terça-feira, 18 de setembro de 2018

Aos que vierem depois de nós



Aos que vierem depois de nós

                                    Bertolt Brecht (Tradução Manuel Bandeira)
I
Realmente, vivemos tempos sombrios!
A inocência é loucura. Uma fronte sem rugas
denota insensibilidade. Aquele que ri
ainda não recebeu a terrível notícia
que está para chegar.
Que tempos são estes, em que
é quase um delito
falar de coisas inocentes.
Pois implica silenciar tantos horrores!
Esse que cruza tranqüilamente a rua
não poderá jamais ser encontrado
pelos amigos que precisam de ajuda?
É certo: ganho o meu pão ainda,
Mas acreditai-me: é pura casualidade.
Nada do que faço justifica
que eu possa comer até fartar-me.
Por enquanto as coisas me correm bem
(se a sorte me abandonar estou perdido).
E dizem-me: “Bebe, come! Alegra-te, pois tens o quê!”
Mas como posso comer e beber,
se ao faminto arrebato o que como,
se o copo de água falta ao sedento?
E todavia continuo comendo e bebendo.
Também gostaria de ser um sábio.
Os livros antigos nos falam da sabedoria:
é quedar-se afastado das lutas do mundo
e, sem temores,
deixar correr o breve tempo. Mas
evitar a violência,
retribuir o mal com o bem,
não satisfazer os desejos, antes esquecê-los
é o que chamam sabedoria.
E eu não posso fazê-lo. Realmente,
vivemos tempos sombrios.
II
Para as cidades vim em tempos de desordem,
quando reinava a fome.
Misturei-me aos homens em tempos turbulentos
e indignei-me com eles.
Assim passou o tempo
que me foi concedido na terra.
Comi o meu pão em meio às batalhas.
Deitei-me para dormir entre os assassinos.
Do amor me ocupei descuidadamente
e não tive paciência com a Natureza.
Assim passou o tempo
que me foi concedido na terra.
No meu tempo as ruas conduziam aos atoleiros.
A palavra traiu-me ante o verdugo.
Era muito pouco o que eu podia. Mas os governantes
Se sentiam, sem mim, mais seguros, — espero.
Assim passou o tempo
que me foi concedido na terra.
As forças eram escassas. E a meta
achava-se muito distante.
Pude divisá-la claramente,
ainda quando parecia, para mim, inatingível.
Assim passou o tempo
que me foi concedido na terra.
III
Vós, que surgireis da maré
em que perecemos,
lembrai-vos também,
quando falardes das nossas fraquezas,
lembrai-vos dos tempos sombrios
de que pudestes escapar.
Íamos, com efeito,
mudando mais freqüentemente de país
do que de sapatos,
através das lutas de classes,
desesperados,
quando havia só injustiça e nenhuma indignação.
E, contudo, sabemos
que também o ódio contra a baixeza
endurece a voz. Ah, os que quisemos
preparar terreno para a bondade
não pudemos ser bons.
Vós, porém, quando chegar o momento
em que o homem seja bom para o homem,
lembrai-vos de nós
com indulgência.

sábado, 15 de setembro de 2018

Tratados internacionais de direitos civis e políticos: desrespeito à ONU, respeito à FIFA (ONG).

Rio de Janeiro, 23 de março de 2013.

Presidenta Leila Mariano,

Tomo a liberdade de lhe escrever para relatar impressão de que Vossa Excelência foi induzida a erro pelo Estado do Rio de Janeiro, no pedido de suspensão de liminar referente ao antigo prédio do Museu do Índio, conforme decisão constante do link:

http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00047730B29DB8A6260D3E1CB7B7A7167283C5020B620164<http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00047730B29DB8A6260D3E1CB7B7A7167283C5020B620164>

Os fatos narrados a Vossa Excelência, conforme relatório de sua decisão, não correspondem à realidade. Por isso acredito que Vossa Excelência foi induzida a erro pelo Estado do Rio de Janeiro.

Tenho acompanhado, como membro da Associação Juízes para a Democracia, a questão e lhe posso afirmar o seguinte:

1) O prédio não ameaça desabar, conforme laudos de entidades de engenharia. Sua estrutura está sólida, ainda que abandonado desde 1978 pela empresa federal que o titularizava.

2) A FIFA jamais solicitou sua demolição, conforme documento expedido por aquela instituição, por ocasião de tal alegação pelo governador do Estado (doc. anexo).

3) O prédio tem valor identitário para as populações originárias, pois desde o século XIX vem sendo empregado nas políticas para esta população. Laudo do antropólogo Mércio Gomes, ex-presidente da FUNAI trata da questão (doc. anexo).

4) O IPHAN reconhece a importância do prédio para a população indígena, ainda que não o tenha tombado ainda (doc. anexo).

