sexta-feira, 26 de junho de 2020

FALSIFICAR CURRÍCULO LATTES É CRIME


Plataforma Lattes é um sistema virtual de currículos, criado e mantido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pelo qual integra as bases de dados curriculares, grupos de pesquisa e instituições em um único sistema de informações, das áreas de Ciência e Tecnologia, atuando no Brasil.
A Plataforma Lattes foi concebida para facilitar as ações de planejamento, gestão e operacionalização do fomento à pesquisa, tanto do CNPq quanto de outras agências de fomento à pesquisa, federais e estaduais, e de instituições de ensino e pesquisa.
O CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, é um órgão público ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para incentivo à pesquisa no Brasil.
O Currículo Lattes foi criado em 1999 pelo CNPq e é um componente da Plataforma Lattes. Tornou-se o padrão nacional de registro das atividades acadêmicas e profissionais realizadas pelos estudantes e pesquisadores do país.
As informações inseridas na Plataforma Lattes, por meio do curriculum Lattes, são juridicamente relevantes para os fins púbicos que foi criada.
A inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, visando a alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime tipificado no art. 299 do Código Penal, onde consta o seguinte:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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