sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Ciclismo, morte e legado dos grandes eventos

Trafegando pela Avenida Pasteur, em Botafogo, à minha frente um ciclista pedalava pela pista de rodagem. A partir do entroncamento com a Rua Repórter Nestor Moreira tal avenida não mais dispõe de ciclovia. O Código de Trânsito Brasileiro reconhece a precedência do ciclista sobre os automóveis, se inexistir ciclovia. Conduzi o carro em baixa velocidade, possibilitando ao ciclista continuar transitando, com prioridade, à minha frente. Uma ultrapassagem somente seria permitida se pudesse fazê-lo com um metro e meio de distância, o que a largura da via não permitia. Ao chegar ao semáforo existente em frente à Policlínica de Botafogo, pensei que o ciclista fosse parar, pois o sinal estava fechado para veículos de qualquer espécie. Mas sem se importar com a norma de trânsito, o ciclista avançou o sinal ameaçando de atropelamento um casal de idosos que se amparava reciprocamente para atravessar a rua na faixa de pedestres.

Nossa realidade está permeada por exigências de comportamentos alheios sem condutas similares às que exigimos de terceiros. É o problema do moralismo. O moralismo é a ética de quem não tem ética. O ciclista transgressor, certamente, exige respeito e cuidado, mas não atuou com a mesma reciprocidade com os idosos que saíam do hospital. Isto ocorreu no domingo passado, dia 17.

Na sexta-feira, dia 15, meu assessor Danny Rogers Coelho Teles fora atropelado por uma bicicleta e morreu. Ele fora meu aluno na faculdade de Direito. Ao fazer seleção para assessor no Tribunal de Justiça ele, que se tornara serventuário da justiça por concurso público, se candidatara à função. Fora bom aluno. Era da turma do fundão da sala, que juntamente com outros eram os mais bagunceiros e participativos das aulas. Num semestre dei aula pela manhã. No semestre seguinte pedi transferência para a noite. Mas deles não me livrei. Eles se inscreveram à noite e continuaram os cursos comigo. E assim estabelecemos uma relação de ensinagem, processo pedagógico no qual quem aprende também ensina e quem ensina aprende. O clima era de seriedade, compromisso com os objetivos dos cursos e muita camaradagem.

Ao ser informado do atropelamento por uma bicicleta e do óbito do meu assessor, duvidei da notícia. Afinal, uma bicicleta não é capaz de causar dano tão acentuado. Mas era verdade. Meu assessor, voltando de encontro com amigos atravessava a Avenida Vieira Souto, em Ipanema, na proximidade da Rua Maria Quitéria e, terminando a travessia, foi atropelado por um ciclista profissional que, em alta velocidade, treinava naquela madrugada. O ciclista igualmente sofreu fraturas, mas sem gravidade. Ambos foram socorridos para o Hospital Miguel Couto. Meu assessor não saiu de lá vivo. O ciclista foi imediatamente transferido para um hospital, desses existentes na Zona Sul do Rio de Janeiro destinados ao atendimento de quem tenha dinheiro que atribua o direito à saúde.

A dinâmica do acidente ainda precisa ser investigada e esclarecida. É certa a materialidade. É certo que uma pessoa morreu em decorrência de um acidente envolvendo um ciclista. Mas antes de questionar sobre o comportamento dos dois envolvidos no evento, é preciso apreciar o comportamento do poder público que autoriza o uso das vias públicas para treinamento por desportistas de alto rendimento.

Sem iluminação, sem motor que faça barulho, com pequeno volume e alta velocidade, uma bicicleta de corrida é imperceptível à noite. Trata-se de inegável irresponsabilidade política e administrativa a decisão do poder público de autorizar tal prática desportiva em via pública. O ciclismo é o esporte, dentre todos os outros, que mais promove fraturas, proporcionalmente ao número de acidentes. Já não bastam as motos, os ciclomotores, os patinetes e as bicicletas elétricas por calçadas, ciclovias e entre os carros? As ruas serão transformadas em velódromo à noite, colocando em risco a vida e a integridade física das pessoas? Na ausência de autódromo na cidade, igualmente serão permitidos os treinos de Fórmula 1 pelas ruas do Rio de Janeiro? Onde estão os legados dos grandes eventos que consumiram centenas de bilhões em recursos do erário para alegria dos cartolas que não nos deixaram ao menos um velódromo?