5) A tentativa de demolição do prédio não é exigência da FIFA, conforme já relatado e comprovado acima, e desde 1988 já se anunciava sua demolição para construção de estacionamento (doc. anexo).

6) O prédio era titularizado pela CONAB, empresa pública federal. Não há interesse direto da União Federal nem de suas autarquias na questão. Mas, por promessa de compra e venda celebrada com o Estado do Rio de Janeiro (levado ao 11º Ofício, matrícula 62.610), os direitos sobre o imóvel foram transferidos para o Estado do Rio de Janeiro. Não há interesse federal a denotar a competência da justiça federal.

7) Quem turba a posse dos ocupantes e os ameaça de esbulho é o Estado do Rio de Janeiro. Portanto, legitimada para a proteção possessória aos ocupantes é a Justiça Estadual.

8) Os originários ocupam o imóvel desde 2006 (doc. anexo) e uma vez que os bens das pessoas jurídicas de direito privado constituídas pelos entes públicos são usucapíveis, os ocupantes já adquiriram a propriedade do prédio do antigo Museu do Índio e da área que o circunda e que igualmente é ocupada por eles. Vale lembrar que a usucapião é forma de aquisição da propriedade que independe de pronunciamento judicial, que a declara posteriormente tão somente para efeito de registro.

9) A AJD já oficiou à Comissão de Ética da Presidência da República solicitando controle sobre o negócio jurídico celebrado entre a CONAB e o Estado do Rio de Janeiro (doc. anexo).

Coloco-me à disposição para maiores informações sobre o assunto, que na qualidade de cidadão e membro da Associação Juízes para Democracia/AJD venho acompanhando de perto.

O Tribunal de Justiça vive um momento virtuoso com a eleição de Vossa Excelência. É um bom momento para resgatarmos a funcionalidade do poder judiciário em prol da realização dos direitos decorrentes da cidadania, independentemente dos interesses dos grupos políticos ou econômicos.

Saudações,

Damasceno.

P.S.: Email enviado à presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 23/03/2013 (antes das jornadas de junho).





quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Juízes leigos, a abdicação do poder-dever de dizer o direito






ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Beco de Música, 175 — Lâmina IV — Gabinete 311
Centro - Rio de Janeiro — CEP: 20021-315
E-mail: jbdamasceno@tjrj.jus.br - Tel: (021)3133-5520


Oficio GAB/JDS nº 014/2018


Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.


Excelentíssimo Senhor Presidente,

Tendo tomado ciência por visualização das mídias que registraram a negação ao direito de advogada de ler peça de contestação para que pudesse realizar eventuais impugnações cabíveis, sob pena da perda da oportunidade de fazê-lo em momento posterior, determinação de saída da advogada da sala de audiências, requisição de força policial para retirada da advogada e colocação de algemas com as mãos para trás, solicito a Vossa Excelência a apuração dos fatos registrados em mídia e noticiados.
Tais ocorrências a cada dia se tornam mais comuns no âmbito deste tribunal, desta vez atingindo advogada no exercício de sua função, em contrariedade ao disposto no art. 133 da CR onde consta que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.
Se não defendermos as prerrogativas de quem defende os direitos não teremos quem nos defenda quando nossos direitos forem violados.
O fato noticiado é grave. Da mídia depreende-se policial em sala de audiência dirigindo-se à advogada e dizendo que iria consultar a quem de direito e que se fosse ordenado que ela saísse ela sairia.

