuação das Forças Armadas se limitará a portos e aeroportos do estado do Rio e de São Paulo. Serão empregados militares. Nesses locais serão empregados militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Mas assim como não se combate o mosquito da dengue com tiro de canhão, igualmente o crime organizado não se combate com emprego de militares ou armamentos pesados. O crime tem dimensão econômica e isto vem sendo desconsiderado. Auditorias sobre a origem dos recursos dos criminosos seriam mais eficazes que os espetáculos que se promovem para aquietar a população e dar falsa sensação de segurança.

Os militares atuarão nos portos do Rio de Janeiro e no de Itaguaí, além do aeroporto do Galeão. Em São Paulo, atuarão no porto de Santos e no aeroporto de Guarulhos.

Depois do desvio de armamento pesado num quartel do Exército e dos 39 kg de cocaína num avião militar da comitiva presidencial a caminho da Espanha, as Forças Armadas não têm condições de se arvorarem combater tais práticas no seio da sociedade. Se tais fatos ocorrem dentro dos quartéis onde o dia a dia é mapeado, qual será a eficácia no seio da sociedade com suas múltiplas complexidades e relações?

As GLOs são o resquício da ditadura empresarial-militar. Foi o lobby dos militares que emplacou na Constituição a possibilidade de intervenção na ordem interna. Saímos da ditadura empresarial-militar, mas muito do que ele produziu continua eficaz. Não fizemos uma justiça de transição. Os militares conseguiram fazer constar na Constituição que "destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". Isto é uma anomalia. Não é o braço armado do Estado o que garante o funcionamento dos poderes de uma república democrática. Ao contrário, são os poderes constituídos que garantem o funcionamento, sob controle, das Forças Armadas. Da mesma forma é uma anomalia o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem. Nenhuma democracia do mundo admite que suas Forças Armadas possam apontar suas armas para seus nacionais.

O plano é mais do mesmo: As Forças Armadas atuarão com a PF em portos e aeroportos; a Marinha ampliará a atuação, junto à Polícia Federal, na Baía de Guanabara, Baía de Sepetiba, acessos marítimos ao Porto de Santos e Lago de Itaipu; haverá aumento do efetivo e de equipamentos da PF, PRF e Força Nacional em São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná; a PF ampliará as ações de inteligência e as operações de prisões e apreensões de bens pertencentes a criminosos, especialmente no Rio de Janeiro; haverá atuação em faixa de fronteira pelo Exército e Aeronáutica em articulação com a PF e PRF com ênfase no Paraná, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul; será constituído um comitê de acompanhamento das Forças Armadas e da PF; o Ministério da Justiça e Ministério da Defesa apresentarão em 90 dias à Casa Civil plano de modernização tecnológica para a atuação da PF, PRF, Polícia Penal Federal, Exército, Marinha e Aeronáutica. Ou seja, mais uma vez se opta pelo modelo repressivo, descuidando que crime é um fenômeno que existe em toda sociedade e que suas práticas somente cessam quando alteradas as estruturas sobre as quais se assentam.

Não adianta pretender falar de segurança pública mantendo-se a estrutura de uma sociedade excludente e marcada pela desigualdade, onde seis pessoas concentram a mesma riqueza que noventa por cento da população. Mantendo-se a mesma estrutura, o máximo que poderemos falar será em segurança dos negócios, negócios lucrativos da segurança e segurança para poucos, em prejuízo da vida de muitos.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 04/11/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/11/6735627-mais-uma-glo-mais-do-mesmo-mais-do-nada.htmlPublicado originariamente no jornal O DIA, em 04/11/2023, pag. 11. 

Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/11/6735627-mais-uma-glo-mais-do-mesmo-mais-do-nada.html

domingo, 22 de outubro de 2023

Pela paz! Pela dignidade da pessoa humana!

 

A proposta apresentada pelo Brasil no Conselho de Segurança da ONU, visando ao estabelecimento de um caminho humanitário ante as ocorrências na Faixa de Gaza, foi aprovada por 12 dos seus membros e teve duas abstenções. Abstiveram a Rússia e o Reino Unido. Mas foi vetada pelos Estados Unidos. O horror das guerras atinge sobretudo aqueles que nela não estão envolvidos, especialmente as crianças, as mulheres e os doentes. A proposta brasileira era de estabelecimento de uma pausa humanitária na Faixa de Gaza.

O Conselho de Segurança da ONU, atualmente presidido pelo Brasil, é o órgão da entidade cuja função é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. A Rússia exigia um cessar-fogo e a condenação aos ataques contra o hospital de Al Ahli, em que mais de 500 pessoas morreram atingidas por um míssil. Os EUA se opuseram. O Conselho de Segurança é o único órgão do sistema internacional capaz de adotar decisões obrigatórias para todos os 193 Estados-membros da ONU. Ele pode autorizar intervenção militar para garantir a execução de suas resoluções.

O Conselho é composto por 15 membros, sendo cinco membros permanentes com poder de veto: Estados Unidos, França, Reino Unido, Rússia e China. Os demais dez membros são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos. Uma resolução do Conselho de Segurança é aprovada pela maioria qualificada de nove votos. Um voto negativo de um membro permanente configura veto a uma decisão. As abstenções ou votos contrários dos membros não permanentes não configuram veto.

O Brasil tem todas as credenciais para contribuir com o estabelecimento da paz no Oriente Médio. É o país com a maior população de origem árabe no mundo. Quando a Família Real chegou ao Brasil em 1808, um árabe que residia na Quinta da Boa Vista cedeu sua casa, a melhor da cidade, para D. João VI e nela foi instalado o Palácio de São Cristóvão. Em 1876, D. Pedro II esteve no Líbano e no Oriente Médio e formulou convite para imigração de parte da população que sofria as agruras do Império Turco-Otomano, em estado terminal.