Dispõe a lei que quem de qualquer forma concorre para um crime incide nas penas a ele cominadas. A responsabilidade civil e a administrativa são regidas pelo mesmo princípio. E mais: A dimensão ética que há de permear as relações sociais e as relações dos cidadãos com o poder público não permite a isenção da responsabilidade das autoridades que contribuíram para o desfecho trágico. Além da responsabilidade civil da Administração pública também estamos diante da responsabilidade dos seus agentes.

É absurdo que uma cidade como o Rio de Janeiro não tenha um velódromo onde os ciclistas profissionais possam treinar. É impensável que desportistas profissionais usem as vias públicas em seus treinos colocando em risco os cidadãos. A cidade do Rio de Janeiro foi cenário de vários eventos que prometiam legados. Além da Copa do Mundo de Futebol de 2014, tivemos os Jogos Panamericanos de 2007, os Jogos Mundiais Militares de 2011 e as Olimpiadas de 2016. Onde está o velódromo que poderia ter poupado a vida de um pai de uma menina de dois anos? Não há via nas quais possam ocorrer treinamentos desportivos sem colocar em risco a vida dos cidadãos cariocas e fluminenses? Cabe ao poder público e aos seus agentes a resposta, a responsabilidade e tomada de providências.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 23/08/2025. Versão digital disponível no link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/08/7116016-joao-batista-damasceno-ciclismo-morte-e-legado-dos-grandes-eventos.html

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Placa retirada, homenagem indevida apagada!

 




No dia 28 passado enviei para amigos e fiz postagem nas redes sociai do seguinte texto:

Há 40 anos eu passo pela placa acima na UFRJ, ignominiosa homenagem daquela universidade ao mais truculento dos ditadores do regime empresarial-militar. Médici foi responsável pelo período de torturas, mortes, desaparecimentos, estupros, roubos e muito mais. Lamento não a ter arrancado com um pé de cabra, quando era estudante por lá, e jogado ao mar. Nunca deixei de chamar a atenção dos meus amigos que exerceram cargos de mando naquela IES. Passei por lá e parei para ver se a homenagem da universidade ao sanguinário continuava por lá. Continua! Lamentável! Está entre o CT e o CCMN.

Hoje passei pelo Fundão e parei para ver se a placa continuava por lá. Não mais está! Finalmente foi retirada. Há 40 anos eu me incomodava com aquela indevida homenagem a quem foi politicamente responsável pela prisão, tortura, morte, estupro e desaparecimento de muitos estudantes.

É pouco! Mas alguma coisa foi feita. Não reescreveremos a história. Mas não podemos manter homenagens a quem fez parte de  um passado que não queremos ver repetido.

sábado, 9 de agosto de 2025

A atualidade de Joaquim Silvério dos Reis

Joaquim Silvério dos Reis é a expressão da traição, da delação e do entreguismo. Atuando em razão de seus interesses pessoais delatou os conjurados mineiros e foi premiado com dinheiro, títulos, propriedades imobiliárias, perdão de dívidas e anistia de penalidades. Tinha 23 anos quando delatou seus companheiros, dentre os quais Tiradentes, mas já era coronel da cavalaria da Vila de Borda do Campo, atual município mineiro de Antônio Carlos.

