sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Harmonia e independência dos poderes

 

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É o dispõe a Constituição da República. Os poderes serão harmônicos sempre que se limitarem ao exercício dos papéis lhes atribuídos pela Constituição. E hão de ser independentes porque o funcionamento de cada qual não pode depender do consentimento de outro. Mas a miopia institucional de muitos dos membros dos poderes tem possibilitado conflito que desagrega os organismos do Estado e promove danos à funcionalidade institucional. Durante a Assembleia Nacional Constituinte, eleita em 1986, um grupo de parlamentares de pouca expressividade intelectual e institucional, mas sedento por benesses, descobriu sua força e passou a chantagear o Poder Executivo. O quinto ano do mandato do presidente José Sarney decorreu de intensa barganha com tal grupo, designado como “Centrão”. O líder do grupo, “Robertão”, numa rodada de barganhas, reinterpretou São Francisco de Assis e disse que “É dando que se recebe”. De lá pra cá o grupo não se conteve.

As chantagens às quais a Presidenta Dilma Rousseff não se submeteu foram a causa do seu impeachment. Hoje, parcela do parlamento chantageia o Presidente da República e até os ministros do STF. Qualquer juiz de primeira instância conhece a capacidade de interesses paroquiais de ameaçarem com representações e processos, notadamente quando articulados com setores da elite institucional do próprio Poder Judiciário.

Reiteradas decisões do CNJ rechaçam representações contra juízes, porque lastreadas em mero inconformismo com o teor de decisões. Nem sempre há utilização dos recursos processuais visando à reforma de decisões que contrariem a expectativa da parte. Não raro são apresentadas representações disciplinares ou arguição de suspeição ao invés do recurso adequado. Eu as tenho julgado e em 10 anos de atuação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro somente uma vez compreendi haver possibilidade de suspeição do juiz. E isto porque igualmente era autor de uma ação contra a corporação transnacional que o excepcionava.

Os papéis institucionais são claros, mas nem sempre há intenção de exercê-los com comedimento e autocontenção necessária. O caso da ex-deputada Carla Zambelli é exemplar. Um dos efeitos da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é a suspensão automática dos direitos políticos do réu. É o que dispõe a Constituição. Isto afeta diretamente o direito de votar, ser votado, bem como perda de cargo eletivo se estiver em exercício de mandato. O STF comunicou à Câmara dos Deputados sobre a condenação, o trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato. Cabia à Câmara dos Deputados tão somente executar o julgado e dar posse ao suplente. Não cabia novo julgamento pelo Plenário a fim de decidir sobre a perda do mandato. Tal perda já estava decretada. Por isso o STF decidiu impor prazo para tal execução. A renúncia apresentada pela ex-deputada foi abdicação de direito que não mais existia. O conflito que se avizinhou foi apenas uma tentativa de queda de braço desnecessária, implicando exposição indevida das instituições.

A escolha de Jorge Messias para o STF implicou em crise institucional. Isto porque embora a Constituição disponha ser prerrogativa do Presidente da República tal indicação, há no Senado quem queira fazê-la. Dispõe a Constituição que o STF se compõe de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada e que serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Os que convivem com o indicado afirmam que além dos predicados exigidos na Constituição ele ostenta outros imprescindíveis para a estabilidade institucional, tais como discrição, capacidade de diálogo, compromisso republicano, sensibilidade política, respeito à diversidade, credibilidade e visão estratégica, o que em cenário de polarização e tensões pode contribuir para a harmonia entre os Poderes, credibilidade do Tribunal e reforçamento da estrutura da democracia brasileira. A tentativa de usurpar a prerrogativa do Presidente da República de indicar ministros para o STF implica violação ao princípio da separação dos poderes.

Diferente não tem sido a tentativa de anistia ou refazer a dosimetria da pena imposta aos condenados pela tentativa de golpe, cujo ápice se deu em 08 de janeiro de 2023. Dosimetria é o cálculo da pena que o juiz faz depois da condenação e antes da sua execução. Apreciados os fatos imputados e comprovados, o juiz condena o acusado. Em seguida passa a fixar a pena, estabelecendo a dosimetria. Em primeiro lugar estabelece a pena base entre o mínimo e o máximo legalmente previsto. Depois analisa eventual presença de agravantes ou atenuantes e por último, eventuais causas de aumento ou diminuição de pena. O que tramitou no Congresso Nacional foi uma tentativa de refazer a dosimetria aplicada quando das fixações das penas pelo STF. Foi clara a usurpação de poder, o que levou o Presidente da República a vetar integralmente o projeto de lei. O Congresso Nacional poderá derrubar o veto, mas não impedirá a apreciação da constitucionalidade de eventual lei pelo STF. Se cada qual se autocontiver no seu quadrado haverá harmonia entre os poderes.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 10/01/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/01/7188696-joao-batista-damasceno-harmonia-e-independencia-dos-poderes.html

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