A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AMAERJ)
promoverá no dia 01 de setembro, às 11:00h, no auditório de sua sede na Rua Dom
Manuel, 29 – Sala 104, sessão de desagravo ao Desembargador Siro Darlan em decorrência dos
assaques sofridos pelo exercício de atividade jurisdicional e pelo exercício do
direito constitucional de manifestação do pensamento.
A AMAERJ entende que independência
judicial é garantida aos juízes em prol da sociedade incluindo a liberdade do
exercício jurisdicional, afastada de qualquer injunção interna ou externa, bem
como a liberdade de manifestação do pensamento.
As decisões judiciais
podem ser revistas por meios dos mecanismos postos à disposição dos
interessados, não sendo as empresas de comunicação ou as instâncias
correicionais meios eticamente válidos de controle da manifestação
jurisdicional ou do pensamento. A utilização destes instrumentos visando coagir
ou submeter magistrados a interesses não explicitados ou incompatibiliza-los
com a opinião pública se revela uma ofensa à própria Constituição e representa
risco para todos os jurisdicionados, pois tem o condão de tentar intimidar o
juiz e promover indevida repercussão do julgado.
A AMAERJ
conclama a sociedade pela garantia dos valores constitucionais, relembrando que
a defesa da democracia, do direito de manifestação e do Estado de Direito é
dever de todo magistrado e quanto mais se posicionarem por tais direitos, seja
em suas decisões, atividades acadêmicas ou no exercício do direito de
manifestação do pensamento, mais estarão atuando em prol das garantias que hão
de ser defendidas para todos.
O desagravo ao
Desembargador Siro Darlan é meio de afirmar a independência judicial em momento
de supressão dos direitos e ataques à independência judicial.
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