sábado, 17 de novembro de 2018

Inquérito da Marielle: Violação de sigilo


Cópia do inquérito que apura as execuções da Vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes foi entregue a um dos mais competentes jornalistas que conheço, atualmente na TV Globo.

O agente público que vazou o inquérito para o jornalista é um criminoso. Possivelmente já deve ter vazado para os executores do crime e isto pode estar dificultando a elucidação do caso.

Violar sigilo profissional é crime, assim definido no Código Penal. Inquérito policial tramita, por lei, em sigilo.

O agente público que promoveu o vazamento é um criminoso, quem com ele concorreu para o fato é partícipe da conduta criminosa e haverá de incidir nas mesmas penas. É o que dispõe o Código Penal.

A imprensa NÃO tem o direito de veicular informação obtida por meio de crime.

O direito do público de se informar não abrange a possibilidade de obter informação por meio de práticas delituosas.

Não há que se confundir o interesse público com a curiosidade do público. A sociedade do espetáculo há de encontrar limites na civilidade e na lei.

Parabenizo o jornalista pela maestria na obtenção das informações. Mas, a violação do sigilo é fato criminoso com o qual não se pode compactuar.

Já se foi o tempo no qual o ex-juiz Sérgio Moro violava, ilegalmente, sigilo até da presidenta da República e promovia a divulgação da conversa e nada lhe acontecia.

A lei é para todos. Se não foi para o juiz infrator, isto não pode se transformar em regra num Estado que se pretenda de Direito.

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