segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Justiça com as próprias mãos? Nunca vamos saber

"Se os agentes de segurança do posto exigiram, mediante o emprego de arma de fogo, valor devido em razão de danos causados podem ter praticado o  crime de exercício arbitrário das próprias razões. É o que dispõe o art. 345 do Código Penal. Se constrangeram o nadador e seus amigos, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, visando a obter para si ou para seus "empregadores" indevida vantagem econômica, podem ter cometido o crime de extorsão. É o que dispõe o art. 158 do Código Penal. Mas, se subtraíram o dinheiro, mediante ameaça, para si ou para seus "empregadores", estaríamos diante do crime de roubo, descrito no art. 157 do Código Penal, com a qualificadora do emprego da arma de fogo".
Pouco sei sobre as ocorrências envolvendo o nadador estadunidense Ryan Lochte e demais atletas envolvidos em confusão na Barra da Tijuca em posto de gasolina. As informações são desencontradas, a mídia não ajuda no esclarecimento, a policia mais confunde que esclarece e a xenofobia não nos permite olhar um estrangeiro com isenção numa situação destas. Ainda mais alguém oriundo dos EUA, país que a maioria da população brasileira ama, inveja e odeia alternadamente.
Sempre respeito um  estadunidense que encontro fora dos EUA. Deve ser alguém com ciência de que o mundo não se limita ao seu país. Maior respeito tenho quando os encontro em países periféricos e não na Europa. Isto porque os estadunidenses se bastam e dois terços dos congressistas dos EUA nunca saíram do país e metade não tem sequer passaporte. Fora dos EUA em mais de uma oportunidade já vi estadunidenses com dificuldades de comunicação se perguntando porque as pessoas não falam inglês por onde eles passam. Os estadunidenses que viajam pelo mundo esperam que os povos originários aprendam a língua deles para lhes facilitar a comunicação. E o problema no posto de gasolina pode ter sido de comunicação. Assim, como as versões do nadador e de seus amigos.
Se alguém me aponta uma arma para receber o que devo considerarei tal fato crime de exercício arbitrário das próprias razões. Mesmo que eu seja devedor de determinada quantia a lei não autoriza que meu credor obtenha seu direito fazendo justiça com as próprias mãos. Diz o art. 345 do Código Penal que fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, é fato punível. E são poucos os casos em que o Direito o permite. Uma das exceções é a legítima defesa.
Ao longo de 8 anos de exercício de advocacia e 23 anos de magistratura aprendi a desconfiar de muitas das investigações policiais. O caso da Escola Base em São Paulo é emblemático e expressa o que o consórcio mídia-polícia-opinião pública pode provocar.
Em momento no qual o juiz Sérgio Moro avoca para si todos os feitos relacionados às relações políticas do partido no qual se desfere golpe de Estado parlamentar-midiático-judicial, por considerar existente conexão em todos os fatos e relações, causa estranheza o indiciamento da jornalista que acusa o deputado Marcos Feliciano de assédio sexual pela polícia de São Paulo. Se o crime de assédio sexual há de ser apurado com autorização do STF, por ter o deputado foro privilegiado, pelas razões invocadas pelo juiz Sérgio Moro nos milhares de processos da operação Lava Jato, há de ser reconhecida a conexão de eventual falsa comunicação de crime praticado pela jornalista. O desmembramento da apuração criminaliza a possível vítima e isenta o deputado de possível crime de assédio sexual, cujos indícios se expressam pela troca de mensagens nas redes sociais com a assediada.
Já vivenciei situação na qual um empregado de empresa do pool da maior igreja neopentecostal do Brasil foi torturado no interior de um templo suburbano para assinar rescisão de contrato de trabalho e devolver no mesmo dia do recebimento do aviso prévio o apartamento funcional que ocupava e o carro no qual se transportava. Na 44a Delegacia Policial um dos inspetores falava ao rádio com os milicianos torturadores. O delegado autuou a vítima de tortura por apropriação indébita do carro, por não o ter devolvido imediatamente no momento da notificação do aviso prévio, quando tinha direito aos salários direto e indireto até o dia da efetiva rescisão contratual, e nenhuma diligência promoveu para identificar quem eram os milicianos com quem seu auxiliar falava por rádio. O fato custou à igreja o pagamento judicial de uma indenização de cerca de R$ 300.000,00. A vítima não foi processada porque um membro do Ministério Público entendeu a farsa que se montou na delegacia em conluio com a marginalidade religiosa. O Ministério Público e o Poder Judiciário podem atuar como garantidores dos direitos e efetivação da ordem jurídica, quando em prol da justiça atuam seus membros.
No Brasil morrem cerca de 60.000 pessoas por ano em razão de violência. E não se vê a eficiência policial para apurar tais ocorrências. Muitas delas são decorrentes de execuções por agentes públicos e a farsa dos autos de resistência legitimam tais homicídios.