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Desembargador Milton Fernandez de Souza
MD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/TJRJ.
É preciso apurar quem autorizou policiais retirarem advogada da sala de audiências onde exercia suas atividades profissionais, imprescindíveis à realização da justiça.
Se a violação da prerrogativa advocatícia foi determinada por juíza leiga, que não tem a natureza de autoridade judiciária, o fato transborda-se de maior gravidade. É preciso ouvir o juiz togado e titular do juizado, bem como outros magistrados que o pudessem substituir naquela segunda-feira a fim de apurar a razão pela qual não foi cessado o arbítrio.
Juízes leigos são agentes exercentes de função de provimento precário, nesta fase de nossa vida institucional na qual temos “terceirizado a atividade judicial” para conciliadores, mediadores, terapeutas, juízes leigos e outros agentes que não têm – institucionalmente - poder para dizer o direito. Em certo sentido podemos afirmar que temos abdicado do exercício da atividade jurisdicional em favor de métodos alternativos de resolução de conflitos (MARC).
Já tivemos no âmbito deste tribunal até caso de secretário de magistrado presidindo audiência de instrução e julgamento, conforme igualmente filmado e noticiado, mas sem o exercício de poder coercitivo capaz de constranger, violar esfera jurídica de advogado, nem lhe causar inegável dano moral capaz ensejar a responsabilidade civil do Estado e dos agentes causadores de tal dano.
O mínimo que se espera para o exercício da força contra advogado no exercício profissional, último argumento para o exercício do poder, é que tal conduta seja acompanhada de delegado da OAB que lhe assegure as prerrogativas.
Se de um lado temos anomalia na conduta da juíza leiga exercente de função de provimento precário, temos também a violação da prerrogativa da advogada pelos policiais militares.
Nenhum policial militar, por mais tosco que seja, viola prerrogativa de seus superiores hierárquicos. Se um soldado, por mais ignorante que seja, não promoveria a prisão de um cabo, ou um cabo de um sargento, é inadmissível que policias tenham promovido ou atendido a determinação ilegal de prisão e algema de uma advogada, sem a presença de um membro da comissão de prerrogativas da OAB.
Durante a vigência do AI-5, quando foi suprimida a garantia do habeas corpus, tivemos carta-bomba remetida pelos Correios à OAB/RJ, que matou a secretária do presidente, tivemos advogados sequestrados e conduzidos coercitivamente com abuso de autoridade, dentre os quais Heleno Cláudio Fragoso, Modesto da Silveira e Sobral Pinto. Tivemos até advogados torturados, mortos e desaparecidos. Mas, todas as ocorrências aconteciam depois que deixavam os fóruns ou as circunscrições militares onde atuavam, quando já estavam em suas casas ou se encontravam em locais diversos.
Nenhuma das ocorrências violadoras das prerrogativas de tais advogados ocorreram enquanto ocupavam as tribunas e salas de audiências dos tribunais, onde até mesmo os algozes da liberdade aparentavam respeito ao Estado de Direito. Ao contrário, advogados que viviam na alça de mira dos gorilas que usurpavam o poder durante a ditadura empresarial-militar, especialmente durante a vigência do AI-5, buscavam permanecer o maior tempo possível nas dependências do judiciário, local onde contavam com alguma proteção e estavam menos sujeitos ao arbítrio dos liberticidas.
O exercício de função de juiz leigo é precário. Trata-se de provimento orientado por juízo de conveniência e oportunidade. Mesmo se inexistir motivo ensejador da demissão (pena), não falta motivo para a exoneração (fundada em conveniência e oportunidade).
O juízo da manutenção da “juíza leiga” na função de provimento precário que desempenha cabe a Vossa Excelência, bem como o de manter em atividade no Poder Judiciário Fluminense policiais que não sabem respeitar prerrogativas de advogados. Mas, todos nós magistrados fomos atingidos pelo abuso de autoridade que se perpetrou e do qual Vossa Excelência é conhecedor.
A imagem do poder judiciário foi arranhada com tal episódio, que tem precedente não difundido.
É preciso repensar e tomar decisão alusiva aos “auxiliares” dos magistrados que os substituem na prestação jurisdicional, neste momento de substituição do poder de dizer o direito por métodos alternativos de resolução de conflito. Dizer o direito, além de função dos magistrados, é dever lhes acometido pela ordem juridica.
Assim, solicito a Vossa Excelência sejam apurados os fatos registrados e noticiados e, independentemente, do resultado da apuração seja – por conveniência e oportunidade – dispensada a colaboração da auxiliar do juízo (juíza leiga), bem como restituídos aos seus quartéis de origem os policiais que perpetraram o abuso de autoridade contra a advogada na sede do III Juizado Especial Cível de Duque de Caxias no dia 10/09/2018.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

Juiz João Batista Damasceno

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

ATENTADO EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO


A coisa mais comum em época de eleição são os falsos atentados. Quem atua no interior convive com as falsas ocorrências a cada eleição. Quase sempre ocorrem disparos de arma de fogo com atingimento de candidatos em lugares não letais ou em bens de pequeno valor econômico. Paralamas de carros, vidros laterais, parede de casa ou muro são alvos preferenciais capazes de comprovar o “atentado”, sem causar dano considerável aos bens ou risco real aos atingidos.


Eu era juiz eleitoral durante a eleição municipal de 1996 em Magé, RJ. Benito Cozzolino era candidato a prefeito. Seu sobrinho Charles Cozzolino era prefeito municipal e eu presidia um processo de investigação eleitoral onde o MP o acusava de gastos de verbas públicas em campanha eleitoral. A irmã do prefeito e sobrinha do candidato era a deputada Núbia Cozzolino. Uma figura!

Faltando dois dias para a eleição foi noticiado que durante a madrugada a deputada Núbia Cozzolino sofrera um atentado. Ao chegar ao Fórum logo depois fui procurado pela deputada Núbia Cozzolino que chegou com braço e perna engessados. Lembrei do gesso na perda de Carlos Lacerda, no atentado da Rua Toneleiro que levou Getúlio Vargas ao suicídio.

