segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Juiz não é feijão para amolecer sob pressão

Circula pelas redes sociais uma petição pública visando a pressionar o juiz Márcio de França Moreira para decidir pelo afastamento imediato de um ministro que estaria desmontando a proteção ao meio ambiente no Brasil.

Não conheço o juiz Márcio de França Moreira, não sei que tipo de ação está em suas mãos, não conheço os fundamentos do pedido e sequer sei onde atua.

Mas, juízes precisam ser convencidos da justiça da demanda, com fundamento no Direito e na racionalidade do sistema legal, e não pressionados para decidir como se deseja.

Juízes exercem função contramajoritária e não devem decidir de acordo com os desejos momentâneos da multidão. Se os julgamentos devessem se subordinar aos desejos das multidões não precisariam existir e os linchamentos seriam legítimos.

É preciso lembrar que o Cristo, histórico ou lendário, não foi condenado pela racionalidade do Estado Romano representado por Pilatos, mas pelos sentimentos da multidão inflamada pelos interesses representados por um sacerdote que, teatralmente, rasgou as próprias vestes enquanto discursava para o povo. Pilatos tinha o dever de ser contramajoritário, negar os desejos momentâneos da multidão, para afirmar os desejos permanentes de justiça.

Julgamento não é programa de auditório. Nem pode se submeter a injunções não republicanas.

Precisamos é de um Poder Judiciário transparente (que permita à sociedade acompanhar seu funcionamento), republicano (apartado de interesses escusos) e democrático (compromissado com a justiça substancial e não apenas formal).

De outro modo, a turba poderá ser convencida pelos donos dos meios de comunicação tradicionais ou novas mídias, quando contrariarmos os interesses destes, a se virar contra nós.

Mas, também, os juízes precisam estar dispostos a serem persuadidos e somente se convencerem ao final do processo. Não é ‘juiz idôneo’, mas carrasco, aquele que estabelece o veredicto antes da produção das provas das quais deveria decorrer o seu juízo sobre a demanda, assim como é pusilânime e indigno de assegurar os direitos de quem os detenha aquele que se deixa pressionar.

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