“A ONU dedicou especial atenção à questão da independência judicial. No
Sétimo Congresso das Nações Unidas, foi destacado que dentre os princípios da
independência judicial deve ser garantido pelos Estados que os juízes, assim
como os demais cidadãos, gozem de liberdade de expressão, associação, crença e
reunião, a fim de preservar a dignidade de suas funções. Após a adoção destes
termos foram adotados os Princípios de Bangalore, onde se estabeleceu que os
juízes, como qualquer cidadão, têm direito à liberdade de expressão.
“A Comissão Interamericana de Direitos Humanos debruçou-se em dois casos
sobre violação da liberdade de expressão dos juízes com decisões recentes que
reafirmam tal direito. A Corte Europeia de Direitos Humanos analisou o tema da
liberdade de expressão referente a uma juíza russa e reafirmou que ela
constitui a essência de uma sociedade democrática, condição básica para o
desenvolvimento destes valores.”
Ante assaques
sofridos pelo desembargador Siro Darlan, em decorrência de concessão de habeas
corpus a manifestantes presos e pelo exercício de manifestação do pensamento,
acorreram magistrados e membros da sociedade civil em ato de desagravo a ele. O
histórico salão do Primeiro Tribunal do Júri comportou centenas de pessoas na
defesa da liberdade de expressão, primeiro princípio da democracia, e da
independência judicial. Notas de entidades e mensagens de autoridades
comprometidas com o Estado de Direito Democrático foram lidas. Uma delas,
escrita em forma de carta ao desagravado, era da cofundadora da Associação
Juízes para a Democracia (AJD) e ex-presidenta da Federação Latino-americana de
Juízes para a Democracia, Kenarik Boujikian, primava pelo tom coloquial e pela
historicidade da questão da independência judicial e liberdade de expressão dos
juízes pelo mundo. Nela, a desembargadora paulista teceu considerações sobre
vários julgados ao redor do mundo onde a questão foi tratada.
A ONU dedicou especial
atenção à questão da independência judicial. No Sétimo Congresso das Nações
Unidas, foi destacado que dentre os princípios da independência judicial deve
ser garantido pelos Estados que os juízes, assim como os demais cidadãos, gozem
de liberdade de expressão, associação, crença e reunião, a fim de preservar a
dignidade de suas funções. Após a adoção destes termos foram adotados os
Princípios de Bangalore, onde se estabeleceu que os juízes, como qualquer
cidadão, têm direito à liberdade de expressão.
A Comissão
Interamericana de Direitos Humanos debruçou-se em dois casos sobre violação da
liberdade de expressão dos juízes com decisões recentes que reafirmam tal
direito. A Corte Europeia de Direitos Humanos analisou o tema da liberdade de
expressão referente a uma juíza russa e reafirmou que ela constitui a essência
de uma sociedade democrática, condição básica para o desenvolvimento destes
valores.
Juízes apenas não
podem se expressar sobre causas ainda sujeitas aos seus julgamentos. Isto
implicaria juízo antecipado da causa e ensejar impedimento. Mas para a difusão
da cultura jurídica democrática devem os juízes se pronunciar sobre questões de
interesse da sociedade, a fim de contribuir para a construção de uma sociedade
livre, justa, solidária e pluralista, com prevalência dos direitos humanos e
sob o fundamento da dignidade humana, o que somente será possível se atuarem no
sentido do reforçamento dos valores próprios da cidadania. Para contribuir com
o reforçamento de tais valores, antes os juízes precisam se sentir e se
comportar no dia a dia como cidadãos e, no âmbito de suas funções, como
prestadores de autêntico serviço público, pautados pelos princípios que
norteiam a ação do Estado.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 14/09/2014,
pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-09-13/joao-batista-damasceno-juizes-e-livre-expressao.html
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