quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Solidariedade ao Glenn Greenwald é defesa das liberdades em tempo de ascensão dos fascismo


Embora o STF tenha concedido ordem de habeas corpus ao jornalista Glenn Greenwald, afastando sua investigação em decorrência da divulgação de conversas ilegalmente interceptadas por hackers, um procurador da República apresentou contra ele denúncia, sob o fundamento de que compunha o grupo que praticava as ilegalidades.
Não há que se confundir aquele que intercepta comunicação com o jornalista que divulga o conteúdo obtido com a interceptação ilegal.
O compromisso do jornalista com a fonte de que a preservará não é incentivo à continuidade delitiva. Ao contrário, trata-se de dever do jornalista.
Mas, até mesmo jornalistas comprometidos com a violação aos direitos fundamentais, neste momento acusam Gleen GreenWald de participação no crime de terceiros. Trata-se de um estranho comportamento, ditado pelo ódio que contagia as relações sociais no Brasil e que afasta a racionalidade da qual resultaria a defesa de liberdade de imprensa, notadamente por profissionais de imprensa.
Ninguém é contra a liberdade, abstratamente considerada. Mas, há os que são contra as liberdades alheias e dentre estes estão, também, os que silenciam diante do arbítrio e da truculência, não raro com juízos morais, os piores para aquilatar condutas.
O silêncio das empresas corporativas de comunicação sobre este ato é emblemático. Na mídia corporativa é possível encontrar acusação ao site The Intercept Brasil por publicar mensagens as trocadas entre o Procurador da República Deltan Dellagnol (membro do Ministério Público Federal) e o ex-juiz Sérgio Moro. 
Quem apresentou a estranha denúncia contra o jornalista Gleen Greenwald foi outro membro do Ministério Público Federal. A pratica de tal lawfare resvala do corporativismo para o indecente coleguismo e abuso de autoridade.
Não faltam acusação ao The Intercept Brasil por haver publicado mensagens obtidas por meio de crime. Ora, quase todas as conversas telefônicas divulgadas pela mídia corporativa são obtidas por meio de crimes. Sem a prática de crimes muito pouco poderia ser publicado. Por vezes os crimes são praticados por particulares que ilegalmente violam as comunicações. Noutras vezes, a captação da mensagem é feita legalmente, com autorização judicial, mas o crime se consuma com a divulgação por quem tem o dever de sigilo profissional, seja polícia, Ministério Público ou pelo próprio juiz da causa.
Em data recente um juiz fluminense proibiu grande empresa de comunicação de publicar trechos do inquérito que apurava a execução da vereadora Marielle Franco. O jornalista tinha cópia integral do inquérito. Mas, nem ele nem a emissora poderiam ser acusados do crime de violação de segredo profissional. Papel de jornalista é divulgar o que sabe. Se não informa, incide no padrão de manipulação da notícia pela omissão. Quem cometeu o crime foi o policial que forneceu as peças ao jornalista. A empresa de comunicação não publicou porque a multa seria pesada. Mas, reclamou da justiça e alegou cerceamento da liberdade de imprensa.
O delegado Protógenes Queiroz foi condenado criminalmente e perdeu o cargo em decorrência de acusação de ter fornecido à imprensa informações sigilosas da Operação Satiagraha. Mas, a Operação Lava Jato demonstra que a lei não é para todos. Nem há coerência no padrão de comportamento das empresas de comunicação.
Na divulgação da conversa da presidenta Dilma com o ex-presidente Lula não se pode acusar a mídia de prática de crime. O crime foi do agente da Policia Federal que manteve a interceptação das comunicações telefônicas após a cessação da autorização judicial. Também cometeu crime o ex-juiz Sérgio Moro que divulgou o que deveria ter sido mantido em sigilo. Não tivesse divulgado indevidamente a conversa da então presidenta, o hoje ministro teria cometido o crime de prevaricação, por ter tido ciência do crime do policial e não tomado as providências devidas. Mas, em se tratando da Lava Jato a lei não é para todos.
Invasão de dispositivo informático é crime, assim definido no Código Penal, bem como violação de comunicação telefônica. Mas, de quem viola ou participa da violação. Não de jornalista que divulga, prestando relevante serviço à sociedade. A imprensa, em tais casos, lança luzes sobre os que - dos escombros institucionais - lucram com discursos moralizadores. Os jornalistas do The Intercept Brasil que publicam não cometem crime. Realizam sua função: publicar.
A solidariedade ao jornalista Glenn Greenwald e ao The Intercept Brasil, neste momento, expressa a defesa das liberdades públicas, papel fundamental para defesa das demais liberdades e dos demais direitos.



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