Mesmo quando se tem algum tipo de apuração não faltam farsas nas perícias. No Caso Juan, criança assassinada pela policia que desapareceu com o corpo, a perícia oficial chegou a atestar que não se tratava da vítima. Mas, de um corpo do sexo feminino. O Caso RioCentro é o mais emblemático da farsa oficial e serve de paradigma para a atuação do Estado brasileiro.  
A versão de que houvera destruição da loja de conveniência não se comprovou. A versão da polícia de que o banheiro tenha sido depredado não se confirmou. Sequer que um espelho fora quebrado. As imagens mostram o nadador rasgando um cartaz no posto. Não poderia fazê-lo. Mas, a atuação de agentes estatais armados, atuando fora do exercício de suas funções oficiais, é preocupante.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime de dano. Está tipificado no art. 163 do Código Penal. Diante de eventual crime de dano poderiam os funcionários do posto ou mesmo os "seguranças" ter dado voz de prisão aos autores do fato. Tal permissão está contida no art. 301 do Código de Processo Penal. Qualquer um do povo pode prender em flagrante e as autoridades e seus agentes devem. Mas, não podem fazer justiça com as próprias mãos. Deveriam ter chamado a polícia ou conduzido os autores do crime para a delegacia policial mais próxima.
Assim como as versões dos atletas, mídia e policia também apresentaram versões variadas. O chefe da polícia, o mesmo que negou a existência de estupro coletivo de uma adolescente em data recente, declarou que não sabe se houve extorsão por partes dos "seguranças" no posto. Eu não sei distinguir "segurança" de "miliciano", salvo quando a segurança é regularmente contratada. Tenho adotado o critério de que segurança privada é atividade regulamentada e demanda contratação regular do serviço para receber tal qualificação. Considero a atuação privada de agentes públicos da área de segurança, sem regular e formal contratação pelos tomadores do serviço privado, como atividade miliciana ou paramilitar. E é a existência deste tipo de atividade na Barra da Tijuca que foi negligenciada no caso, enquanto se acusava o "gringo" de haver ferido o orgulho nacional.
Se os agentes de segurança do posto exigiram, mediante o emprego de arma de fogo, valor devido em razão de danos causados podem ter praticado o  crime de exercício arbitrário das próprias razões. É o que dispõe o art. 345 do Código Penal. Se constrangeram o nadador e seus amigos, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, visando a obter para si ou para seus "empregadores" indevida vantagem econômica, podem ter cometido o crime de extorsão. É o que dispõe o art. 158 do Código Penal. Mas, se subtraíram o dinheiro, mediante ameaça, para si ou para seus "empregadores", estaríamos diante do crime de roubo, descrito no art. 157 do Código Penal, com a qualificadora do emprego da arma de fogo.
Não se pode descartar a possibilidade de que tanto a polícia quanto os atletas tenham ou estejam fabricando versões para as ocorrências. Com a embriaguez dos atletas e a barreira linguística não é pouco razoável supor que os atletas tenham interpretado tal ocorrência como roubo ou extorsão. Um deles, ao retornar aos EUA, chegou a postar que entendeu que a exigência de dinheiro lhes formulada por homens armados em trajes civis teria sido uma condição para serem postos em liberdade. Um dos nadadores diz que um dos "seguranças" chegou a mostrar distintivo. Isto lhe teria causado a impressão de falsidade de tal signo da atuação estatal. Somente a compreensão do que seja o patrimonialismo ajuda a esclarecer a prática comum no Brasil, onde se confundem a atuação de agentes públicos e os interesses privados em proveito particular, em prejuízo da república.
A cobertura da mídia foi desproporcional à relevância do fato. A atuação policial e o seu esforço despendido são risíveis considerando que no período das Olimpíadas 23 (vinte e três) agentes da área de segurança foram baleados, sendo dezenove (19) policiais militares, três (03) policiais civis e um (01) policial rodoviário federal, do que resultou na morte de seis (06) agentes. Treze (13) das ocorrências envolveram agentes no exercício de suas funções e sete (07) foram em favelas tidas como "pacificadas".
Tomara que o caso, independentemente da responsabilidade dos atletas, chame a atenção para problemas reais a serem enfrentados. É bom que tal fato tenha acontecido envolvendo atletas olímpicos oriundos dos EUA. Isto chama a atenção para a atuação de "segurança" privada admitida sem regular contratação e sem controle estatal e que se denomina, em muitos casos, como o atuação paramilitar ou milícias. Fosse na periferia, com jovens negros ou pobres, certamente não estariam vivos para suscitar a polêmica e expor parte do Brasil que subsiste sob a indiferença do sistema de justiça e da mídia.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

