quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Praga de black bloc


“a desconsideração da intempestividade da inscrição de sua chapa retirará a autoridade ética do Judiciário para rejeitar recursos de quem os interponha intempestivamente.

“É hora de a Justiça Brasileira começar a se pautar pelos seus próprios precedentes, a fim de igualizar os seus julgamentos, quando distintos os destinatários”.

 O juiz Rossidélio Lopes da Fonte, candidato a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), diz que uma única chapa concorre à eleição da entidade, pois somente ele se inscrevera dentro do prazo fixado no edital, que se encerrou às 17h do dia 21.
A juíza Renata Gil de Alcântara Videira postou mensagem dizendo que o registro de sua chapa foi protocolado às 17h46. Portanto, alguns minutos após o prazo do edital. A juíza diz que protocolou o pedido após o horário porque estava em meio a processo decisório de recebimento de denúncia do chefe do Ministério Público contra os black blocs e que priorizou o exercício da jurisdição, por se tratar de matéria urgente.
O processo que a juíza analisava era a ação penal proposta contra os irmãos Douglas Silva Pontes e Matheus da Silva Pontes, presos na Avenida Rio Branco, no último dia 15, durante manifestações.
Inicialmente, o MP havia pedido arquivamento do caso por entender que as prisões haviam sido ilegais, pois não havia provas de que os indiciados estivessem associados de forma estável e permanente para a prática de crime e porque o material que se dizia ser por eles portado seria preparação para crime, e não prática dele. Mas a juíza Renata Gil rejeitou o pedido de arquivamento do MP e remeteu os autos do inquérito para o procurador-geral de justiça, a fim de que formulasse juízo sobre o cabimento da acusação aos manifestantes. Então foi oferecida denúncia contra os dois irmãos, e o recebimento dela foi feito pela própria juíza que rejeitara o arquivamento.
A questão não é de ordem corporativa. Mas institucional. A juiza Renata Gil é das mais aguerridas e competentes da magistratura estadual. Mas a desconsideração da intempestividade da inscrição de sua chapa retirará a autoridade ética do Judiciário para rejeitar recursos de quem os interponha intempestivamente.
É hora de a Justiça Brasileira começar a se pautar pelos seus próprios precedentes, a fim de igualizar os seus julgamentos, quando distintos os destinatários.
 
 
 
 Publicado originariamente no jornal O DIA, dia 12/10/2013, pag. 24.
 
 

 


 

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