São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
É o dispõe a Constituição da República. Os poderes serão harmônicos sempre que
se limitarem ao exercício dos papéis lhes atribuídos pela Constituição. E hão
de ser independentes porque o funcionamento de cada qual não pode depender do
consentimento de outro. Mas a miopia institucional de muitos dos membros dos
poderes tem possibilitado conflito que desagrega os organismos do Estado e
promove danos à funcionalidade institucional. Durante a Assembleia Nacional
Constituinte, eleita em 1986, um grupo de parlamentares de pouca expressividade
intelectual e institucional, mas sedento por benesses, descobriu sua força e
passou a chantagear o Poder Executivo. O quinto ano do mandato do presidente
José Sarney decorreu de intensa barganha com tal grupo, designado como
“Centrão”. O líder do grupo, “Robertão”, numa rodada de barganhas,
reinterpretou São Francisco de Assis e disse que “É dando que se recebe”. De lá
pra cá o grupo não se conteve.
As chantagens às quais a
Presidenta Dilma Rousseff não se submeteu foram a causa do seu impeachment.
Hoje, parcela do parlamento chantageia o Presidente da República e até os
ministros do STF. Qualquer juiz de primeira instância conhece a capacidade de interesses
paroquiais de ameaçarem com representações e processos, notadamente quando
articulados com setores da elite institucional do próprio Poder Judiciário.
Reiteradas decisões do
CNJ rechaçam representações contra juízes, porque lastreadas em mero
inconformismo com o teor de decisões. Nem sempre há utilização dos recursos
processuais visando à reforma de decisões que contrariem a expectativa da
parte. Não raro são apresentadas representações disciplinares ou arguição de
suspeição ao invés do recurso adequado. Eu as tenho julgado e em 10 anos de
atuação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro somente uma vez compreendi
haver possibilidade de suspeição do juiz. E isto porque igualmente era autor de
uma ação contra a corporação transnacional que o excepcionava.
Os papéis institucionais
são claros, mas nem sempre há intenção de exercê-los com comedimento e
autocontenção necessária. O caso da ex-deputada Carla Zambelli é exemplar. Um
dos efeitos da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, enquanto
durarem seus efeitos, é a suspensão automática dos direitos políticos do réu. É
o que dispõe a Constituição. Isto afeta diretamente o direito de votar, ser
votado, bem como perda de cargo eletivo se estiver em exercício de mandato. O
STF comunicou à Câmara dos Deputados sobre a condenação, o trânsito em julgado,
a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato. Cabia à Câmara dos
Deputados tão somente executar o julgado e dar posse ao suplente. Não cabia
novo julgamento pelo Plenário a fim de decidir sobre a perda do mandato. Tal
perda já estava decretada. Por isso o STF decidiu impor prazo para tal
execução. A renúncia apresentada pela ex-deputada foi abdicação de direito que
não mais existia. O conflito que se avizinhou foi apenas uma tentativa de queda
de braço desnecessária, implicando exposição indevida das instituições.
A escolha de Jorge
Messias para o STF implicou em crise institucional. Isto porque embora a
Constituição disponha ser prerrogativa do Presidente da República tal
indicação, há no Senado quem queira fazê-la. Dispõe a Constituição que o STF se
compõe de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e
menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada e
que serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha
pela maioria absoluta do Senado Federal. Os que convivem com o indicado afirmam
que além dos predicados exigidos na Constituição ele ostenta outros
imprescindíveis para a estabilidade institucional, tais como discrição,
capacidade de diálogo, compromisso republicano, sensibilidade política,
respeito à diversidade, credibilidade e visão estratégica, o que em cenário de
polarização e tensões pode contribuir para a harmonia entre os Poderes,
credibilidade do Tribunal e reforçamento da estrutura da democracia brasileira.
A tentativa de usurpar a prerrogativa do Presidente da República de indicar
ministros para o STF implica violação ao princípio da separação dos poderes.
Diferente não tem sido a
tentativa de anistia ou refazer a dosimetria da pena imposta aos condenados
pela tentativa de golpe, cujo ápice se deu em 08 de janeiro de 2023. Dosimetria
é o cálculo da pena que o juiz faz depois da condenação e antes da sua execução.
Apreciados os fatos imputados e comprovados, o juiz condena o acusado. Em
seguida passa a fixar a pena, estabelecendo a dosimetria. Em primeiro lugar
estabelece a pena base entre o mínimo e o máximo legalmente previsto. Depois
analisa eventual presença de agravantes ou atenuantes e por último, eventuais
causas de aumento ou diminuição de pena. O que tramitou no Congresso Nacional
foi uma tentativa de refazer a dosimetria aplicada quando das fixações das
penas pelo STF. Foi clara a usurpação de poder, o que levou o Presidente da
República a vetar integralmente o projeto de lei. O Congresso Nacional poderá
derrubar o veto, mas não impedirá a apreciação da constitucionalidade de
eventual lei pelo STF. Se cada qual se autocontiver no seu quadrado haverá harmonia
entre os poderes.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 10/01/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/01/7188696-joao-batista-damasceno-harmonia-e-independencia-dos-poderes.html

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