sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

O equívoco do palco gospel

O "Palco Gospel", com shows de artistas religiosos, no Réveillon de Copacabana, foi um equívoco com bastante repercussão e acusação de discriminação religiosa e uso de verba pública visando ao proselitismo neopentecostal, enquanto eventos de outras matizes não tiveram apoio. A questão da preferência estatal por uma religião ou grupo religioso remonta à formação social brasileira. A adoção da religião oficial do Reino de Portugal era o principal critério para autorização de migração e aquisição de propriedade nas colônias portuguesas. Muitas cidades brasileiras se formaram no entorno de igrejas e capelas em terras apropriadas pelos padres ou doadas para o santo. A propriedade imobiliária na Cidade do Rio de Janeiro está contaminada por esta confusão. A sesmaria dos jesuítas é anterior à sesmaria da cidade. Os limites entre uma e outra jamais foram estabelecidos. Aquela deveria começar a partir do Rio Guandu, mas os padres disseram que o Rio Guandu, aludido na carta de sesmaria lhes outorgada, não era aquele que corre na Baixada Fluminense e que deságua na Baía de Sepetiba. Mas o Rio Comprido que corre ao longo das avenidas Paulo de Frontin e Francisco Bicalho e deságua na Baía de Guanabara próximo à Rodoviária Novo Rio. Com isto puderam alienar terras que eram públicas e foram estabelecidos alguns engenhos: Engenho Velho, Engenho Novo, Engenho de Dentro, Engenho da Rainha, além de outros, distantes do Campo Grande e da Fazenda de Santa Cruz.

Luís Vaía Monteiro governou o Rio de Janeiro de 1725 a 1732 e foi extremamente rígido na defesa do patrimônio público, tendo atritado diversas vezes com religiosos e políticos. Morreu de possível envenenamento e, posteriormente, quando alguém se referia a alguma norma por ele editada a resposta era: “Isto é do tempo do Onça”, seu apelido.

Proclamada a independência e outorgada a Constituição de 1824 esta dispunha que “a Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo”. A construção do Templo Metodista do Catete, em terreno privado adquirido pelos fiéis, foi um desafio à ordem jurídica vigente no Império.

A Constituição de 1988 dispõe que ao poder público é proibido “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”. Exceto eventuais colaborações de interesse público e, portanto, não confessional, a fé, expressão particular e pessoal, deve ser colocada em campo distinto do que é público e comum a todos. O mote para a separação poderia ser o ensinamento de que se deve dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.

Diante da infiltração religiosa no seio das instituições que deveriam ser republicanas e laicas não há quem se disponha ao necessário rompimento dos laços de dependência eleitoral. Não há escândalo envolvendo o erário que não tenha participante da denominada “bancada da bíblia”. Ora uns, ora outros. Mas sempre há membro do grupo marcando presença.

A mistura de poder público, religião, campanhas eleitorais e interesses privados de pastores e padres foi objeto de manifestação pública do líder trabalhista Leonel Brizola. Muitos dos que condenam o direcionamento da manada eleitoral para outras candidaturas ou partidos foram os que incentivaram a mixórdia em tempos passados.

Matéria do jornalista Maurício Thuswohl, publicada em 31/03/2000, intitulada “Brizola pede fim de influência religiosa”, noticia que ele pedira ao então governador do Rio que pusesse fim à influência dos pastores protestantes no governo estadual: "O governo tem de ser mais discreto, está vivendo um protestantismo exagerado", disse. Brizola citou especificamente a Cehab (Companhia Estadual de Habitação), que manejava um dos maiores orçamentos do governo e vinha sendo alvo de denúncias de irregularidades.

Segundo a matéria, Brizola também teria manifestado descontentamento com a atuação do então subsecretário do Gabinete Civil ligado politicamente à então vice-governadora, também protestante, e era o responsável pela distribuição do Cheque-Cidadania, que concedia mensalmente 30 mil cheques de R$ 100,00 a famílias carentes. Dizia Brizola: “O cheque do pastor é dinheiro público". Os dois pastores citados por Brizola acabaram condenados pela justiça criminal e lhes foi imposto cumprimento de pena em regime fechado.

Naquele período de embaralhamento entre religião, poder público e campanhas eleitorais, um pastor luterano foi convidado para um evento religioso num templo protestante. Ao chegar avistou uma autoridade pública sentada em lugar de destaque no púlpito. Não pensou duas vezes. Deu meia volta e se retirou. A Teologia dos Dois Reinos de Martinho Lutero, reformador protestante, não admitia a confusão entre estado e religião. Por ela, o reino espiritual é governado pelo Evangelho visando à salvação e o reino secular/temporal é governado pela lei e autoridade civil visando à ordem e à justiça. A separação entre igreja e Estado pode nos livrar de conflitos religiosos e transformação do nosso país num Brasilistão. Que cada qual monte o seu palco e faça o seu show, com recursos próprios. O que é público é de todos e não pode ser apropriado por um grupo específico.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 24/01/2025, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/01/7197584-joao-batista-damasceno-o-equivoco-do-palco-gospel.html

