“Numa
sociedade democrática, a diversidade precisa subsistir, e num tribunal as
relações precisam ser civilizadas e pautadas pela racionalidade própria do
Estado de Direito”.
Dispõe a Constituição em seu Art. 1º que a
República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Consagra a soberania popular ao dispor que todo poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Não só por meio de
representantes o povo exerce o poder, mas pode tomá-lo em suas mãos e exercitá-lo
por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular de lei, manifestações e
outras formas que julgar adequadas.
Mas a sociedade se rege também por normas
socialmente construídas. Apesar do princípio de que todos são iguais perante a
lei, há nichos nos quais as relações são, socialmente, hierarquizadas com
atribuição de papéis e tratamentos diferenciados de acordo com o status da
pessoa. Tais características se percebem também nas instituições do Estado,
criação da sociedade.
Mesmo no Judiciário tais hierarquizações,
informais, são encontradas, ainda que legalmente não exigíveis. Mas é
inconcebível que o Judiciário seja dividido em camadas hierarquizadas, pois
implica afronta à própria independência judicial e liberdade de atuação dos
juízes. Ainda que as instâncias originárias tenham incumbência de executar os
julgados das instâncias revisoras, isto não é hierarquia. Mas dever legal de
cumprimento de decisão judicial emanada de órgão diverso incumbido de revisão
de julgados.
A reverência aos hierarcas alimenta sistema que
demandaria ser reconstruído em bases democráticas. É preciso, portanto, romper
com as reverências indevidas. Isto pode soar como desrespeito a
tradicionalistas. Mas não é desrespeito; é apenas a afirmação da independência
judicial e reconhecimento de que no âmbito do Judiciário todos são magistrados,
com competências que não se sobrepõem nem se hierarquizam. Mas o rompimento
somente virá com a educação e socialização para a igualdade, sem as reverências
e rapapés das cortes oligárquicas.
Os posicionamentos pela independência judicial e
dos valores indispensáveis para a construção de uma sociedade justa podem
colocar o ator social em confronto com posicionamentos diversos. Mas, numa
sociedade democrática, a diversidade precisa subsistir, e num tribunal as
relações precisam ser civilizadas e pautadas pela racionalidade própria do
Estado de Direito.
Publicado
originariamente no jornal O DIA, em 08/02/2015, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-02-08/joao-batista-damasceno-democracia-e-diversidade.html
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