domingo, 4 de maio de 2014

ESTADO, JUSTIÇA E FÉ

“Remoções são realizadas à margem da lei, pois a ordem jurídica não as autoriza, aproveitando-se da cegueira ou miopia dos órgãos encarregados de garantir o império da justiça. Ainda que realocações sejam autorizadas legalmente em casos necessários, não devem afastar a pessoa de suas referências, da possibilidade de convívio com seus familiares e dos grupos com os quais se relacione. Mas ao povo, toca-se. Nem gado, hoje, é tocado. Quando necessário, é transportado com maior cuidado que o dispensado a trabalhadores. Gado se guarda e se protege, pois tem valor econômico.

“Se há dinheiro para a Copa do Mundo, para obras faraônicas e para empréstimos a fundo perdido a certos empresários, há de ter também para assegurar direitos constitucionais, dentre os quais o de moradia.”

A ocupação da Catedral Metropolitana pelos despejados da Favela da Telerj, em decorrência de liminar deferida pelo Judiciário, expõe o calcanhar de Aquiles da política habitacional em nosso estado. O desalijo sem prévio cadastramento dificulta a implementação de política assistencial ou social. Despejados com truculência foram para a porta da prefeitura, onde permaneceram aguardando providências em seu proveito. Ao contrário de ajuda e solidariedade, receberam ameaças. Mães foram ameaçadas de perder a guarda dos filhos porque estavam em convívio familiar fora dos lares que não mais têm; sofreram a perturbação do sono noturno por sirenes da Guarda Municipal; crianças e mulheres grávidas foram retiradas da passarela do metrô, onde se protegiam da chuva durante a madrugada. Ao fim, foram de novo expulsos da porta da prefeitura com violência conjunta da Guarda Municipal e da Polícia Militar. Desrespeitou-se o preceito de que locais públicos são próprios para ir, vir e ficar. Abrigando-se da truculência estatal, foram para o único lugar onde, dizem, não sofreram violência: o pátio privado da Catedral; impróprio refúgio, mas necessário diante do que vivenciavam.

Os governantes estão tranquilos com a atual situação. Tratam-na como se fosse uma questão de fé a ser resolvida pela Arquidiocese. A questão é político-social e compete ao poder público, que apenas oferece a truculência do seu aparato repressivo, felizmente recusada pelo cardeal-arcebispo Dom Orani. Não é de hoje que governantes despidos de concepção adequada de suas funções consideram que problema social é caso de polícia.

Monteiro Lobato, no artigo ‘Velha Praga’, em 1914, escreveu se referindo ao povo: “Não há recurso legal contra ele. A única pena possível, barata, fácil e já estabelecida como praxe, é ‘tocá-lo’. Curioso este preceito: ‘ao caboclo, toca-se.’ Toca-se, como se toca um cachorro importuno, ou uma galinha que vareja pela sala.” 

Remoções são realizadas à margem da lei, pois a ordem jurídica não as autoriza, aproveitando-se da cegueira ou miopia dos órgãos encarregados de garantir o império da justiça. Ainda que realocações sejam autorizadas legalmente em casos necessários, não devem afastar a pessoa de suas referências, da possibilidade de convívio com seus familiares e dos grupos com os quais se relacione. Mas ao povo, toca-se. Nem gado, hoje, é tocado. Quando necessário, é transportado com maior cuidado que o dispensado a trabalhadores. Gado se guarda e se protege, pois tem valor econômico. 
Se há dinheiro para a Copa do Mundo, para obras faraônicas e para empréstimos a fundo perdido a certos empresários, há de ter também para assegurar direitos constitucionais, dentre os quais o de moradia.



Publicaado originariamente no jornal O DIA, em 04/05/2014, pag. 14. 
Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-05-03/joao-batista-damasceno.html




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