Prolatei sentença restaurando os autos do espólio
de Berta Gleiser Ribeiro, ex-mulher de Darcy Ribeiro.
Diligenciei junto ao consulado dos EUA solicitando
informação sobre paradeiro de Jenny Gleiser, irmã da Berta, expulsa do Brasil
em 1935 junto com Olga.
Oficiei à Corregedoria em 2013 comunicando fatos
que acabara de tomar ciência ao assumir a titularidade da 1ª Vara de Órfãos e
Sucessões.
Determinei à inventariante judicial contratação de
advogado e promoção de despejo por falta de pagamento do funcionário que
ocupava o imóvel que fora de Darcy e Berta Ribeiro.
Designei audiência e removi a inventariante
judicial e para o encargo de inventariante nomeiei o sobrinho de Darcy Ribeiro
e presidente da Fundação Darcy Ribeiro, Sr. Paulo F. Ribeiro.
Solicitei, em 2014, informações ao
então corregedor sobre diligências tomadas por ele em face da
representação lhe dirigida.
Não posso formular juízo de valor sobre questões
sujeitas ao meu julgamento, salvo para pronunciá-lo. Mas, considero que
contratos celebrados por inventariante judicial com agentes do poder
judiciário, visando a ocupação/locação de bens imóveis sujeitos à administração
judicial, sejam serventuários, juízes ou desembargadores, caracterizam – no
mínimo –
conflito de interesses.
Esta nota visando esclarecimento se encontra no
limite da minha possibilidade de pronunciamento.
João Batista
Damasceno
Juiz de
Direito Titular da 1a Vara de Órfãos e Sucessões
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