No dia 10 de
dezembro de 1948 a Organização das Nações Unidas, criada após a 2ª Guerra
Mundial, sob a presidência do brasileiro Osvaldo Aranha, editou a Declaração
Universal dos Direitos Humanos. O que tal declaração buscou foi estabelecer
novos parâmetros de atuação dos Estados, ante os horrores proporcionados pelo
nazismo contra ciganos, homossexuais, judeus, comunistas e outros grupos
considerados destituídos do direito de viver com dignidade.
Em seu artigo
primeiro a declaração diz que todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em
relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Trata-se do mais
importante marco da civilidade, desde que a valorização dos pequeninos foi
aventada nos primórdios do cristianismo.
Todos somos
igualmente titulares de direitos básicos universalmente reconhecidos, mas
indivíduos, porque caracterizados por nossas singularidades. Cada um é igual
aos demais em direitos básicos explicitados na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, ao mesmo tempo em que temos características próprias que
devemos respeitar. Respeitar é olhar o outro como se fôssemos reflexo do
espelho; é o reflexo que olha para a pessoa. Respeitar implica olhar para o
outro, colocar-se no lugar dele e se perguntar: “E se fosse eu?”.
As constantes
notícias de práticas de crimes pelo aparato de segurança do Estado contra
moradores das periferias e favelas nos leva ao questionamento sobre o custo de
manutenção de tal aparato e a quem ele protege. Mas, em outro artigo da
Declaração dos Direitos Humanos está assegurado que todo ser humano tem direito
à vida, à liberdade e à segurança pessoal. E o Estado não pode violar o direito
à vida, porque o atingido é morador de periferia.
A pretexto de
proibir o uso e comércio de determinadas substâncias, o Estado brasileiro tem
patrocinado o genocídio dos pobres, notadamente dos pretos. Ou quase pretos.
Mas, todos pobres. Não há guerra às drogas. Há genocídio da população pobre e
preta da periferia e favelas. A justificativa para o genocídio é de que são
criminosos. Mas, a Declaração dos Direitos Humanos assegura a todos os acusados
de ato delituoso o direito de ser presumido inocente até que a sua
culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no
qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Não há ressalva que autorize mirar na cabecinha ou execução por “medo, surpresa
ou violenta emoção” como pretende o ex-juiz Sérgio Moro.
O terror do
Estado tem se ampliado. Antes, as chacinas promovidas pelas forças públicas o
eram clandestinamente, à noite. Assim foram as chacinas da Candelária, Vigário
Geral e Posse. Mas, a partir da Chacina do PAN, em 2007 no Rio de Janeiro, as
chacinas passaram a ser feitas durante o dia ou com ostentação, como a que
propiciou a morte de nove jovens durante um baile funk em Paraisópolis, São
Paulo. Tanto em São Paulo, quanto no Rio de Janeiro, os governantes
expressamente autorizam a barbárie. Só o Tribunal Penal Internacional,
responsabilizando a cadeia de comando, poderá fazer cessar as ordens para as
execuções dos pobres da periferia.
Publicado
originariamente no jornal O DIA, em 07/12/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/12/5836076-joao-batista-damasceno--todos-tem-direitos.html#foto=1
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