Harmonia e independência dos poderes

 

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É o dispõe a Constituição da República. Os poderes serão harmônicos sempre que se limitarem ao exercício dos papéis lhes atribuídos pela Constituição. E hão de ser independentes porque o funcionamento de cada qual não pode depender do consentimento de outro. Mas a miopia institucional de muitos dos membros dos poderes tem possibilitado conflito que desagrega os organismos do Estado e promove danos à funcionalidade institucional. Durante a Assembleia Nacional Constituinte, eleita em 1986, um grupo de parlamentares de pouca expressividade intelectual e institucional, mas sedento por benesses, descobriu sua força e passou a chantagear o Poder Executivo. O quinto ano do mandato do presidente José Sarney decorreu de intensa barganha com tal grupo, designado como “Centrão”. O líder do grupo, “Robertão”, numa rodada de barganhas, reinterpretou São Francisco de Assis e disse que “É dando que se recebe”. De lá pra cá o grupo não se conteve.

As chantagens às quais a Presidenta Dilma Rousseff não se submeteu foram a causa do seu impeachment. Hoje, parcela do parlamento chantageia o Presidente da República e até os ministros do STF. Qualquer juiz de primeira instância conhece a capacidade de interesses paroquiais de ameaçarem com representações e processos, notadamente quando articulados com setores da elite institucional do próprio Poder Judiciário.

Reiteradas decisões do CNJ rechaçam representações contra juízes, porque lastreadas em mero inconformismo com o teor de decisões. Nem sempre há utilização dos recursos processuais visando à reforma de decisões que contrariem a expectativa da parte. Não raro são apresentadas representações disciplinares ou arguição de suspeição ao invés do recurso adequado. Eu as tenho julgado e em 10 anos de atuação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro somente uma vez compreendi haver possibilidade de suspeição do juiz. E isto porque igualmente era autor de uma ação contra a corporação transnacional que o excepcionava.

Os papéis institucionais são claros, mas nem sempre há intenção de exercê-los com comedimento e autocontenção necessária. O caso da ex-deputada Carla Zambelli é exemplar. Um dos efeitos da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é a suspensão automática dos direitos políticos do réu. É o que dispõe a Constituição. Isto afeta diretamente o direito de votar, ser votado, bem como perda de cargo eletivo se estiver em exercício de mandato. O STF comunicou à Câmara dos Deputados sobre a condenação, o trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato. Cabia à Câmara dos Deputados tão somente executar o julgado e dar posse ao suplente. Não cabia novo julgamento pelo Plenário a fim de decidir sobre a perda do mandato. Tal perda já estava decretada. Por isso o STF decidiu impor prazo para tal execução. A renúncia apresentada pela ex-deputada foi abdicação de direito que não mais existia. O conflito que se avizinhou foi apenas uma tentativa de queda de braço desnecessária, implicando exposição indevida das instituições.

A escolha de Jorge Messias para o STF implicou em crise institucional. Isto porque embora a Constituição disponha ser prerrogativa do Presidente da República tal indicação, há no Senado quem queira fazê-la. Dispõe a Constituição que o STF se compõe de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada e que serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Os que convivem com o indicado afirmam que além dos predicados exigidos na Constituição ele ostenta outros imprescindíveis para a estabilidade institucional, tais como discrição, capacidade de diálogo, compromisso republicano, sensibilidade política, respeito à diversidade, credibilidade e visão estratégica, o que em cenário de polarização e tensões pode contribuir para a harmonia entre os Poderes, credibilidade do Tribunal e reforçamento da estrutura da democracia brasileira. A tentativa de usurpar a prerrogativa do Presidente da República de indicar ministros para o STF implica violação ao princípio da separação dos poderes.

Diferente não tem sido a tentativa de anistia ou refazer a dosimetria da pena imposta aos condenados pela tentativa de golpe, cujo ápice se deu em 08 de janeiro de 2023. Dosimetria é o cálculo da pena que o juiz faz depois da condenação e antes da sua execução. Apreciados os fatos imputados e comprovados, o juiz condena o acusado. Em seguida passa a fixar a pena, estabelecendo a dosimetria. Em primeiro lugar estabelece a pena base entre o mínimo e o máximo legalmente previsto. Depois analisa eventual presença de agravantes ou atenuantes e por último, eventuais causas de aumento ou diminuição de pena. O que tramitou no Congresso Nacional foi uma tentativa de refazer a dosimetria aplicada quando das fixações das penas pelo STF. Foi clara a usurpação de poder, o que levou o Presidente da República a vetar integralmente o projeto de lei. O Congresso Nacional poderá derrubar o veto, mas não impedirá a apreciação da constitucionalidade de eventual lei pelo STF. Se cada qual se autocontiver no seu quadrado haverá harmonia entre os poderes.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 10/01/2026, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/01/7188696-joao-batista-damasceno-harmonia-e-independencia-dos-poderes.html

Desorganização institucional

 

