Desde a diplomação, membros do Congresso Nacional não podem ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável. E dentro de 24 horas a Casa para qual
foram eleitos deve ser comunicada para que resolva sobre a prisão. Sem
flagrante de crime inafiançável, parlamentares não podem ser presos. Mas podem
ser denunciados e, se recebida a denúncia, a Casa a que pertençam pode sustar o
andamento da ação. Não sendo sustado, o processo corre, e o deputado pode vir a
ser preso pela sentença penal definitiva.
Aos deputados estaduais aplicam-se as mesmas regras sobre
inviolabilidade e imunidades. Quem resolve sobre a prisão pode mantê-la ou
revogá-la. Trata-se de garantia ao Parlamento, indispensável à sua existência,
ao seu funcionamento e à própria democracia. Podemos não gostar. Mas é a
Constituição, e devemos cumpri-la.
Desde que o senador Delcídio Amaral foi preso, por tagarelice, tem-se
assistido a outras prisões provisórias de parlamentares. Todas à margem da
Constituição. Somente a prisão do senador Delcídio foi homologada pelo Senado.
Afinal, era um senador do PT. O Caso Aécio Neves, do PSDB, escancarou o que é
seletividade judicial.
Para prisões cautelares de parlamentares tem-se confundido
retoricamente, visando a afirmar estado de flagrância, crime continuado e crime
permanente. Continuidade delitiva ocorre se alguém comete mais de um crime, do
mesmo modo e em prazo razoável, capaz de fazer supor a continuidade entre eles.
Mas no crime permanente a consumação se prolonga no tempo. Exemplo é o crime de
sequestro, no qual enquanto dura o cativeiro dura o flagrante. Flagrante é a
certeza visual do crime. Ocorre quando se está cometendo o crime, acaba de
cometê-lo, é perseguido logo após ou quem é encontrado logo depois com objetos
relacionados ao crime. O intervalo entre um crime e outro, no crime continuado,
não caracteriza situação de flagrância.
Quando defendemos os direitos daqueles com os quais não nos afeiçoamos
é que demonstramos nossa fidelidade aos princípios que dizemos ter e nosso grau
de civilidade. A Constituição não permite prisão provisória de parlamentar e
num Estado de Direito todos estão subordinados à Lei. A expansão do Poder
Judiciário pode ser perigosa para as liberdades públicas. Juízes não são deuses
nem demônios; são seres humanos sujeitos aos mesmos erros dos demais, se suas
funções não forem limitadas e controladas.
Publicado originariamente no
jornal O DIA, em 09/12/2017, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2017-12-09/joao-batista-damasceno-prisao-provisoria-de-parlamentar.html
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