“A
prisão temporária sem individualização de condutas e sem explicitação dos fatos
que a legitima viola a lei na qual se fundamenta. A custódia com base em
eventos futuros e incertos denota cerceamento da liberdade antecedente a
prática de qualquer ilícito, viola os princípios constitucionais de liberdade
de expressão e reunião e coloca o poder judiciário em situação de
subalternidade e auxílio à arbitrariedade policial, quando seu papel é o de
garantidor de direitos.”
São
Paulo, 15 de julho de 2014
NOTA
PÚBLICA: REPÚDIO À MILITARIZAÇÃO DA POLÍTICA E À POLICIZAÇÃO DA JUSTIÇA
A ASSOCIAÇÃO
JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins
corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e
incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, diante da
recente intensificação da repressão estatal às mobilizações populares, repudia
a prisão de manifestantes antecedente à prática de fato pelo qual possam ser
responsabilizados, a prisão de advogados que lhes assistem, de educadores por
posicionamento filosófico-ideológico, de jornalistas-documentaristas de
manifestações, a detenção de pessoas a pretexto de testemunharem a execução da
ordem judicial de prisão e a exposição de pessoas presas temporariamente.
A prisão
temporária sem individualização de condutas e sem explicitação dos fatos que a
legitima viola a lei na qual se fundamenta. A custódia com base em eventos
futuros e incertos denota cerceamento da liberdade antecedente a prática de
qualquer ilícito, viola os princípios constitucionais de liberdade de expressão
e reunião e coloca o poder judiciário em situação de subalternidade e auxílio à
arbitrariedade policial, quando seu papel é o de garantidor de direitos.
A prisão
indiscriminada de advogados, sob o fundamento de associação criminosa aos seus
clientes, viola prerrogativa de atividade essencial para a justiça. Ainda que
advogados tenham sido sequestrados e torturados durante a ditadura
empresarial-militar de 1964 não se tem registro de que algum tribunal, mesmo
manietado pelo regime, tenha tido a ousadia de decretar prisões em razão de
exercício profissional. Dispõe a Constituição da República em seu art. 133 que
o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações. No âmbito de sua atividade profissional, ainda que
no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função
social.
O judiciário não
pode ser instrumentalizado para a supressão de direitos da sociedade. Pelo
contrário, à atividade jurisdicional é constitucionalmente atribuída
independência perante os demais poderes do Estado para assegurar os direitos
democráticos dos cidadãos.
A AJD pugna pela
liberdade de expressão e reunião, repudia prisões antecedente a fatos que as
justifique, bem como prisões sem individualização de conduta ou destituída de
provas, e conclama pela garantia dos valores constitucionais, cuja
asseguramento é papel do judiciário.
André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes
para a Democracia
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