A morte de Ferreira Gullar


“O poeta morreu. Mas segue insepulto esbravejando contra a esperança. Talvez porque não lhe avisaram do seu falecimento. A noite nos trópicos não lhe tem sido veloz, e ele se arrasta pela escuridão ao lado do passado, também insepulto, que insiste ser presente. O assassinato de índios, de sem-terra e de seus advogados, pelo latifúndio, e a morte de homens analfabetos e negros de vida curta não o sensibilizam mais. O poeta morreu! Um clone seu passeia entre crônicas e colunas, sem querer saber de onde vem a farinha com a qual são feitas coxinhas ou o óleo na qual são fritas”.
Folheando livro presenteado pelo historiador Rubin Aquino por ocasião dos 80 anos de fundação do PCB, na contracapa encontrei poema de Ferreira Gullar, onde dizia que “eles eram poucos e nem puderam cantar alto a Internacional naquela casa de Niterói em 1922. Mas cantaram e fundaram o partido. O PCB não foi o maior partido do Ocidente, nem mesmo do Brasil. Mas quem contar a história de nosso povo e seus heróis tem que falar dele. Ou estará mentindo”. No rádio, Adriana Calcanhotto cantava ‘Vambora’ e falava da noite veloz. Fui à estante procurar Ferreira Gullar, poeta que a inspirara. Ele estava lá, dentro do livro.
Fui apresentado à história por Aquino. Estive no seu funeral. Tenho saudade tanto dele quanto do poeta Ferreira Gullar, para quem “se morro, o universo se apaga como se apagam as coisas deste quarto, se apago a lâmpada”, e que no poema ‘Não há vagas’ disse que o preço do feijão não cabe num poema, nem o funcionário público com seu salário de fome e sua vida fechada em arquivos, nem o operário que esmerilha seu dia de aço e carvão nas oficinas escuras.
Mas no mundo há muitas armadilhas capazes de matar até um poeta. E o que é armadilha pode ser refúgio, e o que é refúgio pode ser armadilha. E o poeta, que era homem comum de carne e memória, de osso e esquecimento, que andava a pé, de ônibus, de taxi, de avião e tinha a vida soprando dentro de si, pânica, feito a chama de um maçarico, perdeu a memória e morreu. Ele escrevera que o açúcar branco adoça o café e Ipanema, sem ser fabricado por quem o consume, vende ou pelo dono da usina. Mas, em instalações escuras, por homens escuros de vida amarga, que não sabem ler e morrem de fome nos canaviais aos 27 anos.
O poeta morreu. Mas segue insepulto esbravejando contra a esperança. Talvez porque não lhe avisaram do seu falecimento. A noite nos trópicos não lhe tem sido veloz, e ele se arrasta pela escuridão ao lado do passado, também insepulto, que insiste ser presente. O assassinato de índios, de sem-terra e de seus advogados, pelo latifúndio, e a morte de homens analfabetos e negros de vida curta não o sensibilizam mais. O poeta morreu! Um clone seu passeia entre crônicas e colunas, sem querer saber de onde vem a farinha com a qual são feitas coxinhas ou o óleo na qual são fritas.
 

