Já não basta a entrega das riquezas nacionais ao
capital financeiro internacional! O governo federal editou o decreto 9507,
autorizando a terceirização no serviço público, sejam os prestados pelos órgãos
federais, sejam das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Antes vigia um decreto de 1997 que possibilitava a
terceirização de atividades como limpeza, segurança, transportes, informática,
recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos. O decreto
publicado no último dia 24 entrará em vigor em 120 dias, ou seja, em 22 de
janeiro de 2019. Será uma das primeiras bombas que o presidente a ser eleito
terá que desmontar para impedir o aniquilamento do que resta do serviço público
federal, inclusive do SUS e instituições públicas de ensino.
Estamos voltando à Primeira República, com a
desorganização deliberada dos serviços públicos e a politização da Justiça. Dia
30 do mês passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que é lícita a
terceirização de todas as atividades das empresas, ao julgar a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental/ADPF 324 e o Recurso Extraordinário/RE
958252. E ainda deu repercussão geral ao julgado, vinculando todos os juízes.
Sete ministros votaram a favor da possibilidade de terceirização de todas as
atividades das empresas. Divergiram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
A presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, que
gosta de frases de efeito, disse que a terceirização não é a causa da
precarização do trabalho nem viola a dignidade do trabalho. "Se isso
acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos". Há um abismo
entre o 'Brasil Oficial' e o 'Brasil Real'. Um ascensorista do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi intimado para prestar testemunho em São
Gonçalo e teve o dia descontado pela empresa terceirizada. Levei o fato ao
conhecimento da então presidenta do TJ-RJ, que prometeu resolver o problema. A
empresa respondeu à presidenta do TJ-RJ que da relação com seus empregados
cuidava ela e que o empregado fosse à Justiça do Trabalho. Ao empregado, a
empresa disse que se voltasse ao assunto seria demitido. A empresa terceirizada
mostrou à então presidenta do TJ-RJ quem é que manda.
Magistrados e usuários do serviço do TJ-RJ conhecem
a precariedade do serviço prestado por empresas que cobram caro por seus
contratos, prestam serviço de má qualidade e pagam ninharias aos seus
empregados. Mas, mesmo assim, se avança no processo de terceirização e
precarização das relações de trabalho, com ameaça de terceirização dos serviços
cartorários. Mas, a delegação dos serviços judiciários para juízes leigos,
conciliadores, mediadores, terapeutas e outros profissionais também é uma forma
de terceirizar o dever de dizer o direito.
Fonte: Publicado
originariamente no jornal O DIA, 29/09/2018, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/09/5578147-joao-batista-damasceno-brasil-terceirizado.html#foto=1
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