“A construção do medo reforça políticas de segurança desumanizadas,
justifica gastos, legitima o aparato repressivo e a supressão dos direitos”.
A ocorrência no Fórum de Bangu
que vitimou um policial e uma criança não se traduz em cena comum porque
fantasiosa a insegurança com que nos aterrorizam autoridades e parcela da
mídia. A construção do medo reforça políticas de segurança desumanizadas,
justifica gastos, legitima o aparato repressivo e a supressão dos direitos.
Estuda-se a instituição de videoconferência nos julgamentos, que haveria de ser
uma excepcionalidade, embora – em tais casos - preferível fosse a ida do juiz
ao preso.
Ônibus da Secretaria de
Administração Penitenciária (SEAP) rumam para os fóruns todos os dias no mesmo
horário, com dezenas de presos e agentes, em total insegurança. Com mais
veículos poderiam distribuir os presos, retirando de quem tivesse a intenção do
resgate a certeza de que todos estão no mesmo lugar. Os veículos da SEAP, sem
condição de submissão a vistoria no Detran, expunham a vida de agentes, presos
e população. O MP propôs ação civil pública para que fossem substituídos e o
juízo fazendário deferiu liminar. Mas, a eficácia da liminar foi suspensa.
O Estado busca controlar a
sociedade por meio de leis e truculência. Mas, nem sempre se submete à
legalidade. Em plantão judicial estarreci-me com as práticas estatais alheias
ao Estado de Direito. Na apuração de atos infracionais, adolescentes
apreendidos em flagrante devem ser encaminhados à autoridade policial, que
prontamente há de entregá-los ao responsável, se comparecer, para apresentação
ao MP no mesmo dia ou dia útil seguinte. Há plantão judicial, com presença de
membro do MP, à noite e nos fins de semana.
No Rio de Janeiro tem-se feito o
encaminhamento ao Degase (sucessor da Funabem) e somente depois o encaminhamento
ao MP. A exceção legal é a internação provisória para a garantia da segurança
pessoal do adolescente. Internação definitiva só em caso de grave ameaça ou
violência à pessoa, reiteração de condutas e descumprimento de medidas
socioeducativas. A internação de adolescentes no Degase antes da apresentação
ao MP é uma ilegalidade.
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