 

Beltrame, é hora de partir!


“Pela primeira vez na história da violência do Rio as estatísticas registram mais mortes de policiais em serviço que fora dele. Anteriormente morriam mais policiais violentamente em razão de atividades particulares e reação a roubos que em serviço. O acirramento do conflito foi propiciado pela política de extermínio implantada em 2007, sob o comando do governador Sérgio Cabral e do secretário Beltrame”. 
Pela primeira vez na história da violência do Rio as estatísticas registram mais mortes de policiais em serviço que fora dele. Anteriormente morriam mais policiais violentamente em razão de atividades particulares e reação a roubos que em serviço. O acirramento do conflito foi propiciado pela política de extermínio implantada em 2007, sob o comando do governador Sérgio Cabral e do secretário Beltrame. 
Carro-chefe de um governo sem programa, anão ser os grandes eventos que enriqueceram as empreiteiras e políticos inescrupulosos, as UPPs foram instaladas após chacinas que abriram o espaço para a ocupação militar, a começar pelas da Coreia e do Alemão. A aliança que se formou em torno dos grandes eventos e de tal política genocida afastou qualquer discussão sobre o que é segurança pública e seus fundamentos. Dirigentes de organismos que têm a incumbência de defesa de direitos aliaram-se aos governantes, em razão de rasos interesses eleitoreiros. A destituição pelo presidente da OAB-RJ, em 2007, da Comissão de Direitos Humanos que acompanhava a apuração das chacinas é emblemática. 
A pretexto de política de segurança disseminaram-se a violência estatal e a arapongagem. As polícias Militar e Civil foram submetidas a regime de dominação espantoso. Tivemos quase um comandante da PM por ano desde 2007, e deslocou-se uma delegacia para a estrutura da Secretaria de Segurança, fora dos quadros da Polícia Civil, sem subordinação ao chefe de polícia. 
Quem vir uma tartaruga no galho de uma árvore há de procurar saber quem a colocou lá, pois tartarugas não sobem em árvores. De onde surgiu o secretário Beltrame, não sabemos, assim como não sabemos quem o mantém no cargo e a razão de a maioria dos secretários de segurança do país ser de delegados federais, cargo que o secretário ocupa em razão de decisão judicial; para onde irá após as Olimpíadas, também não sabemos. Tampouco podemos dizer se continuará delegado ou se retomará ao cargo de agente. Mas as sequelas deixadas pela política por ele implementada e a dificuldade de reorganização dos órgãos de segurança serão sentidos no dia a dia dos fluminenses. Diante da crise na segurança que se vivência e se agravará com a permanência do secretário, é hora de sua partida.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/07/2016, pag. 11.

