"A decisão que
determinou a condução coercitiva do ex-presidente Lula, sem que tivesse faltado
a ato para o qual tivesse sido intimado previamente, e sem justo motivo, é
manifestamente ilegal, viola a lei processual e violenta a Constituição da
República. Constitui um exemplo a ser mostrado em sala de aula como caso
emblemático de abuso de autoridade, de escalada do Estado Policial, de
aniquilamento do Direito e de ascensão do fascismo.
"Mas, ao
determinar a ocupação militar das favelas pelas Forças Armadas, onde
atrocidades piores foram praticadas contra pretos e pobres, o presidente Lula
semeou o arbítrio que hoje o atinge. Eu defendo o Estado de Direito, porque sei
do que são capazes os homens armados pelo Estado, os membros do Ministério
Público e os juízes em tempos de arbítrio. E nestas circunstâncias, tenho medo
deles".
Pessoas podem ser intimadas a prestar
depoimento como investigadas, processadas ou testemunhas, mesmo que ninguém
possa ser obrigado a se autoincriminar. No processo penal, tanto o investigado
como acusado, assim como as testemunhas, podem ser conduzidos se faltarem, sem
motivo, a ato para o qual tenham sido intimados. No processo civil só a
testemunha que faltar, sem motivo, pode ser conduzida.
O Código de Processo Penal diz que se
o acusado não atender à intimação para ato que, sem ele, não possa ser
realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Igualmente a
testemunha.
A condução coercitiva de quem deva
comparecer, depois de intimado e tiver faltado sem justo motivo, se fundamenta
na concepção de que todos devem contribuir para a realização da justiça,
prática que há de permear as relações sociais. Mas o que se tem praticado no
Brasil, notadamente na chamada Operação Lava Jato, são conduções coercitivas de
pessoas e seus familiares sem que antes tenham sido intimadas para comparecer
voluntariamente. Na última sexta-feira o ex-presidente Lula foi conduzido
coercitivamente para depoimento, sem prévia intimação.
No processo de espetacularização da
Justiça e das investigações, carros pretos e homens de preto, ostensivamente
acompanhados de câmeras de TV, coagem pessoas até repartições policiais e
efetuam prisões a fim de, pela tortura psicológica, obrigar o preso a se
incriminar ou delatar terceiros.
A decisão que determinou a condução
coercitiva do ex-presidente Lula, sem que tivesse faltado a ato para o qual
tivesse sido intimado previamente, e sem justo motivo, é manifestamente ilegal,
viola a lei processual e violenta a Constituição da República. Constitui um
exemplo a ser mostrado em sala de aula como caso emblemático de abuso de autoridade,
de escalada do Estado Policial, de aniquilamento do Direito e de ascensão do
fascismo.
Mas, ao determinar a ocupação militar
das favelas pelas Forças Armadas, onde atrocidades piores foram praticadas
contra pretos e pobres, o presidente Lula semeou o arbítrio que hoje o atinge.
Eu defendo o Estado de Direito, porque sei do que são capazes os homens armados
pelo Estado, os membros do Ministério Público e os juízes em tempos de
arbítrio. E nestas circunstâncias, tenho medo deles.
No caso das favelas dominadas pelo tráfico e milícias não vejo alternativa senão a entrada forçada do poder público, já que o Estado vacilou e perdeu o domínio sobre as favelas.
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