O ouro foi encontrado no interior do Brasil entre 1693 e 1695, tendo sido explorado por paulistas e baianos que contornavam a Serra do Mar. Subtraindo a influência destes, a Coroa portuguesa criou a Capitania das Minas Gerais, concedeu sesmarias e autorizou que fidalgos portugueses expulsassem da região os que nela viviam e haviam descoberto as riquezas que exploravam. Disto decorreu a Guerra dos Emboabas entre 1707 e 1709. Chacinados os possuidores originários, a partir de 1711, Portugal instituiu a cobrança da finta, que uns pagavam pelo arrendamento das terras, que eram do rei, e outros simplesmente por viverem na região. Era o caso dos “povos de nação”, que pagavam pelo direito de viver na colônia portuguesa. Dentre estes estavam os judeus sefarditas ascendentes de Tiradentes.

Depois de instituída a Intendência das Minas, subordinada diretamente a Lisboa, foi exigido o pagamento do “quinto” ou quinta parte de toda a riqueza produzida nas terras do rei. Era uma espécie de arrendamento. Não tinha a natureza de imposto como o conhecemos. Escasseado o ouro, a Fazenda Real exigiu o pagamento anual de 100 arrobas de ouro, equivalente a 1.500Kg. Para atingir tal montante, todos tinham que contribuir. Era uma espécie de vaquinha ou exigência pública de pix. Não atingido o valor, a Fazenda Real promovia a “derrama”, ou seja, confisco de casa em casa até completar a quantia requisitada.

As derramas eram feitas num clima de pavor e violência. A população vivia revoltada, mas com o quase esgotamento das minas e com a situação precária de Vila Rica (atual Ouro Preto) os inconfidentes, entre eles, o tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, o desembargador Cláudio Manuel da Costa, os poetas Tomás Antônio Gonzaga e Alvarenga Peixoto e o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, encabeçaram o levante contra a derrama prevista para 1789.


O clima era tenso. Desde 1788, sob as ordens da rainha Dona Maria I, A Louca, o governador, Visconde de Barbacena, confrontava a elite mineira assentada no controle do poder local e articulada com a intelectualidade fluminense. A mãe de D. João VI, avó de D. Pedro I e bisavó de D. Pedro II reinava com o apoio de uma aristocracia parasitária, depois do afastamento do Marquês de Pombal, primeiro-ministro de seu pai, D. José I, morto em 1777. A intensificação do controle sobre o comércio, as cobranças das dívidas dos contratos atrasados e a ameaça de mais uma derrama incendiavam os ânimos, propiciando as conjurações mineira e fluminense. Esta em 1794, sob a direção da Sociedade Literária do Rio de Janeiro, e aquela em 1789.

Diversamente de Joaquim Silvério dos Reis, que se pontuava como desleal, entreguista e vassalo do colonialismo, Tiradentes era contra a exploração colonial mediante taxações abusivas e cobrança desmedida de impostos e finta. Mas lutava sobretudo pela autonomia política, independência em relação à metrópole, liberdade de atuação, igualdade na tributação e solidariedade entre os nacionais.

Antes de Joaquim Silvério dos Reis a história registra a existência de outro entreguista antipatriota: Calabar. Quando da expulsão dos holandeses do nordeste brasileiro ficou ao lado dos holandeses e contra a retomada da região invadida. Chico Buarque escreveu peça sobre o personagem e relativizou sua traição. É possível relativizar o posicionamento de Calabar, a partir da análise dos seus interesses. Mas foi um traidor da sua pátria, como sempre existiu por cá e em todos os tempos.

Joaquim Silvério dos Reis era coronel remunerado pelos interesses da Coroa portuguesa, mas o que visava ia além do seu soldo. Tiradentes e seus companheiros pretendiam impedir a saída das riquezas que passavam por Portugal, mas se direcionavam ao país pirata europeu de língua inglesa. Tiradentes foi fiel aos interesses da nação a que pertencia. Não foi inconfidente, mas conjurado. A história demonstra que aqueles que atuaram em favor da ordem internacional e contra os interesses da nação brasiliana eram os traidores do seu próprio povo.

