segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Circo sem pão, espetáculo que suprime direitos


“Hoje, atribuem à mídia a espetacularização dos julgamentos. Mas, sem fontes no Judiciário, no Ministério Público e na polícia os jornalistas não fariam suas matérias visando a execrar os acusados, seus advogados ou mesmo os magistrados quando têm a audácia de garantir o direito de quem os detenha”.
Antes da espetacularização da sociedade, analisada por Guy Debord, já se promovia a espetacularização das punições no tempo da Inquisição. A caminho da fogueira para ser queimado vivo, em procissão chamada de Auto de Fé, o condenado era humilhado. Quando mostrava arrependimento, o carrasco era piedoso e o estrangulava antes de acender a fogueira. O espetáculo público de humilhação do herege tinha a função de infringir medo a uns e entusiasmar outros.
Hoje, atribuem à mídia a espetacularização dos julgamentos. Mas, sem fontes no Judiciário, no Ministério Público e na polícia os jornalistas não fariam suas matérias visando a execrar os acusados, seus advogados ou mesmo os magistrados quando têm a audácia de garantir o direito de quem os detenha.
A Constituição assegura que ninguém será preso provisoriamente quando a lei admitir a liberdade provisória. Pelo mesmo motivo ninguém há de ser encarcerado, se por outro meio puder ser responsabilizado criminalmente. Mas, no Brasil, há presos provisórios em casos nos quais da sentença final não poderá resultar prisão.
Em São Paulo, a magistrada Kenarik Boujikian sofre representação por haver libertado, em decisão individual, pessoas presas provisoriamente, enquanto aguardavam julgamento de recursos, além do tempo da condenação lhes imposta. A acusação é que decidiu sozinha e não no órgão colegiado.
No Rio, após deferimento de prisão domiciliar, por desembargador plantonista, o próprio site do TJ estampou notícia informando que o relator do processo revogara aquela decisão e determinara o retorno dos acusados à prisão. Mas não informou que o STJ restabeleceu a decisão do desembargador plantonista.
Diante de nova determinação de prisão, após decisão do STJ, um jornal carioca propagandeou que “donos de OSs terão que voltar para a cadeia”, dizendo ainda que o MP teria dito que os acusados disseram que “manteriam filhos de desembargadores na folha de pagamento de seu conglomerado econômico”. O disse me disse é expressão da irresponsabilidade institucional e jornalística. Mas o fato haverá de ser apurado. O desembargador Siro Darlan solicitou ao presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, que apure quem seriam os desembargadores beneficiados.
 

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