 

Magistrados não são palhaços


“Em data recente, o jornalista Elio Gaspari escreveu que “os hierarcas de Brasília costuravam as fantasias de palhaço para quem fosse às ruas festejar o juiz Moro”. Por todo o país magistrados vestiram togas e se manifestaram em homenagem ao juiz Sérgio Moro. Algumas manifestações ocorreram em logradouros públicos e outras dentro de prédios do Poder Judiciário’.
A decapitação do rei Luiz XVI em 1792 deveria ser o marco da Revolução Francesa. O regicídio foi o evento mais marcante daquele período. Mas o marco é a Tomada da Bastilha, em 14 de julho de 1789, masmorra onde o rei e seus juízes amontoavam os inimigos do regime.
Na Inglaterra, em 13 de fevereiro de 1689, o rei Guilherme de Orange assinara a Declaração dos Direitos, um dos mais importantes documentos políticos modernos. Voltou da Holanda para ser coroado num barco com o filósofo John Locke, que o aconselhava a não se colocar acima das circunstâncias e aceitar que era rei por vontade dos seus súditos, que lhe poderiam destronar ou cortar sua cabeça, como fizeram em 1649 com seu avô, o rei Carlos I.
Antes da Revolução Francesa de 1789, a Revolução Gloriosa inglesa de 1688 retirara a soberania do trono e instituíra a soberania popular. Não foi com reverência ao poder e aos poderosos que ocorreram as mudanças na história. Foram os conflitos, as desobediências e as tensões que forçaram as classes dominantes a reconhecer os direitos do povo.
Depois da Declaração dos Direitos de 1689, os soberanos tiveram que dividir o poder com o Parlamento, reconhecer o direito dos nobres perante o trono e assegurar os direitos dos homens comuns.
No Brasil, desde as ‘Jornadas de Junho’ de 2013, o povo tem estado na rua. Às vezes, por manipulações midiáticas, equivocadamente defendendo interesses contrários aos seus. Até juízes têm se manifestado politicamente e em homenagem ao juiz Sérgio Moro, às vezes inadequadamente vestindo toga.
Em data recente, o jornalista Elio Gaspari escreveu que “os hierarcas de Brasília costuravam as fantasias de palhaço para quem fosse às ruas festejar o juiz Moro”. Por todo o país magistrados vestiram togas e se manifestaram em homenagem ao juiz Sérgio Moro. Algumas manifestações ocorreram em logradouros públicos e outras dentro de prédios do Poder Judiciário.
Não sei se o jornalista comparou os magistrados que vestiram toga para homenagear o juiz Sérgio Moro com profissionais circenses ou se houve comparação das vestes talares com as vestimentas dos palhaços. Mas magistrados não são palhaços. Magistratura é contrapoder na garantia dos direitos dos cidadãos perante os poderosos e arbítrio do Estado, mesmo que sob riscos.
 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 26/06/2016, pag. 18. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-06-26/joao-batista-damasceno-magistrados-nao-sao-palhacos.html

terça-feira, 21 de junho de 2016

Que mande a lei, não caprichos!