Se a história se repete o é como farsa. Se há traição aos interesses nacionais, sobreposição dos interesses particulares aos interesses do povo brasileiro e entreguismo das riquezas nacionais ao estrangeiro, a figura de Joaquim Silvério dos Reis se torna atual, ainda que representada por outros personagens. Seja Calabar, Joaquim Silvério dos Reis ou outro qualquer em qualquer tempo, quem se coloque contra os interesses do povo brasileiro em favor de interesses estrangeiros é entreguista, traidor da pátria e do povo merece aversão. Tiradentes é referência para os que almejam um país soberano, justo e solidário. Foi traído, mas não traiu jamais. Não se submeteu à exploração estrangeira, nem mesmo para poupar sua vida. Não pediu clemência, nem anistia. Não chantageou quem quer que fosse para livrar a própria pele. Ao contrário, disse: “Mil vidas eu tivesse, mil vidas eu daria pela libertação da minha pátria”. Esta é a diferença entre um pária e um patriota.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 09/08/2025, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/08/7106880-joao-batista-damasceno-a-atualidade-de-joaquim-silverio-dos-reis.html


segunda-feira, 28 de julho de 2025

MÉDICI, CRUDELÍSSIMO DITADOR DOS ANOS DE CHUMBO, CONTINUA HOMENAGEADO NA UFRJ

Há 40 anos eu passo pela placa acima na UFRJ, ignominiosa homenagem daquela universidade ao mais truculento dos ditadores do regime empresarial-militar. Médici foi responsável pelo período de torturas, mortes, desaparecimentos, estupros, roubos e muito mais. Lamento não tê-la arrancado com um pé de cabra, quando era estudante por lá, e jogado ao mar. Nunca deixei de chamar a atenção dos meus amigos que exerceram cargos de mando naquela IES. Passei por lá e parei para ver se a homenagem da universidade ao sanguinário continuava por lá. Continua! Lamentável! Está entre o CT e o CCMN.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

O PARTIDO DE TIRADENTES

 

O imortal da Academia Brasileira de Letras (ABL) e saudoso presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Barbosa Lima Sobrinho, dizia que no Brasil sempre teve apenas dois partidos: O Partido de Tiradentes, nacionalista, autonomista e da independência e o Partido de Joaquim Silvério dos Reis, dos entreguistas e partidários da subordinação nacional.

Quando falamos em partidos o que nos vem à mente são as organizações criadas para a disputa do voto, visando aos cargos eletivos estatais. Partidos sempre existiram. Mas o direito ao voto é recente. Somente a partir da metade do século XIX, depois das revoluções liberais e publicação do Manifesto Comunista de 1848, o voto foi instituído e ampliado para a sociedade. Embora se dissesse universalizado, grandes parcelas das sociedades estavam excluídas. No Brasil a universalização do voto ocorreu com o advento da República, mas com exclusão de mulheres, analfabetos, mendigos, militares de baixa patente, indígenas, menores de 21 anos e religiosos sujeitos a voto de obediência.

Hoje, além da função de cabalar votos, os partidos também têm a função de organizar as correntes de opinião, formar quadros para a direção do Estado ou representar interesses. Mas antes que os partidos tivessem a forma atual, as aristocracias monárquicas já se dividiam em ‘partidos’, com tomadas de posições distintas relativamente a certos temas. Durante as guerras napoleônicas, no final do século XVIII e início do XIX, a Corte Portuguesa se dividia entre os partidários da Inglaterra e da França. Ganharam os partidários da Inglaterra, país que trouxe a Família Real para o Brasil em 1808 para fugir de Napoleão Bonaparte.

No mesmo ano em que os franceses fizeram a grande revolução burguesa, em 1789, no Brasil houve insurreição. Foi a Conjuração Mineira. E nela tivemos dois partidos: O de Joaquim José da Silva Xavier, O Tiradentes, e o de Joaquim Silvério dos Reis. Este inaugurou a delação premiada no Brasil e aquele “foi traído, mas não traiu jamais”, conforme o clássico samba-enredo ‘Exaltação a Tiradentes!’ da Império Serrano, de 1949, de autoria de Mano Décio da Viola, Penteado e Estanislau Silva.