A história do Oriente Médio no final do século XIX, ainda dominado pelo Império Turco-Otomano desde a queda de Constantinopla em 1453, é emblemática, assim como a história do povo judeu. Ambos vivenciaram as perseguições dos que rejeitam os pobres. O assassinato do Czar Russo Alexandre II, em 1881, foi acompanhado de severas perseguições ao povo judeu no Leste Europeu. Os eventos ficaram conhecidos como Pogrons. A palavra tornou-se internacional após a onda de pogromm que varreu o sul da Rússia entre 1881 e 1884, que levou à emigração massiva dos judeus daquela região. De acordo com registros históricos, a imigração judaica da Rússia aumentou drasticamente naqueles anos, totalizando cerca de dois milhões nas quatro décadas seguintes.

Pogrom é uma palavra russa que significa causar estrago ou destruir violentamente. O termo se refere aos violentos ataques físicos da população do Leste Europeu contra os judeus, sobretudo no império russo. Tais ataques eram incentivados ou tolerados pelos agentes do Estado. O primeiro lugar onde tal tipo de incidente desumano ocorreu foi em 1821 em Odessa, na Ucrânia. Daquela região, precisamente da Bessarábia, veio para o Brasil, nos anos 20 do século XX, Berta Gleiser Ribeiro, ainda menina, trazida juntamente com sua irmã Genny Gleiser, pelo pai de ambas, Motel Gleiser. Perseguidas no país de origem a mãe de Berta suicidou-se. O pai, que migrara para arranjar trabalho no Brasil, voltou ao país de origem e trouxe as filhas. Mas Genny, adolescente, foi expulsa do Brasil por sua militância pelos direitos humanos. Libertada pelos marinheiros quando o navio atracou na França, o pai – que não sabia da libertação – foi ao encontro da filha, mas acabou preso e morreu num campo de concentração nazista. Genny participou da Resistência Francesa e depois da guerra migrou para os EUA. Berta, ainda criança, viveu sozinha no Brasil. Conheceu Darcy Ribeiro em 1943, casou-se com ele e morreu em 1997.

Nos seus melhores momentos o Brasil sempre foi acolhedor, tanto de judeus quanto de árabes. O Estado de Israel foi criado na gestão do primeiro presidente da ONU, o brasileiro Osvaldo Aranha, que atuava com forte apoio dos Estados Unidos. Ainda durante o Estado Novo, Osvaldo Aranha compunha a Sociedade dos Amigos da América, demonstrando seu viés estadunidense. Mais que razões humanitárias, foi a migração de judeus pobres do Leste Europeu para a Europa e EUA o que incentivou a criação do Estado de Israel.

Não se pode confundir o que faz a direita israelense com o povo israelense. Pesquisas indicam que o povo israelense desaprova o que o seu governo está fazendo. Da mesma forma não se pode confundir os palestinos com o braço armado do Hamas e suas brigadas. Mesmo o Hamas tem um braço político e uma entidade filantrópica não envolvida nos conflitos. Somente os que lucram com a guerra não querem a paz. O Brasil se rege pelos princípios da prevalência dos direitos humanos, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos, dentre outros. Tais princípios e sua atuação ao longo da história tornam o Brasil um país credenciado para a proposição da paz entre os povos.

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 21/10/2023, pag. 11.


domingo, 8 de outubro de 2023

Os 35 anos da Constituição

Anteontem, dia 05, a Constituição da República completou 35 anos. Trata-se da mais democrática e avançada Constituição de todas as que o Brasil já teve. As anteriores foram a de 1824, outorgada com D. Pedro I; a de 1891, após o golpe militar que proclamou a República; a de 1934, após a Revolução de 30; a de 1937, após o golpe que instituiu o Estado Novo; a de 1946, após a destituição de Getúlio Vargas pelos militares e a de 1967, editada sob a pressão das baionetas e com prazo certo para promulgação, após o golpe empresarial-militar de 1964. A de 1969, embora com o nome de emenda constitucional, foi uma nova Constituição editada após a edição do AI-5, quando os ministros militares deram um golpe militar dentro do golpe empresarial-militar em andamento. Finalmente, após longo processo para a redemocratização, tivemos eleições para uma Assembleia Nacional Constituinte, em 1986.

A estrutura da Constituição da República brasileira de 1988 é a da Constituição portuguesa de 1976, decorrente da Revolução dos Cravos, de 25 de abril de 1974. Tal como os portugueses que saíam da ditadura salazarista, mantida por Marcelo Caetano após a morte de Salazar, também saímos da ditadura empresarial-militar e fizemos uma Constituição tentando realizar justiça social e evitar os crimes cometidos contra a sociedade, contra a democracia e contra cidadania pelos que assaltaram o poder em 1964.

De todas as Constituições brasileiras é a única que eleva a dignidade da pessoa humana a fundamento da República, tal como a Constituição portuguesa, que, da mesma forma, consagra tal valor em seu artigo primeiro. O artigo segundo da Constituição portuguesa expressa que a República Portuguesa é um Estado de direito democrático.

Os militares que assaltaram o poder em 1964 tinham a concepção de que a democracia pode ser autoritária e que para ser democrática basta que tenha assentimento popular. Buscando tal assentimento os meios de comunicação foram censurados e a opinião pública manipulada, as liberdades foram suprimidas e os nacionalistas foram presos, torturados, mandados para o exílio, banidos, mortos ou desaparecidos. Mas mesmo assim a sociedade reagiu e, em 1974, impôs à ditadura uma grande derrota.

