quarta-feira, 22 de novembro de 2017

PM E PRISÕES ADMINISTRATIVAS

“O projeto em tramitação é inconstitucional e, portanto, demagógico. Mas os deputados podem fazer gestão junto ao governador para que tenha a iniciativa”
Tramita na Alerj projeto de decreto legislativo pretendendo revogar o decreto estadual que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM). O fim da prisão administrativa de policiais militares será a dignificação dos praças, sujeitos ao arbítrio, e o primeiro passo para a desmilitarização da Segurança Pública. Sem o reconhecimento da qualidade de cidadãos aos policiais militares, não é possível que deem tratamento de cidadãos às demais pessoas.
A hierarquia e disciplina não são características da militarização, pois toda a função executiva do Estado deve estar sujeita a tais princípios. O que caracteriza a militarização das polícias é a forma como atuam, em estado de beligerância contra a sociedade tal como se fosse sua inimiga a ser combatida e abatida. Uma polícia cidadã prestará adequadamente serviço à cidadania.
A prisão administrativa de policial militar é autorizada por lei estadual e regulamentada por decreto. O Estado tem competência para organizar seus serviços e pode revogar tais dispositivos. Isto decorre de sua autonomia política. Mas não por decretos legislativos. Estes são atos normativos, com eficácia similar a lei, e somente podem ser expedidos pelas casas legislativas quando tiverem competência exclusiva para a matéria.
Dispõe a Constituição Federal que o presidente da República pode editar medidas provisórias, as quais perderão eficácia se não convertidas em lei no prazo que estipula e que o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, os atos praticados durante a vigência da medida provisória que tiver perdido a eficácia. Este é um caso de expressa autorização constitucional para expedição de decreto legislativo. Decreto legislativo não pode ser expedido sempre que os deputados quiserem; é preciso que conheçam as competências e limites.
Em se tratando de norma organizadora de serviço público, a iniciativa deve ser do governador. É o que dispõe a Constituição. O projeto em tramitação é inconstitucional e, portanto, demagógico. Mas os deputados podem fazer gestão junto ao governador para que tenha a iniciativa. Além disto, é preciso pensar o tipo de retribuição administrativa positiva (prêmio), para o policial que executar dignamente suas funções, e negativa (sanção), para o policial que cometer infrações administrativas.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/11/2017, pag. 7. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2017-11-18/joao-batista-damasceno-pm-e-prisoes-administrativas.html



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