“Neste
momento de politização, fanatismo e ufanismo tudo o que se diz pode ter a
conotação dada pelo receptor da mensagem e não o sentido pretendido pelo
emissor”.
Neste momento de
politização, fanatismo e ufanismo tudo o que se diz pode ter a conotação dada
pelo receptor da mensagem e não o sentido pretendido pelo emissor.
Diante do convite para
que juízes posem, de toga, em frente ao Forum, acendeu-se celeuma ante postagem
do desembargador Siro Darlan da foto de um juiz alemão, durante o nazismo, que exibia
ostensivamente a toga e a politizava.
No nosso sistema o
papel do juiz é diverso do que nos regimes totalitários onde a jurisdição se
faz de acordo com a vontade do “Chefe da Nação”. No nosso sistema o papel dos juízes
é de garantidor de direitos e contrapoder ao poder do Estado, em prol da
sociedade.
A foto postada pelo desembargador
Siro Darlan é de Roland Freisler. Trata-se de um juiz que se notabilizou
durante o nazismo (1933-1945), ainda que desde a República de Weimar já estivesse
em atuação na área jurídica. Sua carreira atingiu o auge em 1942 quando passou
a presidir o “Tribunal Popular” (Volksgerichtshof),
a mais alta corte do Estado nazista para crimes políticos.
O juiz
Roland Freisler ficou conhecido como o “O juiz de Hitler” ou “O juiz do
Terceiro Reich” e foi responsável por milhares de sentenças de morte,
notadamente de membros da resistência alemã.
Tal como no
presente momento de “espetacularização da justiça”, os julgamentos do juiz
Roland Freisler eram teatrais e buscavam achincalhar e humilhar os réus,
durante as investigações e o processo. A sentença ao final era apenas o
desfecho de um veredicto anunciado por seus comportamentos anteriores. Hoje,
seu histrionismo remanesce como símbolo do desvirtuamento do ato de julgar e do
terror do Estado, tal como podemos ver em julgamentos politizados, a começar
pela atuação do emblemático ex-ministro Joaquim Barbosa que recebia seus
vencimentos na UERJ, sem que lá comparecesse para ministrar aulas, enquanto
julgava a improbidade dos outros.
Em momento
no qual juízes se preparam para tirar foto em lugar
público, vestindo toga, em horário de expediente - quando deveriam estar em
seus gabinetes prolatando sentenças, despachando e atendendo aos advogados – a
postagem do desembargador Siro Darlan há de ser recepcionada como chamamento à
razão.
Aos juízes,
assim como a todos os cidadãos numa sociedade democrática, não se pode negar o
direito de livre manifestação do pensamento. Mas, o uso político da toga pode
maculá-la. A pretexto de apoio ao Juiz Sérgio Moro o que se fará é apoio à sua
sanha persecutória, tal como se fosse um Parquet
italiano (magistrado que acumula funções policiais e acusatórias na Itália e que
difere do que julga) na Operação Mãos Limpas que alçou Berlusconi ao poder.
Não me
consta que o juiz Sérgio Moro demande apoio; que esteja sofrendo ameaças; que
sua vida corra risco; que em razão de sua atividade jurisdicional esteja
sofrendo represálias como as que o desembargador Siro Darlan sofreu quando juiz
da Infância e Juventude. Por isso, não
vejo razão para manifestação de apoio ao juiz Sérgio Moro. A postagem do
desembargador Siro Darlan nos deveria levar à reflexão. Com certeza não visou a
atingir quem quer que seja individualizadamente, uma vez que não são conhecidas
as pessoas que posarão para a foto.
Quando da
efetiva ofensa à magistratura, por meio do assassinato da juíza Patrícia
Acioli, colegas que se dispõem a posar em defesa do juiz Sérgio Moro não
estiveram presentes no apoio à família da juíza e no reforçamento do poder jurisdicional
em prol da sociedade, seja no sepultamento, na missa na Igreja do Carmo, na
missa de 7º dia na Candelária ou mesmo em outras manifestações em prol da magistratura.
A liberdade
de manifestação há de ser assegurada a todo magistrado. Mas, o uso da toga em
manifestação de evidente cunho político contra a presidenta democraticamente
eleita e contra partido regularmente constituído segundo as leis brasileiras é
preocupante.
Em 1980, o
partido alguns pretendem cassar, banir e encerrar as atividades, numa clara
manifestação de intolerância que somente se vê em regimes totalitários, contou
com o apoio institucional para sua legalização, embora a lei 5682, de 21
de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), com a redação dada pela
lei 6767 de 20 de dezembro de 1979, dispunha em seu art. 5º, § 3º que “Não se poderá utilizar designação ou
denominação partidária, nem se fará arregimentação de filiados ou adeptos, com
base em credos religiosos ou sentimentos de raça ou classe”. Mas, naquele
momento tal partido, tal como o sindicato polonês Solidariedade, era importante
para enfraquecimento da organização dos trabalhadores de forma mais contundente
e na real defesa dos seus interesses.
O postagem
do desembargador Siro Darlan nos deve levar á reflexão sobre a conveniência do
uso da toga em lugar público para manifestação de cunho político, para não
incorrermos nos mesmos erros do passado.
Abaixo foto do juiz nazista Roland Freisler, que maculou a toga por politizá-la.
Foto que registra o juiz Roland Freisler e seu partidarismo em prejuízo dos direitos dos cidadãos alemães no período de 1942 a 1945.
Data vênia, mas a comparação é infeliz, desfocada e fora de contexto. Juiz não tem jornada a cumprir, mas trabalho a realizar. Certamente fizeram de modo pleno o trabalho que lhes competiam, não tendo sido comprometedores os poucos minutos que subtraíram para tirar uma foto. O apoio ao colega Moro, sim, certamente é ato político. Não vejo problemas nisso. A invocação da toga, e seu uso, eventual ou rotineiro, mera vestimenta com simbologia histórica, seguramente, não influencia para o bem ou para o mal a atuação do magistrado. Quanto ao mais, e ao anterior também, é questão de opinião, cujo embasamento e compreensão (e suas conclusões e prognósticos) variam conforme um conjunto de convicções, percepções e preferências de cada um, especialmente as de natureza política. De qualquer forma, no geral sua posição foi bem defendida no texto. Abraços.
ResponderExcluirData vênia, mas a comparação é infeliz, desfocada e fora de contexto. Juiz
ResponderExcluirnão tem jornada a cumprir, mas trabalho a realizar. Certamente fizeram de
modo pleno o trabalho que lhes competiam, não tendo sido comprometedores os
poucos minutos que subtraíram para tirar uma foto. O apoio ao colega Moro,
sim, certamente é ato político. Não vejo problemas nisso. A invocação da
toga, e seu uso, eventual ou rotineiro, mera vestimenta com simbologia
histórica, seguramente, não influencia para o bem ou para o mal a atuação
do magistrado. Quanto ao mais, e ao anterior também, é questão de opinião,
cujo embasamento e compreensão (e suas conclusões e prognósticos) variam
conforme um conjunto de convicções, percepções e preferências de cada um,
especialmente as de natureza política. De qualquer forma, no geral sua
posição foi bem defendida no texto. Abraços.