A Assembleia Nacional Constituinte editou uma Constituição com os olhos voltados para o horror de quem vivenciou as instituições sob a sola dos coturnos. A sociedade civil e os Constituintes buscaram se preservar dos horrores praticados nos quartéis, transformados em centros de tortura. O método do qual resultou a morte sob tortura e desaparecimento do corpo do pedreiro Amarildo, na sede da UPP da Rocinha, é parte do entulho deixado por aquele período.

Com a Constituição de 1988, o Judiciário foi constituído como efetivo poder do Estado, com efetivas garantias para realização dos valores nela consagrados. Uma outra instituição que em toda a sua existência não tinha poderes efetivos, diante dos demais poderes, foi o Ministério Público. Criado por Campos Sales, instituidor do arranjo institucional denominado Pacto Coronelista, o Ministério Público foi concebido pelo primeiro ministro da Justiça republicano como instituição persecutória para o enquadramento das oligarquias opositoras. A ideia, em 1988, foi que fosse o órgão controlador de eventuais desvios dos demais poderes.

Desde sua instituição, o Ministério Público nunca fora autônomo. As ações diretas de inconstitucionalidades somente poderiam ser propostas por seus chefes institucionais, que eram nomeados ou demitidos, livremente, pelo presidente da República ou governadores de Estado. Assim, muitas leis inconstitucionais jamais tiveram suas incompatibilidades com a Constituição declaradas.

Na Primeira República, o Judiciário sequer assumiu os poucos poderes que tinha; não assumiu seu papel de dizer o Direito e realizar justiça. Estava vinculado às oligarquias. João Mangabeira, em 1949, por ocasião do centenário do nascimento de Rui Barbosa, disse que o Judiciário foi o poder que mais falou na República, por não ter realizado o seu papel.

Victor Nunes Leal, em sua tese, da qual resultou o livro 'Coronelismo, Enxada e Voto', igualmente não foi elogioso ao Judiciário. Nomeado para o STF em 1960, em seus poucos anos como ministro, contribuiu decididamente para a afirmação do Estado de Direito. E por sua concepção altiva é que foi cassado quando editado o AI-5, com o qual os gorilas fardados estenderam sobre o país o manto da obscuridade.

Hoje, o Judiciário é um garantidor da cidadania e tem legitimidade democrática para sua atuação. Não é necessária interpretação imprópria, como alguns fazem do art. 142 da Constituição, para vislumbrar os poderes constitucionais do Judiciário. Eles estão expressos. A ausência de voto popular não lhe retira a legitimidade democrática. Isto porque realiza a vontade expressa pelos representados, titulares do poder. O Poder Constituinte editou as políticas a serem implementadas e aos representantes do povo cabe elaborar as leis para fundamentar a realização do Direito e da Justiça.

O Judiciário tem a incumbência de implementar a ordem jurídica democrática, garantir os direitos e liberdades individuais e impulsionar a implementação dos programas constitucionais visando à justiça social. Crítica se pode fazer ao Judiciário se exorbita de seu papel de realizador do Direito e da Justiça determinados pela ordem jurídica. Falha apenas quando deixa de realizar seu papel institucional

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 07/10/1998, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/10/6720070-os-35-anos-da-constituicao.html


sábado, 23 de setembro de 2023

Agentes públicos, liberdades púbicas e nudez








 

 

Aborto: preocupação com a vida, pecado e descriminalização

 

Iniciou-se, no STF, a votação da ação que pretende descriminalizar o aborto, em outras situações que não as já autorizadas por lei. A presidenta do STF, ministra Rosa Weber, votou ontem, sexta-feira (22), a favor da descriminalização do aborto para as mulheres que interromperem a gravidez até a 12ª semana de gestação. A votação estava ocorrendo pelo plenário virtual, ou seja, pela internet. O ministro Luís Roberto Barroso propôs que o caso seja julgado no plenário presencial e isto deverá ocorrer futuramente.

Em voto muito fundamentado, a ministra Rosa Weber analisou estudos que mostram que a criminalização não é a melhor política para resolver os problemas que envolvem o aborto, e disse que a justiça social reprodutiva, "fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher".

A ministra ainda pontuou que "a criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta".

A ministra cita pesquisas indicando que as mulheres negras e de classe social mais baixa são as maiores afetadas pelos abortos ilegais e disse: "Ainda, cumpre assinalar que abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntária da gravidez não apenas em razão do sexo, do gênero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas". As mulheres que têm dinheiro se internam em clínicas e hospitais de luxo, realizam o procedimento com seus médicos particulares e o sistema de justiça jamais toma ciência do que fazem. A criminalização do aborto é a criminalização da mulher pobre.

A questão do aborto suscita paixões e impede um debate racional e equilibrado. Nos Estados Unidos, já ocorreram assassinatos de médicos e mulheres por radicais que dizem defender a vida. Somente a partir do século XIX, a Igreja começou a defender a "animação imediata", ou seja, que uma alma entra no feto no momento da fecundação. Antes, se acreditava que fosse em outros momentos. A ciência não comprova esta ocorrência em momento algum.

O Direito Brasileiro autoriza o aborto em duas situações: estupro e risco de vida para a gestante. O estupro é presumido quando a vítima não tem condições de consentir com o ato sexual, seja criança ou doente psiquiátrica.

Num caso recente, que se tornou midiático, debatia-se sobre a necessidade de interrupção de gravidez de risco, decorrente de estupro, o que deveria ser decidido exclusivamente por quem tinha interesse. Mas a intolerância de um religioso chocou os que o assistiram na mídia, pois usando seu poder sacerdotal, tomou a iniciativa de dizer excomungados os médicos e as vítimas, por considerar o aborto mais grave que o estupro. Não se trata de preocupação com a vida. Não se tem notícia de sanção religiosa para homicidas, apesar de no Brasil ocorrerem 50.000 homicídios por ano. Executores de crimes contra a vida e contra a qualidade de vida de crianças relegadas à miséria, ao abandono e à mendicância não são punidos pelos religiosos. A política de extermínio mata jovens negros e pobres nas periferias e não causa comoção. Durante a pandemia, foi instituída política genocida para eliminar idosos e pessoas com comorbidades para aliviar o orçamento da previdência e do SUS e não houve excomunhões.

