sábado, 15 de setembro de 2018

Tratados internacionais de direitos civis e políticos: desrespeito à ONU, respeito à FIFA (ONG).

Rio de Janeiro, 23 de março de 2013.

Presidenta Leila Mariano,

Tomo a liberdade de lhe escrever para relatar impressão de que Vossa Excelência foi induzida a erro pelo Estado do Rio de Janeiro, no pedido de suspensão de liminar referente ao antigo prédio do Museu do Índio, conforme decisão constante do link:

http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00047730B29DB8A6260D3E1CB7B7A7167283C5020B620164<http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00047730B29DB8A6260D3E1CB7B7A7167283C5020B620164>

Os fatos narrados a Vossa Excelência, conforme relatório de sua decisão, não correspondem à realidade. Por isso acredito que Vossa Excelência foi induzida a erro pelo Estado do Rio de Janeiro.

Tenho acompanhado, como membro da Associação Juízes para a Democracia, a questão e lhe posso afirmar o seguinte:

1) O prédio não ameaça desabar, conforme laudos de entidades de engenharia. Sua estrutura está sólida, ainda que abandonado desde 1978 pela empresa federal que o titularizava.

2) A FIFA jamais solicitou sua demolição, conforme documento expedido por aquela instituição, por ocasião de tal alegação pelo governador do Estado (doc. anexo).

3) O prédio tem valor identitário para as populações originárias, pois desde o século XIX vem sendo empregado nas políticas para esta população. Laudo do antropólogo Mércio Gomes, ex-presidente da FUNAI trata da questão (doc. anexo).

4) O IPHAN reconhece a importância do prédio para a população indígena, ainda que não o tenha tombado ainda (doc. anexo).

5) A tentativa de demolição do prédio não é exigência da FIFA, conforme já relatado e comprovado acima, e desde 1988 já se anunciava sua demolição para construção de estacionamento (doc. anexo).

6) O prédio era titularizado pela CONAB, empresa pública federal. Não há interesse direto da União Federal nem de suas autarquias na questão. Mas, por promessa de compra e venda celebrada com o Estado do Rio de Janeiro (levado ao 11º Ofício, matrícula 62.610), os direitos sobre o imóvel foram transferidos para o Estado do Rio de Janeiro. Não há interesse federal a denotar a competência da justiça federal.

7) Quem turba a posse dos ocupantes e os ameaça de esbulho é o Estado do Rio de Janeiro. Portanto, legitimada para a proteção possessória aos ocupantes é a Justiça Estadual.

8) Os originários ocupam o imóvel desde 2006 (doc. anexo) e uma vez que os bens das pessoas jurídicas de direito privado constituídas pelos entes públicos são usucapíveis, os ocupantes já adquiriram a propriedade do prédio do antigo Museu do Índio e da área que o circunda e que igualmente é ocupada por eles. Vale lembrar que a usucapião é forma de aquisição da propriedade que independe de pronunciamento judicial, que a declara posteriormente tão somente para efeito de registro.

9) A AJD já oficiou à Comissão de Ética da Presidência da República solicitando controle sobre o negócio jurídico celebrado entre a CONAB e o Estado do Rio de Janeiro (doc. anexo).

Coloco-me à disposição para maiores informações sobre o assunto, que na qualidade de cidadão e membro da Associação Juízes para Democracia/AJD venho acompanhando de perto.

O Tribunal de Justiça vive um momento virtuoso com a eleição de Vossa Excelência. É um bom momento para resgatarmos a funcionalidade do poder judiciário em prol da realização dos direitos decorrentes da cidadania, independentemente dos interesses dos grupos políticos ou econômicos.

Saudações,

Damasceno.

P.S.: Email enviado à presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 23/03/2013 (antes das jornadas de junho).





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