Mineiro que sou, sempre admirei o ideário dos posseiros que partiram de São Paulo, contornaram a Serra do Mar visível ao fundo da Baía de Guanabara e fundaram Mariana e Vila Rica, hoje Ouro Preto, até serem chacinados pelos Emboabas que chegaram com suas escrituras de propriedade no início do século XVIII, sempre admirei o ideário dos conjurados de 1789, bem como dos liberais de 1842 que tinham à frente Teófilo Otoni.

Depois do ciclo da cana, espécie de agronegócio exportador, monocultor, devastador e latifundiário, no Nordeste e em Campos do Goytacazes, Minas Gerais foi a expressão da economia e cultura nacional. Ouro Preto é um monumento a céu aberto. São Paulo ganhou relevância posteriormente e o Rio de Janeiro foi povoado por mineiros que desceram a serra, O cidadão honorário iguaçuano, Zanon de Paula Barros, diz que a Conjuração Mineira desabrochou em Vila Rica mas foi gestada no Rio de Janeiro, tanto que igual movimento com ideias de liberdade e autonomia, expressando descontentamento com o domínio português, eclodiu em terras fluminenses em 1794. Mineiro ou fluminense ninguém nega o caráter autonomista e nacionalista dos movimentos e a grandeza de Tiradentes.

O pesquisador e historiador Cristiano Dornelas empreendeu estudo relevante sobre a sua genealogia e a ocupação da Zona da Mata mineira. Era zona proibida ao tráfego até a metade do século XIX, pois o ouro tinha que ser escoado pelos caminhos oficiais. Quem nela fosse encontrado era apenado por contrabando ou descaminho, crimes que subsistem na ordem penal brasileira. Somente com o fim do ciclo do ouro foram os sertões do leste liberados para ocupação. Após a Revolução Liberal de 1842 um ascendente comum ao pesquisador e a mim, Jacob Dornellas, migrou para a região e sua genealogia remonta aos avós de Tiradentes: Domingos Xavier Fernandes e Maria de Oliveira Colaça.

Paulo Mercadante, autor de A Consciência Conservadora no Brasil, escreveu que entre nós nenhuma revolução fora feita em nome da liberdade e que todas contestavam pagamento de imposto. É verdade! Mas em alguns momentos a cobrança de impostos ou taxações são formas de opressão e a resistência é uma luta pela liberdade e independência. Tiradentes morreu numa luta contra a finta, uma vez que já não subsistia o sistema de cobrança do quinto. Documento comprova que sua ancestral “Izabel de Carvalho Peixoto teve o valor de suas terras listado para o pagamento de finta, imposto cobrado das pessoas listadas como pertencentes à nação Judaica”. Não só pela ocupação e exploração das terras realengas da Capitania das Minas Gerais, tinha-se que pagar uma porção do que dela se retirasse, fosse o quinto ou a finta, como também havia cobrança sobre a qualidade da pessoa, por ser considerada “gente de nação”, como eram os ascendentes de Tiradentes, judeus sefarditas.

A luta de Tiradentes era contra a exploração colonial mediante cobrança abusiva de taxas, impostos e finta. Mas era sobretudo pela autonomia política, independência em relação à metrópole, liberdade de atuação, igualdade na tributação e solidariedade entre os nacionais. Barbosa Lima Sobrinho tinha razão. O Partido de Tiradentes era o Partido da Independência que se opunha aos vassalos do colonialismo, entreguistas personificados em Joaquim Silvério dos Reis.

 

Fonte: Publicado originariamente no jornal O DIA, em 26/07/2025, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/07/7099141-joao-batista-damasceno-o-partido-de-tiradentes.html


segunda-feira, 14 de julho de 2025

Entreguistas traidores da pátria!