O que se faz é misoginia, para fazer mulheres reféns da culpa e lhes tirar o poder de escolha. Misoginia é comportamento avesso às mulheres e às questões que lhe dizem respeito. Esta questão restou ressaltada no voto da ministra, que apontou que criminalização do aborto foi determinada numa época em que as mulheres eram excluídas de definirem suas próprias vidas, quando a maternidade e os cuidados domésticos compunham o único projeto de vida permitido às mulheres, sendo qualquer escolha fora desse padrão inaceitável e o estigma social, certeiro. A ministra ainda ressaltou em seu voto que as mulheres foram silenciadas e não conseguiram participar da definição de algo que dizia respeito ao direito das próprias mulheres, que é o sistema reprodutivo. O Código Penal, de 1940, foi escrito por homens e as leis foram aplicadas por homens. Somente no governo Jango, em 1962, foram as mulheres equiparadas aos homens em direito, quando editado o Estatuto da Mulher Casada. Este foi um dos argumentos utilizados pelos conservadores para reforçar o golpe naquele presidente. A pauta dos costumes sempre foi manuseada para empolgar a massa e sufocar as liberdades.

No presente momento, voltam os discurseiros de costumes a falar em liberação de aborto. Não é esta a questão. Desconheço quem defenda o aborto indiscriminadamente, como quem faça cirurgias por prazer. Aborto dói, sangra, é crime e pecado, mas às vezes é necessário. Não se pode negar a um religioso o poder de orientar os que aceitam a sua fé, assim como não se pode admitir que queira estender seus dogmas para toda a sociedade, notadamente em contrariedade aos valores democráticos e republicanos. A ministra, interpretando a Constituição, votando pela descriminalização, vota no sentido de permitir procedimentos seguros à integridade física das mulheres e desvela o véu da discriminação. A ministra Rosa Weber deixará a Corte no dia 2 de outubro, quando se aposentará compulsoriamente ao completar 75 anos. Deixará sua marca na história do STF e do Direito Brasileiro.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 22/09/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/09/6712548-aborto-preocupacao-com-a-vida-pecado-e-descriminalizacao.html


sábado, 9 de setembro de 2023

A lei é para todos

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) convidou notáveis juristas nacionais para debate sobre a investigação defensiva. O evento será realizado pelo Forum Permanente de Sociologia Jurídica da EMERJ e ocorrerá no próximo dia 20, com transmissão pela internet. O ponto de partida para a análise serão as ocorrências na Operação Lava Jato, notabilizada pela atuação dos agentes do Sistema de Justiça à margem da lei a pretexto de exigir de outros o cumprimento dela.

Na investigação acusatória regularmente processada, um delegado apura, sigilosamente, um fato criminoso, certificando-se de sua efetiva ocorrência e lista os possíveis autores da ilegalidade. Finda a apuração o delegado de polícia remete um relatório ao Ministério Público, que formula uma acusação perante a Justiça. Mas as pessoas que gerem este processamento não são deuses, nem demônios. São seres humanos capazes dos mesmos erros, se o sistema não estiver adequadamente sujeito a controle e responsabilização.
No nosso sistema, nem o promotor nem o juiz analisam os fatos. O que se analisam são as reconstituições históricas do evento. O fato é evento na realidade natural, que ocorre e se esvai. O que pode restar são registros e possibilidades de reconstituições. Daí que a fidedignidade destas reconstituições precisa ser honestamente observada para evitar que o processo se desenvolva de forma fantasiosa.

Em data recente, um diligente juiz fluminense anulou interceptações telefônicas, porque advogados dos acusados descobriram que os números dos telefones de onde teriam partido as conversas imputadas aos seus clientes não pertenciam a eles. Nos autos do processo, havia a transcrição das supostas conversas. O juiz mandou oficiar à companhia telefônica e descobriu que os números sequer estavam habilitados pela empresa de telefonia; os números inexistiam. Alguém, em sede policial, inventou as conversas, as transcreveu e as atribuiu a um número telefônico. O fato já havia ocorrido no 'Caso Amarildo', quando foi detectado que as transcrições não correspondiam ao que estava gravado. Numa operação policial chamada de 'Olho de Boi', igualmente foi aventada a possibilidade de que gravações tivessem sido editadas, o que implicou sério conflito institucional quando descoberto o problema. A perita da Polícia Civil que detectou a falha hoje atua na Defensoria Pública, propiciando melhor exercício do direito de defesa.

Se o relatório final do inquérito relata uma fantasia e esconde a verdade, o Ministério Público não tem outra forma de atuação senão com base no que conste em tal relatório. Se a acusação feita perante a Justiça igualmente não retrata a realidade, o juiz pronunciará uma sentença sobre o que lhe foi relatado e supostamente provado. Em ambas as situações, as atuações dos agentes do Estado estarão fundadas em fantasia e não na realidade.

Um caso emblemático vitimou o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, o CAU. No auge das ilegalidades operadas pelos agentes da Operação Lava Jato, em 14 de setembro de 2017, o reitor e outros professores foram conduzidos coercitivamente pela Polícia Federal (PF), preso e posteriormente impedido de se aproximar da Universidade pela qual dedicava sua vida. Ao reitor Cancellier foram formuladas absurdas ilicitudes hipotéticas, sem base na realidade. Ele foi vítima de medidas violentas, injustas e desnecessárias, dentre as quais ilegal condução coercitiva, prisão temporária e afastamento cautelar do cargo.

