Mais mulheres são efetivamente estupradas sem denunciarem ao
sistema de justiça que as que formulam falsas acusações. Mas, estas ocorrências
igualmente não podem ser ignoradas, nem o princípio de que todos são inocentes
até a prova definitiva em contrário. O princípio da inocência há de valer para
todos, como marco civilizatório. Em data recente uma acusação de estupro a um
jogador de futebol dividiu as opiniões nas redes sociais. Sem qualquer
informação confiável uns acusavam a mulher, outros condenavam o jogador e
outros ainda o inocentavam. Até a advogada do acusado sofreu intimidações, por
ser uma militante feminista. A advocacia vem sendo criminalizada e não falta
incompreensão do papel do advogado, que é defender os direitos dos acusados a
um julgamento justo, o que não se confunde com participação nos fatos imputados.
A promiscuidade envolvendo mídia, magistrados, membros do MP
e policiais é um sério risco para as liberdades públicas. Para evitar este tipo
de `feijoada institucional’ é que foi formulado o sistema da separação dos
poderes que devem ser independentes, com competências exclusivas, e harmônicos,
isto é, sem adentrar nas esferas uns dos outros.
O princípio de que ninguém deve ser considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória foi relativizado e basta que a mídia aponte alguém como suspeito para ser considerado culpado.
Em 2011 um escândalo sexual derrubou o francês Dominique Strauss-Khan da diretoria do Fundo Monetário Internacional. Ele era um dos políticos mais influentes da França e favorito nas eleições que se avizinhavam. Dominique chegou a ser preso, mas o Ministério Público requereu o encerramento do caso, surpreendendo a Suprema Corte de Justiça de New York e até própria defesa. A camareira do hotel que o acusava de estupro fora flagrada pelo Ministério Público numa ligação para o namorado preso, perguntando o que poderia ganhar se acusasse o francês de estupro. A inexistência de conluio entre o Ministério Público e o Poder Judiciário propiciou que a justiça fosse feita naquele caso.
Acostumados a conversas de confessionários, quando da falência da Varig, um grupo de juízes foi a New York para uma “conversinha com o coleguinha estadunidense”, sobre uns aviões apreendidos por lá. O juiz os recebeu e lhes disse que não poderia comentar o caso, pois nos EUA um juiz não pode comentar sobre um processo sem a presença das demais partes interessadas.
O escândalo envolvendo o ministro Sérgio Moro e o procurador Dellagnol na perseguição ao ex-presidente Lula nos dá a dimensão do que é capaz o sistema de justiça no Brasil, onde os “embargos de pé de ouvido” são – por vezes – mais eficientes que as petições. Moro diz que o que fez é comum. O furto de relógios e celulares de pedestres desavisados na Praia de Copacabana também é comum. E nem por isto é lícito. À margem da lei todos são marginais e o ministro atuou à margem dela. O conluio não foi negado e as mensagens podem ser recuperadas no aplicativo ou nos aparelhos usados pelos agentes públicos transgressores. Cabe aos tribunais superiores restabelecer os parâmetros de legalidade e racionalidade que devem orientar o sistema de justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário