Um tipo de propaganda eleitoral fora da época, a pretexto de fiscalização e denúncia, ronda o país. Trata-se de atuação ilícita de parlamentares, sem autorização das respectivas casas a que pertencem. No auge da pandemia causada pelo Sars-Cov-2, o incitamento por autoridade pública apurado na CPI da Covid, atiçou a irracionalidade dos que invadiram hospitais para conferir a quantidade de internados. Alguns se arriscaram ao adentrar alas reservadas a pessoas contaminadas, bem como expuseram pacientes e profissionais de Saúde a riscos, por ingresso sem a assepsia necessária.
A onda desrespeitosa, midiática e visando a propaganda eleitoral seguiu para outros ramos de atividade: escolas, universidades, hospitais psiquiátricos, repartições públicas, abrigos, aldeamento indígena e moradias coletivas. O “pé na porta do barraco”, praticado rotineiramente por agentes do Estado em favelas e periferia, onde o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio é letra morta, tem levado vereadores e deputados a se comportarem com igual desrespeito em relação a cidadãos usuários dos serviços públicos e aos servidores que prestam os serviços.
A pretexto de exercer seus mandatos, não
faltam parlamentares, em ação midiática caracterizadora de propaganda eleitoral
extemporânea, expondo indevidamente, em suas redes sociais, imagens captadas
sem autorização. Alguns chegam a se vestir, juntamente com seus assessores e
seguranças, como se fossem uma ‘milícia fardada’ ou grupamento paramilitar, em
violação à Constituição que veda o uso de uniforme por grupos políticos.
O controle dos atos da administração pública
pode ser feito pelos escalões superiores, mediante controle interno, ou de um
poder sobre o outro, mediante controle externo. As comissões parlamentares
diversas e as CPIs são instrumentos de controle que tanto pode ser interno
quanto externo. Não se confunde com a atividade midiática de indivíduo ocupante
de mandato em afronta aos demais órgãos da administração pública.
As atuações institucionais devem ser
desempenhadas com observância das leis que conferem as funções aos órgãos e
agentes. Nenhum agente público pode pendurar a identidade funcional no pescoço
e sair atuando como super-herói fora dos limites legais. A lei que define os
crimes de abuso de autoridade é textual e aqueles que agem como justiceiros
podem ser, com base nela, apenados. É crime de abuso de autoridade
“invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do
ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas
condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas
em lei”.
A invasão de qualquer imóvel torna o parlamentar abusado sujeito à perda do mandato, por decisão da própria casa a que pertença ou do Poder Judiciário. A exposição de imagem de crianças ou adolescentes igualmente é ilícita, assim como é indevida a exposição da imagem de alunos, professores, pacientes hospitalares e profissionais de Saúde.
Além da atividade legislativa, o parlamento tem a prerrogativa de fiscalização dos atos do poder público. Mas, tal atuação há de ser institucional, ou seja, quando atribuída ao parlamentar pela Casa da qual faça parte. Os membros do Poder Legislativo podem atuar individualmente ou em comissões, mas sempre que lhes for atribuída tal função por resolução do órgão a que pertençam. Nunca no exercício das próprias
razões.
A indevida atividade de parlamentar, sem
expressa atribuição da Casa a que pertença, ameaçando funcionários, filmando e
expondo a imagem de pessoas e se manifestando com falta de urbanidade,
caracteriza crime, improbidade administrativa, falta de decoro parlamentar e
ilícito eleitoral. A propaganda eleitoral fora de época enseja a reprimenda da
Justiça Eleitoral. Uma das consequências é o indeferimento de candidatura futura.
A mesma Constituição que atribui poderes aos
agentes políticos do Poder Legislativo para a fiscalização dos atos da
administração os delimita, assegura a todos o direito à honra, à imagem, a
inviolabilidade do domicílio e a liberdade de exercício profissional, bem como
veda tratamento degradante e humilhante. Os agentes públicos, inclusive os
parlamentares, estão sujeitos a conjunto de deveres esculpidos na ordem
jurídica e podem ser apenados por suas ilicitudes.
Publicado originariamente no jornal O DIA em 24/10/2021. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2021/10/6260542-joao-batista-damasceno-parlamentares-propaganda-eleitoral-ilicita-e-abuso-de-autoridade.html
O governo é insano e o povo que o acompanha é mais ainda...
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