“Defender o Estado de Direito e o regramento da atuação estatal é a garantia que todos teremos de que amanhã o monstro repressivo não sairá do esgoto para nos tirar o sono. Juízes são cidadãos e têm o direito à manifestação do pensamento e posicionamentos ideológicos que não se constituam em reiterada conduta político-partidária. Devem reservar a toga para pronunciamento de julgamentos em garantias dos direitos, não para expressões de apoio a quem persegue seus antagonistas de classe. Se não defendermos as garantias constitucionais para todos, chegará o tempo em que não subsistirão para ninguém”.
A ideia de que as sociedades devem ser regidas por leis, e não por vontades pessoais, remonta a Aristóteles. O filósofo grego nos deixou obras que fundam o pensamento político ocidental na política e na ética. É dele a concepção de que é melhor ser governado pelas leis que pela vontade de um qualquer, e disto decorreu o Estado de Direito. Neste, agentes públicos atuam de acordo com a lei, quando por ela autorizados, e não em seus sentimentos pessoais, e particulares podem tudo o que a lei não proíbe.
Em momento no qual instituições democráticas vivem assacadas, com criminalização das práticas sociais e interpretações capazes de imputações de crimes a quem não os cometeu, a defesa do Estado de Direito é meio de contenção do fascismo em ascensão.
As gerações futuras haverão de olhar para o tempo no qual estamos vivendo e se assombrar com o que fazemos. Da redemocratização do país e edição da Constituição de 1988 às ‘Jornadas de Junho’ de 2013, jamais experimentamos tamanho obscurantismo. A criminalização dos movimentos sociais e das manifestações populares teve total apoio do ministro da Justiça da presidente Dilma, José Eduardo Cardozo.
Foi emblemática a prisão de estudantes e a condenação de um morador de rua, Rafael Braga, por suposta posse de coquetel molotov, quando o que possuía era um frasco com detergente com o qual higienizava os locais onde dormia. A condenação ocorreu sem que o Judiciário determinasse perícia no material apreendido. Mas o ministro que apoiava a criminalização não concebia que a presidente poderia vir a ser acusada de crime de responsabilidade quando igualmente não se está diante de crime.
Defender o Estado de Direito e o regramento da atuação estatal é a garantia que todos teremos de que amanhã o monstro repressivo não sairá do esgoto para nos tirar o sono. Juízes são cidadãos e têm o direito à manifestação do pensamento e posicionamentos ideológicos que não se constituam em reiterada conduta político-partidária. Devem reservar a toga para pronunciamento de julgamentos em garantias dos direitos, não para expressões de apoio a quem persegue seus antagonistas de classe. Se não defendermos as garantias constitucionais para todos, chegará o tempo em que não subsistirão para ninguém.
 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 19/06/2016, pag. 18. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-06-18/joao-batista-damasceno-que-mande-a-lei-nao-caprichos.html

 

A gravidade e as quedas


“O delegado já prestou muitos serviços. Foi o responsável pela criminalização de manifestantes nas Jornadas de Junho de 2013. Teve o apoio da então chefe de polícia, hoje deputada Martha Rocha, em sua atuação contra a sociedade. Mas o apoio lhe faltou, tanto da antiga chefe quanto do atual, que, depois de ver o perigo que corria, retirou a escada e o deixou pendurado no pincel. Resultado: a gravidade do que afirmara e fizera promoveram sua queda”.
Isaac Newton é um filósofo que marca a Idade Moderna. Viveu e pensou os problemas do seu tempo e, diferentemente dos antecessores, que atribuíam a divindades as ocorrências no mundo natural, indagou das causas e efeitos dos fenômenos. É dele a conceituação da Lei da Gravidade, força que atrai os corpos para o centro da Terra. Teria passado a pensar sobre tal fenômeno ao ver uma maçã cair da árvore.
Ao longo da semana, a gravidade em certas situações também promoveu quedas. Não a gravidade estudada por Newton e depois por Einstein. Mas anomalias de natureza grave na administração pública. De ministros do presidente interino à mulher do deputado afastado Eduardo Cunha não há espiral ascendente, mas queda em parafuso. Em queda livre caíram o Japonês da Federal e o titular da DRCI, que negava a existência de crime de estupro coletivo contra adolescente, com o apoio do chefe de Polícia.
A prisão do Japonês da Federal e a exoneração do delegado são demonstrações de que a contribuição com as anomalias dos superiores hierárquicos somente produzem prestígio enquanto não se cai em desgraça. O Japonês exibiu-se nas operações espetaculosas a serviço do juiz Sérgio Moro e posou nas manifestações em prol do impeachment, bem como ao lado de políticos conservadores e oportunistas que pugnavam pelo afastamento da presidente eleita. Mas era acusado de facilitação a contrabando.
O delegado da DRCI negou o estupro coletivo, e o Chefe de Polícia endossou sua opinião, na esperança de que perícia pudesse ratificar o que se afirmava. Perícias comprovam fatos, mas laudos podem justificar versões. Farsas não faltam. O Caso Amarildo é um deles e no Caso Juan uma perita afirmou que o corpo era do sexo feminino. Uma segunda perícia desmontou a farsa.
O delegado já prestou muitos serviços. Foi o responsável pela criminalização de manifestantes nas Jornadas de Junho de 2013. Teve o apoio da então chefe de polícia, hoje deputada Martha Rocha, em sua atuação contra a sociedade. Mas o apoio lhe faltou, tanto da antiga chefe quanto do atual, que, depois de ver o perigo que corria, retirou a escada e o deixou pendurado no pincel. Resultado: a gravidade do que afirmara e fizera promoveram sua queda.