Em 1862 o governo inglês promoveu um conjunto de exigências impróprias ao governo imperial brasileiro, dentre elas uma indenização pelo saque da carga de um navio britânico que encalhara no Rio Grande do Sul, a demissão dos militares que haviam prendido uns oficiais ingleses que, bêbados, haviam se metido em arruaça no Rio de Janeiro e um humilhante e formal pedido de desculpas. Apesar de soltos logo depois de identificados, o embaixador inglês William Christie, arrogantemente, exigia que os militares brasileiros que efetuaram a prisão fossem demitidos. Não aceitadas as imposições, embarcações inglesas invadiram as águas nacionais, adentraram na Baía de Guanabara e apreenderam cinco navios brasileiros como indenização pelo que requeriam.

A crise com a Inglaterra levou à derrubada do governo que era presidido por Duque de Caxias, cuja atuação não contemplava o interesse nacional. Mas o incidente contribuiu para o fortalecimento do sentimento nacionalista e o Brasil passou a buscar maior autonomia em relação à Inglaterra. Até Teófilo Otoni, crítico do Imperador D. Pedro II, apoiou o monarca ante a necessidade de prevalência dos interesses nacionais.
O nacionalismo crescente e a vitória na Guerra do Paraguai, que terminou em 01 de março de 1870, influiu no ânimo dos militares que acabaram se sobrepondo ao Estado, culminando com o golpe da Proclamação República em 1889. Desde então várias foram as intervenções militares no funcionamento dos poderes do Estado. O judiciário contribuiu para que tal acontecesse, acolhendo o que se chamava “Objeção do Caso Político”. Tratava-se do afastamento da apreciação de um caso pelo judiciário, se a questão envolvesse interesses políticos. Rui Barbosa insistia que mesmo em casos com interesses políticos, cabe ao judiciário a arbitragem com fundamento na lei, no que tivesse sido alegado e no que tivesse sido provado. Mas Rui perdia sempre.

Os militares usurparam poder e se julgaram árbitros de conflitos políticos em toda a República. A Marinha, formada sob orientação de oficiais ingleses, sempre manteve pretensão aristocrática e antipopular. A Aeronáutica, pelo momento de sua criação em 1941, luta na Segunda Guerra Mundial e orientação dos EUA, tinha expressiva parte dos seus quadros ligados ao elitismo asséptico da UDN. A Força Aérea Brasileira teve seus quadros formados a partir da aviação do Exército. Este parecia uma Arca de Noé, com bicho de todo tipo e era plural até 1964.

O golpe empresarial-militar de 01 de abril de 1964, tramado por militares e empresários entreguistas brasileiros, com o apoio dos EUA, buscou suprimir das Forças Armadas os militares democratas, nacionalistas, liberais, socialistas ou com qualquer concepção que pudesse ser considerada popular ou à esquerda do espectro político. Restou a gentalha, também conhecida como “Linha Dura”, responsável pelo que se fez nos porões dos quartéis. Até os quadros oriundos ou influenciados pelo tenentismo foram perseguidos. Restaram os entreguistas, interesseiros, lambedores de botas ianques e grileiros de terras nas regiões submetidas aos seus comandos.

O golpe de 1964 foi tramado por brasileiros que colocaram seus interesses acima dos interesses nacionais e para satisfação dos EUA. A abertura dos arquivos dos EUA revelou a atuação do presidente Lyndon Johnson, a possibilidade de divisão do Brasil a exemplo do que fora feito com outros países (Coreia, Vietnã, Iemen etc) e o envio da Quarta Frota para apoiar os golpistas, nominada de Operação Brother Sam. O documentário ‘O Dia que Durou 21 anos’ expõe os documentos já publicizados nos EUA.
Neste momento, a decisão do governo Trump de impor sanções comerciais ao Brasil visando a pressionar o funcionamento do STF é mais um embate desses que já vivenciamos na construção da nossa soberania. Felizmente sempre tivemos brasileiros de matizes ideológicas diversas que tinham visão institucional e não se renderam às chantagens estrangeiras. Aqueles nacionalistas inadmitiram pressão sobre o funcionamento de nossas instituições que hão de ser harmônicas e independentes. Os poderes são harmônicos quando cada um se limita às suas funções e serão independentes se não precisarem, para funcionar, de autorização dos demais. Nem dos demais, nem de potências estrangeiras.

