“No
julgamento de um habeas corpus o STF mudou seu entendimento e decidiu que mesmo
diante do texto da Constituição que diz que “ninguém será considerado culpado
até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” é possível a prisão
antecipada. O STF rasgou a Constituição mais uma vez”.
Ao longo da semana, dois assuntos da
área jurídica repercutiram na mídia, representando perigoso retrocesso dos
direitos dos cidadãos. Um foi a decisão do STF que tornou possível o
cumprimento de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de
jurisdição, antes do trânsito em julgado, e a outra a polêmica em razão da
liberdade concedida a um dos acusados de esfaquear e matar a turista argentina
na Praia de Copacabana.
No julgamento de um habeas corpus o
STF mudou seu entendimento e decidiu que mesmo diante do texto da Constituição
que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória” é possível a prisão antecipada. O STF rasgou a
Constituição mais uma vez.
Uma pessoa pode ser presa
cautelarmente, sem flagrante, por ordem judicial, para evitar que fuja ou que
ameace testemunha. Nunca como antecipação da pena. A prisão antecipada pode
acarretar o cumprimento de pena indevidamente, se ao fim for absolvida. No caso
da prisão cautelar não se está diante da antecipação da pena, mas de garantia
para o processo. A decisão do STF relembra a história da Rainha
Louca de Alice no País das
Maravilhas. Um dos auxiliares propôs que fossem os acusados julgados, no que
ela concordou. Mas disse: “Corte a cabeça. Primeiro a sentença. Depois o
julgamento”. Mas houve quem incensou a derrocada do princípio da inocência, tal
como a turba assanhada que estimulava Pilatos a condenar um inocente na Judeia
há mais de 2.000 anos.
No caso do assassinato da turista
argentina a mídia acusou a juiza Daniella Alvarez Prado de haver soltado um dos
acusados quando em janeiro lhe fora apresentado em audiência de custódia num
caso de furto simples de celular. Disseram que se ela o tivesse prendido por
aquele fato não teria cometido o crime de maior gravidade. Em janeiro, quando
foi apresentado à juíza, o acusado era réu primário, aos 33 anos. Não tinha
condenação anterior e ninguém poderia imaginar que viria a cometer um crime tão
bárbaro quanto o latrocínio contra a turista argentina.
A prevalecer o raciocínio de alguns
jornalistas, qualquer um poderá ser preso antecipadamente, a fim de que não
venha a cometer crime no futuro. Todos estaremos sujeitos a pagar por mal que
talvez jamais venhamos a praticar.
Publicado originariamente no
jornal O DIA, em 21/02/2016, pag. 18. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2016-02-21/joao-batista-damasceno-o-supremo-e-a-derrocada-dos-direitos.html
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