“Escalado para
bater um pênalti na Ação Penal 470, o ministro marcou um gol. Fez o que a
galera pedia. Sem fôlego para jogar até o fim do campeonato, pediu pra sair
antes que lhe cessassem os aplausos pelos quais trabalhara. Num dos célebres
julgamentos da história, Pôncio Pilatos não fez justiça quando deveria;
preferiu os aplausos. Sentimentos momentâneos, mesmo que da maioria, nem sempre
são adequados à racionalidade que se espera de um julgador. O que há de
orientar um julgamento não é o mesmo sentimento durante um linchamento. Não
duvido da existência de razões para inabilitar politicamente os acusados na AP
470. Mas um juiz há de julgar fato concreto, e seu convencimento há de resultar
da prova existente nos autos, obedecido o devido processo legal. As Constituições
foram criadas para limitar os caprichos. Num Estado de Direito há de prevalecer
a vontade impessoal da lei, e não as vontades pessoais.”
A aposentadoria, a pedido, do
ministro do STF Joaquim Benedito Barbosa não causou surpresas, nem lamentos.
Ressentidos com os condenados na Ação Penal 470 comemoraram o resultado do
julgamento e o arbítrio no processo de execução, sem perceber a possibilidade
de repercussão negativa na esfera dos direitos dos mais humildes. Se o ministro
pode fazer o que fez, por que não se pode, nas periferias, fazer as mesmas
coisas em prejuízo de negros e pobres?
Nomeado em razão de critério racial
adotado pelo presidente Lula, o ministro inspirava esperança. Logo que botou as
mangas de fora, mostrou-se de temperamento instável, com exagerada concepção de
si mesmo e incapacidade de ponderar ante argumentos que não viessem ao encontro
de suas opiniões.
Escalado para bater um pênalti na
Ação Penal 470, o ministro marcou um gol. Fez o que a galera pedia. Sem fôlego
para jogar até o fim do campeonato, pediu pra sair antes que lhe cessassem os
aplausos pelos quais trabalhara. Num dos célebres julgamentos da história,
Pôncio Pilatos não fez justiça quando deveria; preferiu os aplausos.
Sentimentos momentâneos, mesmo que da maioria, nem sempre são adequados à
racionalidade que se espera de um julgador. O que há de orientar um julgamento
não é o mesmo sentimento durante um linchamento. Não duvido da existência de
razões para inabilitar politicamente os acusados na AP 470. Mas um juiz há de
julgar fato concreto, e seu convencimento há de resultar da prova existente nos
autos, obedecido o devido processo legal. As Constituições foram criadas para
limitar os caprichos. Num Estado de Direito há de prevalecer a vontade
impessoal da lei, e não as vontades pessoais.
Juízes, quando julgam de acordo com a
ordem jurídica justa, costumam desagradar a metade das partes. Para o vencedor,
é apenas alguém que cumpriu sua obrigação. Para o perdedor, um injusto. Diante
de vitória apenas parcial, até o vencedor reclama. Juízes não devem esperar
aplausos.
Quando julgam sob holofotes, são de
altíssima periculosidade social e um dano iminente para as liberdades e para a
justiça.
Lembrarei o ministro por sua presença
em um botequim durante licença médica, sua ida ao Bar Luiz após ofender outro
ministro, de onde saiu aplaudido pelos bêbados, e sua presença na quadra de uma
escola de samba. Não gostaria de lembrá-lo como um juiz de ocasião, mas por
alguma medida em prol da demarcação de terras quilombolas, das terras
indígenas, da reforma agrária, do direito à moradia ou contra as remoções e
extermínio de negros e pobres. O ministro Joaquim Benedito Barbosa passou tal
como um cometa: reluzente, mas temporário. Há homens públicos que são assim. Os
que compreendem seus papéis institucionais são como estrelas: brilham pouco,
mas são permanentes, e o efeito do que fazem perdura mesmo depois de não mais
existirem.
Publicado
originariamente no jornal O DIA, em 06/07/2014. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-07-05/joao-batista-damasceno-la-se-foi-o-benedito.html
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