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 12/06/2016, pag. 18. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-06-11/joao-batista-damasceno-a-gravidade-e-as-quedas.html
 

terça-feira, 7 de junho de 2016

Mídia, polícia, política, estupro


“O delegado titular da DRCI avocou o caso para si, de plano afastou a possibilidade de violência sexual e o tratou como mera exposição de imagem na internet. É também acusado de haver submetido a vítima a constrangimento, crime tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente. No interrogatório da vítima, teria recebido carinho da namorada. Teve apoio do chefe de polícia. O governador interino sugeriu pena exemplar que a Constituição não permite, mas os mantém no cargo. A mídia exagerou em sentido contrário. Expôs a imagem de suspeitos, antes mesmo de indiciamentos, acusações ou julgamentos. Fez, portanto, o seu julgamento em caráter irrecorrível”.
Mídia, polícia, punitivistas raivosos e raivosas, moralistas e políticos oportunistas mais uma vez agiram simultaneamente para tirar os proveitos possíveis diante do estupro coletivo de adolescente na Zona Oeste do Rio. Agravou-se a situação da vítima, quando sua proteção é dever legal.
O delegado titular da DRCI avocou o caso para si, de plano afastou a possibilidade de violência sexual e o tratou como mera exposição de imagem na internet. É também acusado de haver submetido a vítima a constrangimento, crime tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente. No interrogatório da vítima, teria recebido carinho da namorada. Teve apoio do chefe de polícia. O governador interino sugeriu pena exemplar que a Constituição não permite, mas os mantém no cargo. A mídia exagerou em sentido contrário. Expôs a imagem de suspeitos, antes mesmo de indiciamentos, acusações ou julgamentos. Fez, portanto, o seu julgamento em caráter irrecorrível.
Estupro não é prática sexual. É violência; é crime contra a dignidade sexual, caracterizada por desejo e consentimento. Qualquer um com capacidade de consentir pode estabelecer relação com outro ou outros para o que dê prazer e tem o direito de cessar o que faz quando não mais desejar. O consentimento cessa quando não mais se quer, assim como no caso de perda da capacidade de consentir. Sexo sem consentimento é estupro. Contato sexual com pessoa que promete sexo em troca de droga e perde a capacidade de consentir, após uso, é estupro. A intenção de prática sexual com diversos parceiros simultânea ou sucessivamente não obriga continuar com uns depois de ter feito com outros. A ideia de que “o bonde não pode parar” é expressão da cultura do estupro vigente numa sociedade machista e misógina, capaz de tratar mulheres como objeto de prazer, retirando-lhes a qualidade de pessoa e as tratando como coisa.
Moralistas atribuem responsabilidade às vítimas e justificam violências. Punitivistas aproveitam para, sadicamente, aumentar penas. Políticos oportunistas editam leis de ocasião, desconsiderando que o Direito Penal não melhora a realidade. É preciso educar para a consideração ao outro, para a liberdade, para a sociabilidade e para o respeito. Sem isto a cultura do estupro remanescerá.

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 06/06/2016, pag. 18. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-06-04/joao-batista-damasceno-midia-policia-politica-estupro.html