Na época da operação, não havia qualquer acusação formal contra o reitor. Tratava-se de apuração de possíveis fatos que sequer teriam ocorrido em sua gestão. As decisões foram desnecessárias e arbitrárias. Tudo ocorreu no contexto do lavajatismo, quando certas autoridades disputavam quem acenderia maior fogueira para queimar quem consideravam hereges. O professor Cancellier foi tratado de maneira abusiva, jogado numa cela da penitenciária e impedido de exercer a função pública, sua razão de viver. Não havia evidência de qualquer ilícito por ele cometido e não houve contraditório. Mesmo que se estivesse diante de eventuais anomalias institucionais que demandassem atuação do Sistema de Justiça, a dignidade da pessoa humana não poderia ser ignorada. Nem se poderia afastar o princípio da inocência até o trânsito em julgado. Diligências ou providências necessárias durante investigações ou processos judiciais precisam ser as menos gravosas aos que ainda não tenham sido condenados definitivamente. Impedido de sequer se aproximar do campus da Universidade, o reitor suicidou-se.

As imputações fantasiosas e as conduções coercitivas de pessoas que não tinham sido previamente intimadas ou que tivessem se recusado a comparecer foram parte das abusividades praticadas na Operação Lava Jato. O próprio presidente Lula foi vitimado por uma ilegal condução coercitiva, por grupo que tinha projeto de poder político à margem dos princípios que orientam o Estado de Direito e a democracia. Nesta semana, o ministro Dias Toffoli proferiu fundamentada decisão na qual analisa muitas das ilegalidades havidas naquele período, bem como possibilita a responsabilização dos agentes públicos que atuaram à margem da legalidade.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 09/09/2023. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/09/6704587-a-lei-e-para-todos.html


sábado, 26 de agosto de 2023

A volta da gratificação faroeste


 

Na próxima segunda-feira, dia 28, pela manhã, ocorrerá, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, um debate intitulado 'Direito à Vida: Reparação da Escravidão Negra X Política de Extermínio'. O termo "política de extermínio" foi cunhado em 2007, após as primeiras duas chacinas ocorridos à luz do dia: a do Alemão e a da Coreia. Antes, as chacinas ocorriam nas noites ou madrugadas. Naquela oportunidade, a sociedade civil, indignada, se mobilizou e redigiu um manifesto que foi lido, publicamente, na Fundição Progresso, e entregue a um observador da ONU, que veio ao Brasil analisar as ocorrências.

Atrás de pesados óculos, o então secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, declarou que o manifesto era míope e que seria mantida a política que ele dizia ser "política de confronto". Daquele modelo surgiram as UPPs e todos os seus desmandos, bem como as ocupações militares das favelas e bairros da periferia, responsáveis pelo retorno dos militares das Forças Armadas à política nacional, desde que dela foram afastados após os 21 anos de ditadura empresarial-militar.

Entre 1995 e 1998, o governador Marcello Alencar, por proposta do então secretário de Segurança Pública, general da reserva e deputado federal Nilton Cerqueira, editou o decreto estadual 21.753/1995, que estabeleceu o que ficou popularmente conhecido como "gratificação faroeste". A gratificação iniciou em maio de 1995 e garantia o "pagamento por mérito" de 50% a 150% do salário a policiais que se envolvessem em confronto.

Tratava-se de uma gratificação aos policiais que participassem de operações "demonstrando alto preparo profissional ao agirem com destemida coragem para alcançar o sucesso das missões", ou seja, era o prêmio pela política de extermínio e ganhava mais quem mais letalidade proporcionasse. Tal política igualmente acentuou a morte de policiais em serviço. A prisão legal do criminoso não era premiada, mas o confronto sim.

No governo anterior, de Leonel Brizola, a gestão da política de segurança era voltada para a defesa dos direitos humanos, tanto dos cidadãos quanto dos policiais, e foi criticado pela banda podre das instituições. O general Cerqueira, instituidor da "gratificação faroeste", foi quem chefiou a operação da qual resultou a morte de Carlos Lamarca durante a ditadura empresarial-militar. Diziam as autoridades que, diante da corrupção nas instituições policiais, a oferta de dinheiro para o policial entrar em confronto implicaria na recusa de dinheiro oriundo do crime organizado. Logo surgiram 'policiólogos' teorizando que a violência é própria das polícias e que apenas não podiam ser corruptas. O resultado foi desastroso. As execuções policiais exponenciaram e eram registradas como autos de resistência. Além da violência policial que estimulou, igualmente ampliou a corrupção.

Não foram poucos os casos de confronto forjado para recebimento da "gratificação faroeste". Os grupos de extermínio se fortaleceram naquele período, dando origem às milícias que hoje ocupam a cidade. Revisitando a "gratificação faroeste", o Governo do Estado editou decreto no último dia 21 e anunciou que pagará R$ 5 mil por cada fuzil apreendido pelas polícias. De acordo com o governo, a medida é uma forma de premiar e incentivar que policiais retirem armas de circulação no estado. A premiação será garantida mesmo aos policiais que estiverem de folga e fizerem a apreensão. Somente os que estiverem afastados por punição disciplinar não serão recompensados. Diz o Estado que a medida é uma ação estratégica para redução da letalidade policial.

Todo trabalhador tem o direito a remuneração digna e merece reconhecimento pelos seus esforços. Mas as opções que o Estado tem feito ao longo do tempo apenas ampliam os vícios que se deveriam corrigir, a começar por atacar o problema na sua origem, qual seja, o modelo de segurança. A "gratificação faroeste" não reduziu a corrupção policial. Ao contrário, a manteve, encareceu o 'arreglo' e ampliou as situações das quais resultaram mortes, simulações de confronto e falsidades diversas para o recebimento do bônus.