O nazifascismo é tosco e desumano. Sua indigência intelectual não lhe permite compreender padrões de civilidade. Por isso não compreende o conceito de soberania nacional, autodeterminação dos povos, independência de poderes e limites civilizatórios. O filme estadunidense ‘Amistad’, de 1997, de Steven Spielberg, baseado em eventos reais, retrata a luta de um grupo de africanos escravizados em território estadunidense, desde a revolta a bordo do navio ‘La Amistad’, em 1839, até o julgamento por um tribunal e sua libertação. A rainha da Espanha não compreendia a falta de poder do presidente dos EUA em liberar o navio apreendido e sua carga humana. Não adiantava a explicação de que a questão estava subordinada a um tribunal, que não haveria de sofrer ingerência para contemplação dos interesses de Sua Majestade.

Além da pressão ao STF para satisfazer entreguistas, o que contraria os EUA é a formação dos BRICs, a viabilidade de comércio intermediado pelas próprias moedas e a possibilidade de criação de uma moeda comum que não seja o dólar americano. Como escreveu o Estadão em seu editorial de quinta-feira (10), “que o Brasil não se vergue diante dos arreganhos de Trump. E que aqueles que são verdadeiramente brasileiros não se permitam ser sabujos de um presidente americano”, porque isso é “coisa de mafiosos’.

 

Fonte: Publicado no jornal O DIA em 12/07/2024, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/07/7091156-joao-batista-damasceno-entreguistas-traidores-da-patria.html


sexta-feira, 27 de junho de 2025

Machado de Assis e a criminalização dos juízes

 

A caçada aos imigrantes nos EUA propiciou a prisão da juíza Hannah Dugan, no estado do Wisconsin, acusada de facilitar a fuga de um perseguido pelo serviço de imigração. Juízes estadunidenses criticam o trabalho da imigração, pois a detenção de imigrantes, quando nos tribunais, os leva a recusarem comparecimento em audiências como testemunhas e mesmo quando vítimas. Por todo o mundo os marcos civilizatórios sofrem ataques. A ofensiva aos juízes e a criminalização da jurisdição não fica de fora da sanha neofascista. Até setores autodenominados ‘progressistas’ caem no conto do punitivismo.

No Brasil o poder judiciário se fortaleceu ao longo da República, mesmo com algumas vacilações e falta de entusiasmo institucional. João Mangabeira afirmou que o STF foi “o poder que mais falhou” na República, por não haver cumprido seu papel político-constitucional, apesar da fustigação de Rui Barbosa. Na Primeira República, até mesmo o controle de constitucionalidade das leis era por ele recusado. A ilegalidade nas instituições tanto pode decorrer da exorbitância quanto da omissão. No Império inexistia controle de constitucionalidade das leis, porque a sanção imperial excluía qualquer vício do processo legislativo. O decreto que organizou a justiça federal, quando da Proclamação da República, assegurou ao STF o poder de interpretar as leis e verificar sua conformidade com a Constituição. Mas os ministros, oriundos do Império, não assumiam tal poder. Hoje, há na sociedade quem demonstre estranhamento ao ver o STF exercitando, plenamente, suas competências constitucionais.

