“O
delegado titular da DRCI avocou o caso para si, de plano afastou a
possibilidade de violência sexual e o tratou como mera exposição de imagem na
internet. É também acusado de haver submetido a vítima a constrangimento, crime
tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente. No interrogatório da
vítima, teria recebido carinho da namorada. Teve apoio do chefe de polícia. O
governador interino sugeriu pena exemplar que a Constituição não permite, mas
os mantém no cargo. A mídia exagerou em sentido contrário. Expôs a imagem de
suspeitos, antes mesmo de indiciamentos, acusações ou julgamentos. Fez,
portanto, o seu julgamento em caráter irrecorrível”.
Mídia, polícia, punitivistas raivosos
e raivosas, moralistas e políticos oportunistas mais uma vez agiram
simultaneamente para tirar os proveitos possíveis diante do estupro coletivo de
adolescente na Zona Oeste do Rio. Agravou-se a situação da vítima, quando sua
proteção é dever legal.
O delegado titular da DRCI avocou o
caso para si, de plano afastou a possibilidade de violência sexual e o tratou
como mera exposição de imagem na internet. É também acusado de haver submetido
a vítima a constrangimento, crime tipificado no Estatuto da Criança e do
Adolescente. No interrogatório da vítima, teria recebido carinho da namorada.
Teve apoio do chefe de polícia. O governador interino sugeriu pena exemplar que
a Constituição não permite, mas os mantém no cargo. A mídia exagerou em sentido
contrário. Expôs a imagem de suspeitos, antes mesmo de indiciamentos, acusações
ou julgamentos. Fez, portanto, o seu julgamento em caráter irrecorrível.
Estupro não é prática sexual. É
violência; é crime contra a dignidade sexual, caracterizada por desejo e
consentimento. Qualquer um com capacidade de consentir pode estabelecer relação
com outro ou outros para o que dê prazer e tem o direito de cessar o que faz
quando não mais desejar. O consentimento cessa quando não mais se quer, assim
como no caso de perda da capacidade de consentir. Sexo sem consentimento é
estupro. Contato sexual com pessoa que promete sexo em troca de droga e perde a
capacidade de consentir, após uso, é estupro. A intenção de prática sexual com
diversos parceiros simultânea ou sucessivamente não obriga continuar com uns
depois de ter feito com outros. A ideia de que “o bonde não pode parar” é
expressão da cultura do estupro vigente numa sociedade machista e misógina,
capaz de tratar mulheres como objeto de prazer, retirando-lhes a qualidade de
pessoa e as tratando como coisa.
Moralistas atribuem responsabilidade
às vítimas e justificam violências. Punitivistas aproveitam para, sadicamente,
aumentar penas. Políticos oportunistas editam leis de ocasião, desconsiderando
que o Direito Penal não melhora a realidade. É preciso educar para a
consideração ao outro, para a liberdade, para a sociabilidade e para o
respeito. Sem isto a cultura do estupro remanescerá.
Publicado
originariamente no jornal O DIA, em 06/06/2016, pag. 18. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-06-04/joao-batista-damasceno-midia-policia-politica-estupro.html
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