A premiação por fuzil apreendido igualmente poderá ser um tiro no pé. A apreensão de armas sem uma política que seja efetivo obstáculo ao seu comércio ilegal traz como benefício, apenas, o lucro das empresas produtoras e dos traficantes de armas. Para cada arma ilegal apreendida, os traficantes de armas disponibilizam outra para quem quiser e puder comprar. Um fuzil custa algumas dezenas de milhares de reais nas mãos de um traficante de armas. A premiação pela apreensão de fuzil poderá aquecer a indústria de armas, encarecer o custo no comércio ilegal, bem como propiciar meios para a comercialização por quem tiver feito a apreensão e pretender atuar fora do marco legal recebendo valores, mais e imediatamente, das mãos de quem queira adquirir ilegalmente. A gratificação somente será paga ao final de cada semestre. "Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes", disse Albert Einstein.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 26/08/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/08/6697575-a-volta-da-gratificacao-faroeste.html


A volta da gratificação faroeste



Na próxima segunda-feira, dia 28, pela manhã, ocorrerá, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, um debate intitulado 'Direito à Vida: Reparação da Escravidão Negra X Política de Extermínio'. O termo "política de extermínio" foi cunhado em 2007, após as primeiras duas chacinas ocorridos à luz do dia: a do Alemão e a da Coreia. Antes, as chacinas ocorriam nas noites ou madrugadas. Naquela oportunidade, a sociedade civil, indignada, se mobilizou e redigiu um manifesto que foi lido, publicamente, na Fundição Progresso, e entregue a um observador da ONU, que veio ao Brasil analisar as ocorrências.

Atrás de pesados óculos, o então secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, declarou que o manifesto era míope e que seria mantida a política que ele dizia ser "política de confronto". Daquele modelo surgiram as UPPs e todos os seus desmandos, bem como as ocupações militares das favelas e bairros da periferia, responsáveis pelo retorno dos militares das Forças Armadas à política nacional, desde que dela foram afastados após os 21 anos de ditadura empresarial-militar.

Entre 1995 e 1998, o governador Marcello Alencar, por proposta do então secretário de Segurança Pública, general da reserva e deputado federal Nilton Cerqueira, editou o decreto estadual 21.753/1995, que estabeleceu o que ficou popularmente conhecido como "gratificação faroeste". A gratificação iniciou em maio de 1995 e garantia o "pagamento por mérito" de 50% a 150% do salário a policiais que se envolvessem em confronto.

Tratava-se de uma gratificação aos policiais que participassem de operações "demonstrando alto preparo profissional ao agirem com destemida coragem para alcançar o sucesso das missões", ou seja, era o prêmio pela política de extermínio e ganhava mais quem mais letalidade proporcionasse. Tal política igualmente acentuou a morte de policiais em serviço. A prisão legal do criminoso não era premiada, mas o confronto sim.

No governo anterior, de Leonel Brizola, a gestão da política de segurança era voltada para a defesa dos direitos humanos, tanto dos cidadãos quanto dos policiais, e foi criticado pela banda podre das instituições. O general Cerqueira, instituidor da "gratificação faroeste", foi quem chefiou a operação da qual resultou a morte de Carlos Lamarca durante a ditadura empresarial-militar. Diziam as autoridades que, diante da corrupção nas instituições policiais, a oferta de dinheiro para o policial entrar em confronto implicaria na recusa de dinheiro oriundo do crime organizado. Logo surgiram 'policiólogos' teorizando que a violência é própria das polícias e que apenas não podiam ser corruptas. O resultado foi desastroso. As execuções policiais exponenciaram e eram registradas como autos de resistência. Além da violência policial que estimulou, igualmente ampliou a corrupção.

Não foram poucos os casos de confronto forjado para recebimento da "gratificação faroeste". Os grupos de extermínio se fortaleceram naquele período, dando origem às milícias que hoje ocupam a cidade. Revisitando a "gratificação faroeste", o Governo do Estado editou decreto no último dia 21 e anunciou que pagará R$ 5 mil por cada fuzil apreendido pelas polícias. De acordo com o governo, a medida é uma forma de premiar e incentivar que policiais retirem armas de circulação no estado. A premiação será garantida mesmo aos policiais que estiverem de folga e fizerem a apreensão. Somente os que estiverem afastados por punição disciplinar não serão recompensados. Diz o Estado que a medida é uma ação estratégica para redução da letalidade policial.

Todo trabalhador tem o direito a remuneração digna e merece reconhecimento pelos seus esforços. Mas as opções que o Estado tem feito ao longo do tempo apenas ampliam os vícios que se deveriam corrigir, a começar por atacar o problema na sua origem, qual seja, o modelo de segurança. A "gratificação faroeste" não reduziu a corrupção policial. Ao contrário, a manteve, encareceu o 'arreglo' e ampliou as situações das quais resultaram mortes, simulações de confronto e falsidades diversas para o recebimento do bônus.

