“Segurança e liberdade são expressões contidas tanto
no preâmbulo da Constituição quanto no Art. 5º, quando trata dos direitos e
garantias individuais fundamentais. A liberdade, na nossa ordem jurídica, é o
primeiro direito sobre o qual se assentam todos os demais e consiste no direito
de fazer e buscar tudo o que não prejudique terceiros”.
Ante
a diversidade de hábitos e costumes pelo mundo e ao longo dos tempos sempre se
buscou o que em comum caracterizaria a humanidade. Coreanos comem cachorro e
dizem ser uma iguaria. Árabes e judeus não comem porco por considerá-lo impuro.
Dizem os psicólogos que a civilidade que nos caracteriza como humanidade nos
impõe três interdições absolutas, em qualquer lugar ou época: alimentação com
carne dos indivíduos da mesma espécie, relação sexual de pais e mães com filhos
e filhas e matar o semelhante.
Antropólogos
relativizam e distinguem canibalismo de antropofagia. Esta seria um ritual pelo
qual se adquiririam atributos do oponente abatido, enquanto o canibalismo seria
mero ato de alimentação. Mas cada povo estabelece seus valores de acordo com
seus hábitos consolidados, caracterizadores de sua cultura. Assim, outras
interdições podem ser instituídas em cada lugar ou época. Porém, serão sempre
relativas.
A
Constituição da República no capítulo dos direitos e garantias individuais diz
que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à
segurança; em seu preâmbulo, diz que a Assembleia Constituinte se reuniu para
instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias.
Segurança
e liberdade são expressões contidas tanto no preâmbulo da Constituição quanto
no Art. 5º, quando trata dos direitos e garantias individuais fundamentais. A
liberdade, na nossa ordem jurídica, é o primeiro direito sobre o qual se
assentam todos os demais e consiste no direito de fazer e buscar tudo o que não
prejudique terceiros.
Instituições
somente estarão habilitadas ao desempenho de suas atribuições se, para a
garantia da segurança, indispensável à vida coletiva, atuarem em prol da
liberdade, da vida e da felicidade humana. Para tanto é preciso que revisitemos
os fundamentos da República e seus objetivos fundamentais, dentre os quais a
construção de sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da
marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
A
eliminação da vida se traduz em interdição universal. Nenhuma política pública
visando à segurança dos cidadãos pode ter por pressuposto o extermínio. Que
todos tenham vida e que a tenham em abundância!
Publicado originariamente
em O DIA, em 04/01/2015, pag. E6. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2015-01-11/joao-batista-damasceno-que-todos-tenham-vida.html
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