A Câmara dos
Deputados instaurou uma CPI para apurar fakes News. Mas, não sabendo onde quer
chegar não sabe o caminho a trilhar. E para quem não sabe o destino qualquer
caminho é bom, mesmo que se esteja andando em círculo.
Notícias
falsas, com utilização de robôs para suas difusões, foram largamente espalhadas
visando ao impeachment da presidenta Dilma e para preparar a opinião pública
para a condenação de políticos que não mais se encontravam nas graças das
oligarquias. Nas eleições de 2018 foram também largamente utilizadas e
possibilitaram a eleição de Jair Bolsonaro. O Tribunal Superior Eleitoral se
dispôs a apurar tais ocorrências, mas não se tem notícia de qualquer
providência tomada com efetividade.
Fake News são
notícias falsas difundidas com o objetivo de legitimar um ponto de vista ou
prejudicar uma pessoa ou grupo. A novidade não são as notícias falsas. Mas, o
poder viral das fake News em face do surgimento das novas mídias. Com o avanço
tecnológico e maior intercomunicação entre pessoas e grupos as notícias falsas
se espalham rapidamente.
As informações
falsas apelam para o emocional do leitor, ouvinte ou espectador, fazendo com
que as pessoas consumam o material “noticioso” sem confirmar a veracidade de
seu conteúdo. E por isso as fake News têm maior apelo que as notícias
verdadeiras ou aquelas que demandam raciocínios e formulação de juízos. A
palavra é nova, assim como o modo de propagação. Mas, fake News apenas é boato
com grande circulação.
As fake News
muito se prestam ao lawfare. Lawfare é a utilização da lei e dos procedimentos
legais pelos agentes do sistema de justiça para perseguir quem seja declarado
inimigo. A imprensa, e a opinião pública formada a partir do seu noticiário,
tem grande influência sobre os julgadores. Pesquisas comprovam que os processos
que são noticiados pela mídia são julgados em menor tempo que aqueles com os
quais a mídia não se ocupa. Da mesma forma, pesquisas indicam que os resultados
dos julgamentos noticiados têm alto percentual de concordância entre a opinião
publicada e a opinião pública, formada a partir da concepção midiática. Isto
demonstra que os juízes, ainda que inconscientemente, são levados a formar seus
juízos pelo que a mídia lhes informa. Não raro, durante julgamentos em órgãos
colegiados é possível ouvir ‘discursos’ sobre concepções e fatos não constantes
dos autos dos processos e que são fundamentais nas razões de decidir. Juízes
deveriam expressar juízos e não opiniões. Mas, não raro emitem opinião, durante
julgamentos, sem poderem declarar onde obtiveram tais ciências. E,
autorreferentes, tratam o que expressam como fato notório.
A mídia
corporativa tem se esforçado para convencer a sociedade de que é meio mais
seguro para a obtenção de informações. Isto porque faria conferência da notícia
antes de sua divulgação. Mas, a notícia divulgada em diversas edições, pela
maior empresa de comunicação do Brasil, sobre aumento das vendas de final de
ano foi contestada por lojistas e até pela empresa que teria realizado a
pesquisa. Se a ideia era gerar confiança e melhorar o ambiente de negócios, a
notícia serviu para mostrar à sociedade que, em matéria de fake News, pouco
importa o que é divulgado em redes sociais ou nos noticiários profissionais.
Sem conferência prévia do que noticia ou retratação pelo material de conteúdo
“noticioso” indevidamente divulgado, a imprensa corporativa corre o mesmo risco
de credibilidade das redes sociais, onde todos podem dizer tudo sem compromisso
com a veracidade do que se divulga.
Publicado originariamente
no jornal O DIA, em 04/01/2020, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/01/5847529-joao-batista-damasceno--fake-news-e-midia-tradicional.html#foto=1
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