No âmbito dos Estados, os juízes, quando não integrantes do quadro das oligarquias, estavam sujeitos à sedução ou à vingança. Dentre os meios utilizados para submeter a magistratura estavam a disponibilidade e a retenção de vencimentos, disse o ministro do STF Victor Nunes Leal, mineiro de Carangola. Mas apesar das ameaças, o juiz gaúcho Alcides Mendonça Lima, em 28 de março de 1896, declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual. Em razão do exercício de sua competência, o Ministério Público recebeu ordens do governador Júlio de Castilhos para processar o juiz. E o fez alegando que “ousou o denunciado afrontar o regime constitucional do Estado e arvorar-se em supremo e original poder moderador”.

O juiz foi condenado pelo tribunal gaúcho. Rui Barbosa emitiu parecer em sua defesa demostrando que um juiz estadual podia reconhecer a inconstitucionalidade de lei estadual que contrariasse a Constituição da República e que não podia ser punido pelo exercício da jurisdição. O STF reformou a decisão e o absolveu, mas atuou timidamente no caso, esquivando-se de apreciar a inconstitucionalidade da lei gaúcha em face da Constituição da República. Um dos votos explicitou a negativa de adentrar ao cerne da questão da validade da lei estadual gaúcha, sob o fundamento de que o recurso se restringia ao julgamento do juiz pela sua atividade.

Machado de Assis, também escreveu sobre o tema. Não se pode pretender que o “Bruxo do Cosme Velho” tivesse familiaridade com o conceito de supremacia da Constituição, oriunda do ‘poder constituinte’, sobre as leis, oriundas do ‘poder constituído’. Sem considerar que de decisão judicial se recorre e não se pode criminalizar a jurisdição, sob pena de esmorecimento do sistema de justiça, escreveu Machado de Assis em A Semana, no dia 05 de abril de 1896: “Faço igual reflexão relativamente ao juiz da comarca do Rio Grande, que, segundo telegramas desta semana, vai ser metido em processo. A causa sabe-se qual é. Não consentiu o juiz em que os jurados votem a descoberto, como dispõe a reforma judiciária do Estado; afirma ele que a Constituição Federal é contrária a semelhante cláusula. Não sou jurista, não posso dizer que sim nem que não. O que vagamente me parece, é que se o estatuto político do Estado difere em alguma parte do da União, é impertinência não cumprir o que os poderes do Estado mandam."

É indiscutível que Machado de Assis é o maior romancista da literatura brasileira. É denso e enigmático. Sua produção literária abrangeu praticamente todos os gêneros, incluindo poesia, romance, crônica, dramaturgia, conto, folhetim, jornalismo e crítica literária. Após sua morte não faltaram impiedosas acusações à sua memória. Os poucos que o criticaram foram esquecidos pelo tempo. Silvio Romero disse ter sido “capacho de todos os governos”. Hemetério José dos Santos disse que, logo que o casamento e a posição social o levaram para outro ambiente, ao lado de gente branca, desprezara a madrasta, por ser negra. E Pedro do Couto dizia que sua obra não tinha filosofia ou psicologia e só lhe restava o mérito de “escrever bem”.

A leviandade dos críticos não lhes permitiu entender a grandeza da obra de Machado de Assis. No último dia 21 comemoramos 186 de seu nascimento. Sua obra precisa ser lida e estudada e seus equívocos pessoais, como a defesa da condenação de um juiz pelo exercício de sua atividade, precisam ser relevados. Se Cristo, considerado filho de Deus, secou uma figueira porque não tinha fruto, sem considerar se era estação frutífera, por que condenar Machado de Assis por uma opinião em tema que não era da sua especialidade? Basta-nos a obra que nos legou. E já é muito. Se tivesse escrito em língua das potências europeias estaria melhor posicionado mundialmente que Shakespeare, Cervantes e muitos outros autores clássicos, e somente disputaria o podium com Dostoievski.

 

Fonte: Publicado originariamente no jornal O DIA, em 28/06/2025, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/06/7082553-joao-batista-damasceno-machado-de-assis-e-a-criminalizacao-dos-juizes.html