A premiação por fuzil apreendido igualmente poderá ser um tiro no pé. A apreensão de armas sem uma política que seja efetivo obstáculo ao seu comércio ilegal traz como benefício, apenas, o lucro das empresas produtoras e dos traficantes de armas. Para cada arma ilegal apreendida, os traficantes de armas disponibilizam outra para quem quiser e puder comprar. Um fuzil custa algumas dezenas de milhares de reais nas mãos de um traficante de armas. A premiação pela apreensão de fuzil poderá aquecer a indústria de armas, encarecer o custo no comércio ilegal, bem como propiciar meios para a comercialização por quem tiver feito a apreensão e pretender atuar fora do marco legal recebendo valores, mais e imediatamente, das mãos de quem queira adquirir ilegalmente. A gratificação somente será paga ao final de cada semestre. "Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes", disse Albert Einstein.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 26/08/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/08/6697575-a-volta-da-gratificacao-faroeste.html


sábado, 12 de agosto de 2023

Thiago Menezes, política de extermínio e cadeia de comando


 

A morte do adolescente Thiago Menezes na Cidade de Deus não pode ser interpretada como decorrente de conduta de maus policiais, pois executaram uma política que lhes foi ordenada e incentivada, qual seja, tratar pretos e pobres como inimigos. Numa guerra, não são maus os soldados que alvejam aqueles que lhes são apontados como matáveis. Quanto maior a perversidade praticada contra os que se ordenam ser perversos mais reconhecimento e prestígio angariam por quem comanda e por quem formula a estratégia de eliminação.

A política de extermínio de pretos pobres é uma política de Estado; não é apenas de governo, nem está restrita à corporação que a implementa. Praças que promovem sua execução também têm responsabilidade, pois todos fazemos opções e quem aperta o gatilho também as faz e ninguém pode, impunemente, cumprir ordem ilegal.

Uma obra recente propiciou discussão sobre o racismo estrutural no Brasil. O meio acadêmico se dividiu em discursos sobre a natureza do racismo: se estrutural, institucional ou intersubjetivo. Enquanto os termos eram discutidos e conceitos elaborados, os jovens pobres das favelas e periferia continuaram a ser mortos.

Diversamente do Apartheid, regime que vigeu na África do Sul, as leis brasileiras não estabeleciam diferenças raciais. Mas temos o jeitinho brasileiro. Desde a colonização até 1850, as terras brasileiras eram públicas e os particulares autorizados podiam se apropriar da porção necessária para suas sobrevivências e atividades. Abandonada a atividade, a terra voltava ao poder público para cessão a outro. Tal como o ar que respiramos ou a água do mar na qual nos banhamos, não haveria legitimidade na apropriação do que não fosse necessário, nem manutenção do que não mais era útil.

A edição da Lei 601 de 18 de setembro de 1850 foi o jeitinho brasileiro para excluir os negros livres da possibilidade de ter terra para viver. No processo de substituição da mão de obra escravizada pela mão de obra de pobres europeus, dispensados pelo avanço tecnológico decorrente da invenção da energia elétrica, os libertos foram segregados. Em 4 de setembro de 1850, fora promulgada a Lei 581, Lei Eusébio de Queiróz, que proibia o tráfico de pessoas da África para o Brasil. A Lei de Terras dispunha que a terra não mais era bem de uso, mas mercadoria e, portanto, somente se podia ser proprietário quem a comprasse. Apesar da abundância de terras, tal como ainda hoje, os negros livres e os brancos pobres não podiam ser proprietários por falta de recursos financeiros para a aquisição. Para comer, tinham que trabalhar para os proprietários.

A aporofobia, ou seja, o desprezo pelos pobres e o racismo no Brasil não estão nas leis. Se estivessem, bastaria revogá-las. É muito pior. Está entranhado nas relações sociais e na estrutura social. Não na estrutura formal, mas na estrutura que vale, ou seja, na relacional. Afinal, as normas de conduta sociais são o que se fazem na prática. O Direito escrito é apenas uma formalidade, tal como a Lei Feijó, que abolira o tráfico de pessoas africanas em 1831, "para inglês ver", sem pretensão de eficácia.

No caso do menino Thiago Menezes, não adianta punir apenas quem apertou o gatilho. Outros muitos meninos são e serão executados diariamente. Um caso emblemático foi o menino Juan, em junho de 2011, na Favela Danon, em Nova Iguaçu. Depois de matarem o menino em situação similar à do Thiago Menezes, confundido com quem estavam autorizados a matar, os policiais levaram o corpo e o jogaram na lixeira de um município vizinho.

É preciso parar a matança. Não há pena de morte no Brasil. Quem mata é criminoso. Mas quem ordena, autoriza ou consente o é igualmente. Afinal, quem de qualquer modo concorre para o crime há de incidir nas penas a ele cominadas. Em discurso anteontem, no Rio de Janeiro, o presidente Lula disse que "a polícia tem que saber diferenciar 'bandido' de 'pobre’". Em 2007, depois de uma chacina no Alemão, o presidente disse, no Canecão, na Zona Sul, ao lado do então governador Sérgio Cabral, para uma plateia de classe média, ser contra o pensamento de quem acredita que criminosos "devem ser enfrentados com pétalas de rosas". Ninguém defende a atuação do sistema de justiça contra os que se encontrem em conflito com a lei usando pétalas de rosas. O que se pretende é o império da lei. A civilidade nos impõe respeito à Constituição e ao Estado de Direito. Somente a barbárie autoriza execuções, chacinas, milícias, prisões ilegais e tentativas de golpes de Estado.

Grupos de extermínio e milícias são formados por quem um dia teve autorização para matar e gostou da tarefa. A autorização para matar pretos e pobres nos assombra e reforça a incivilidade. Enquanto cinicamente debatemos em mesas plurais e identitárias, entre cafezinhos, canapés e rapapés, a realidade dura elimina a juventude pobre. Inexistem instituições nacionais capazes do controle da política de extermínio e submissão da cadeia de comando ao banco dos réus, porque a política é do próprio Estado. Punem-se apenas praças que apertam o gatilho. É necessário levar a cadeia de comando ao banco dos réus do Tribunal Penal Internacional (TPI) em razão dos crimes contra a humanidade.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 12/08/2023, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/08/6689153-joao-batista-damasceno-thiago-menezes-politica-de-exterminio-e-cadeia-de-comando.html


sábado, 29 de julho de 2023

MARIELLE, RIOCENTRO, INTERVENÇÃO MILITAR E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

O atentado à Marielle Franco suscita inquietação em todos os se preocupam com a construção da democracia e com o Estado de Direito no Brasil. A compreensão dos interesses que podem ter motivado sua execução e ocorrências anteriores podem ser o fio da meada capaz de desembolar o novelo.