Proclamada a República por um golpe militar, em 15 de novembro de 1889, o poder durou pouco nas mãos dos militares. Estes, em muitas oportunidades, intervieram nas instituições, sem jamais terem capacidade de governar. Vencem porque usam, contra a sociedade, as armas que ela custeia visando à sua defesa. Mas a dominação não se exerce pela força. O exercício regular do poder demanda legitimidade. O golpe empresarial-militar de 1964 somente possibilitou o exercício do poder por 21 anos, porque a classe dominante fazia parte do projeto e sustentou o regime enquanto se beneficiava dele. Quando começou a entrada de água no barco, o empresariado e a parcela da burocracia que sustentavam o regime cuidaram de desembarcar. A elite militar de então, notadamente os remanescentes do Movimento Tenentista, soube conduzir a abertura num processo lento, gradual e seguro. Os que poderiam embaralhar os interesses da classe dominante e conduzir demandas por alterações estruturais na sociedade, em benefício do mundo do trabalho, foram neutralizados. É emblemático que o regime soube conduzir o processo de tal forma que alijou a esquerda, notadamente a representada pelos comunistas, e os nacionalistas, representados pelos trabalhistas, e favoreceu a afirmação de grupo que se dispunha a administrar para o capital, mesmo que com discurso em prol dos trabalhadores.

Numa sociedade permeada por interesses em conflitos, sobretudo pela diversidade de classe social, uns sempre estarão em vantagem em relação a outros, dependendo de quem lhes defendam os interesses. Inexiste vácuo no espectro político. Se aqueles que se dizem à esquerda atuarem como se fossem do centro ou centro-direita, os que antes se diziam deste campo passarão a atuar na extrema direita em defesa desassombrada dos interesses do capital.

A abolição da escravatura em 1888 ensejou o golpe republicano no ano seguinte. Os “senhores de terras” se apropriaram das instituições estatais. Foi o preço que cobraram para não incendiarem o país quando tiveram que deixar de comerciar pessoas transformadas em mercadoria. A descentralização política implicou a supremacia do mando local. O poder foi entregue nas mãos dos “coronéis”. Uma das características da Primeira República, foi a desorganização do serviço público. Tudo estava entregue às mãos privadas, inclusive a força pública. Somente com a Revolução de 1930 foi estabelecido o Estado Nacional, que confrontou a ordem privada e promoveu a reorganização estatal.

No presente momento vivemos o mesmo dilema. As instituições estão sendo tomadas pelas oligarquias. As emendas parlamentares se destinam a financiar o poder local. O orçamento secreto impede a transparência e conhecimento do que é público. A administração pública está entregue aos “senhores locais”, sejam políticos paroquianos ou milícias.

O assassinato da juíza Patrícia Acioli no Dia do Magistrado, em 2011, e o atentado à vereadora Marielle Franco, no 24º dia da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, em 2018, que teve o general de exército Braga Neto como interventor e o general de exército Richard Nunes como Secretário de Segurança, nos possibilita entender que o crime organizado já não mais se intimida diante do poder do Estado. Ao contrário, se entrelaça com ele.

O ministro do STF, Flávio Dino, expressou preocupação com a falta de apoio para manter investigações sobre emendas parlamentares. Ele é relator de ações que questionam a falta de transparência nos pagamentos de emendas. Em 2024 chegou a determinar a suspensão do pagamento de 4,2 bilhões desses recursos e requisitou investigação pela Polícia Federal. Em agosto passado submeteu ao Tribunal de Contas da União análise de 964 emendas individuais que destinavam recursos públicos sem plano de trabalho e determinou que a Polícia Federal investigasse possíveis irregularidades. A mídia informa que o ministro teria expressado estar com "a cabeça a prêmio" no Congresso em razão de suas decisões. O quadro no qual estamos inseridos denota gravidade, pelo comprometimento na atuação de agentes públicos. Os dois crimes contra a vida acima relatados demonstram a atuação marginal de agentes públicos. Há duas semanas a mídia noticiou que a PF estaria fechando cerco a financiadores da fuga do delegado e deputado federal Alexandre Ramagem e que teria prendido o filho de um garimpeiro em Manaus.

O delegado fugitivo fora condenado no mês de setembro a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele viajou de avião para Boa Vista (RR), seguiu de carro, saiu do Brasil de forma clandestina, pela Venezuela ou da Guiana, e rumou para os Estados Unidos. Ele tinha vínculos com o estado de Roraima, onde atuou como delegado da Polícia Federal e sua mulher é procuradora do estado. As pessoas que financiaram e organizaram a fuga de Ramagem devem ter motivos para as contribuições prestadas. Garimpeiro auxiliando fuga de delegado federal que tinha, também, a atribuição institucional de investigar garimpos ilegais em terras públicas federais não é bom indicativo.

Determinadas relações pessoais podem afrontar o princípio da impessoalidade. Assim como a relação com vendedores de gás, fornecedores de gatonet e de segurança clandestina nas zonas urbanas, a relação com garimpo pode ser fonte de problema institucional. As relações de agentes públicos com interesses privados devem ser muito bem explicitadas, sob pena de prejuízo aos interesses sociais.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 27/12/2025, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2025/12/7182406-joao-batista-damasceno-desorganizacao-institucional.html