O atentado ocorreu no 26º dia após a intervenção federal no Rio de Janeiro. O interventor era o general Braga Netto e o Secretário de Segurança Pública o general Richard Nunes. A intervenção federal fora decretada no dia 16/02/2018 e o atentado em 14/03/2018. O general Braga Netto era o Comandante Militar do Leste, conhecia o Rio de Janeiro e suas dinâmicas. Em 01/04/2014, em razão de GLO, ocupara a Maré com tropas e blindados, dando sequência à política de ocupação militar das favelas.

É possível relacionar o atentado à Marielle com o Caso Riocentro. Desde 2015 evidenciaram-se movimentações de forças político-militares visando ao desmantelamento dos valores democráticos. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada para apurar os atos de violação aos direitos humanos durante a ditadura empresarial-militar, deixara a gorilada em polvorosa. O relatório, publicizado em dezembro de 2014, com os crimes praticados nos quartéis acirrara os ânimos e opusera a caserna à Presidenta Dilma Rousseff. O Comandante do Exército, general Villas Bôas, autorizara seus subordinados a se manifestarem publicamente, encerrando o ciclo do silêncio.

Iniciando o quadro de eloquência, o comandante militar do Sul, general Mourão, concedeu longa entrevista numa TV gaúcha.  Em seguida, no CPOR de Porto Alegre, falou que “a mera substituição da Presidente da República não trará uma mudança significativa no ‘status quo’, mas a vantagem da mudança seria o descarte da incompetência, má gestão e corrupção” e pediu o “despertar da luta patriótica”. Encorajados por suas declarações, seus comandados, em Santa Maria/RS, prestaram homenagem ao Coronel Brilhante Ustra, acusado de tortura. O golpe estava em curso.

O General Villas Bôas fazia o papel de militar-legalista e os que autorizados por ele se manifestavam eram apresentados como militares-rebeldes. No dia 27 de fevereiro, onze dias após a intervenção no Rio de Janeiro e quinze dias antes do atentado à Marielle, o interventor Braga Netto, em entrevista, disse que a intervenção era uma espécie de laboratório para outros Estados. "O Rio de Janeiro é um laboratório para o Brasil", disse. No dia seguinte o general Mourão despediu-se do Exército e, em discurso, chamou o coronel Ustra de “herói”. Em entrevista, o general Mourão disse que “A intervenção no Rio de Janeiro é uma intervenção meia-sola. O Braga Netto é um cachorro acuado, no final das contas. Não vai conseguir resolver o problema dessa forma”.  O general disse que o Judiciário deveria "expurgar da vida pública aquelas pessoas que não têm condições de participar".

Antes, em palestra promovida pela maçonaria em Brasília o general Mourão dissera que seus "companheiros do Alto Comando do Exército" entendiam que uma "intervenção militar" poderia ser adotada se o Judiciário "não solucionar o problema político" do país. Isto talvez explique o twitter do general Villas Bôas às vésperas do julgamento, no STF, do habeas corpus impetrado em favor do presidente Lula. A fala do general Mourão acusava a existência no seio militar de forças contrárias à ordem democrática e capazes de tentar uma intervenção, como muitas ocorridas ao longo da República. Os atos de 08 de janeiro deste ano apenas coroaram uma escalada antidemocrática na esteira de manifestações anteriores, dentre as quais, as de 31 de julho e 07 de setembro de 2022, querendo o adiamento das eleições presidenciais.

As investigações do Caso Marielle precisam conceber a possibilidade de ter sido o atentado articulado por forças que pretendiam implantar o caos para se apresentarem como garantidoras da ordem, em prejuízo da democracia e das liberdades públicas. Além dos executores, é preciso investigar quem foram os articuladores do atentado, bem como os intermediários mantenedores recíproca relação com milicianos e com forças obscuras dos quartéis.

A cogitação de colocação de bomba no gasômetro do Rio de Janeiro na ‘hora do rush’, para matar milhares de trabalhadores e colocar a culpa nos comunistas, e o Caso Riocentro são demonstrativos do que fazem os que tramam contra as liberdades públicas. Se no passado os algozes da democracia empregavam suas tropas para execução dos serviços sujos, hoje podem usar terceirizados, como ocorre nas guerras, a exemplo da Guerra do Iraque, onde atuaram empresas privadas com seus mercenários, contratadas pelos EUA para fazer a guerra por eles.

Se havia forças que pretendiam a intervenção nas instituições e garroteamento da democracia, do Estado de Direito e das liberdades estas podem ter tentado implantar o caos. O general Braga Netto, interventor no Rio de Janeiro, tinha à sua disposição todo o aparato de investigação, espionagem e de segurança federal e estadual, mas sequer recebeu os familiares da Marielle. A notícia de que a arma utilizada era do BOPE reforça a ideia de uso do aparato estatal para o crime.

É preciso esclarecer quem foram os executores do atentado. Mas igualmente quem planejou e quem pode ter intermediado a contratação dos assassinos. Este pode ser o começo de um desvelamento a indicar a necessidade de fazermos o que não foi feito ao fim do regime empresarial-militar: a justiça de transição, com responsabilização pessoal e institucional dos que atentaram contra o povo brasileiro. Não podemos permitir que os vermes que se alojam nos porões, de vez em quando, saiam para assombrar as liberdades públicas.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA em 29/07/2023, pag. 14. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2023/07/6680700-artigo-do-joao-batista-damasceno.html