A deputada levou o carro ao Fórum para que as perfurações pudessem ser vistas por mim, juiz eleitoral.  O carro estava todo furado por projéteis de grosso calibre. Tratando a ocorrência com aparente seriedade sugeri à deputada que voltasse ao hospital e retirasse o gesso, pois não se pode engessar ferimento, sob pena de seqüelas irreversíveis. \

O veículo oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 1ue servia à deputada havia sido alvejado por 12 tiros de AR-15, na parte traseira e vidros. Segundo relatava, ela chegava de um comício à casa de uma assessora quando os “matadores” começaram a atirar com fuzis. Um vizinho da assessora, um policial reformado da Policia Militar, reagira ao atentado e dissuadira os “matadores” disparando um velho revólver 38.

Conversei com o delegado da 65ª DP/ Piabetá, Antônio Silvino. Ele não emitiu opinião sobre o “crime” que apuraria. Mas, riu quando lhe falei que se poderia estar diante de uma falsa comunicação de crime. Silvino sempre foi uma figura. Nunca enfiava em mão em cumbuca. Mas, também não descumpria o que devia fazer. Creio que ainda esteja em atividade.

O Comandante da 3ª Companhia da Policia de Militar de Magé (ainda não tinha batalhão) era um major de nome Mário. Um policial militar exemplar; destes que a polícia deveria ter mais. Ele verbalizou que a narrativa das “vítimas” do atentado não correspondia à realidade e que não seria possível debelar um ataque de várias pessoas portando fuzis AR-15 com o emprego de um único e velho revólver 38. Além do mais, somente o carro oficial tinha sido atingido. Nenhuma pessoa fora atingida, nem veículos particulares.

O que realmente aconteceu nunca me foi esclarecido. Fiquei com a versão oficial de que houvera um atentado.

O jornal Folha de S. Paulo publicou matéria sobre o assunto e a encerrou com a seguinte frase: “O delegado vê com desconfiança o relato da deputada. ‘A princípio, houve muito tiro e pouco ferimento", disse ele a policiais de sua equipe’.

Na mesma eleição municipal recebi um telefonema do interior de Minas Gerais relatando um atentado contra uma jovem familiar que concorria a cargo de vereadora numa pequena cidade. O pai da candidata gostaria de concorrer mas não se dispondo a tanto colocou a filha na disputa, quando mal completara 18 anos. Ela me relatou que parara o carro, entrara na casa de um eleitor e que dois motoqueiros atiraram contra seu carro. Perguntei se ela estava dentro do carro e ela respondeu que não. Perguntei em que lugar o carro fora alvejado e ela respondeu que no paralamas dianteiro. Imediatamente disse-lhe que não se assustasse e que perguntasse ao seu pai ou aos coordenadores de sua campanha quem teria sido mandato produzir aquele falso atentado para ganhar publicidade. O assunto foi encerrado e nunca mais ninguém falou comigo sobre aquela ocorrência.

Eleição é assim. Tem atentados reais. Mas também tem muitos factóides e estes caracterizam – no mínimo - falsa comunicação de crime.



Matéria publicada na Folha de S.Paulo e 01/10/1996:



São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 1996http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/images/brasil.gif

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Encapuzados disparam tiros de fuzil AR-15 contra deputada do PSD no Rio
SERGIO TORRES 
ENVIADO ESPECIAL A MAGÉ (RJ)
Pelo menos 12 tiros de fuzil AR-15 foram disparados ontem de madrugada contra a comitiva da deputada estadual Núbia Cozzolino (PSD), que voltava de um comício em Magé (município a 60 km do Rio).

Nenhuma bala acertou o alvo. Núbia, 38, disse que, ao se atirar no chão para escapar dos disparos, sofreu torção no braço direito e escoriações nas duas pernas.

A se confirmar, o atentado contra a deputada é o segundo a ocorrer na Baixada Fluminense em menos de uma semana. Na quinta-feira, o prefeito de Belfort Roxo, Mair Rosa (PMDB), foi baleado.
Após ser medicada no hospital de Piabetá (distrito de Magé), a deputada disse não ter dúvidas de que o suposto atentado teve motivos políticos.

Núbia não quis apontar suspeitos, mas assessores procuraram jornalistas para dizer que o ataque teria sido ordenado por Nelson Costa Mello, candidato do PL à Prefeitura de Magé e adversário político da família Cozzolino.

A Folha não conseguiu localizar Costa Mello, conhecido em Magé por seu apelido de campanha, Nelson do Posto.
Disparos

O suposto atentado ocorreu à 0h15, no bairro Parque Santana, em frente à casa de Deise Rodrigues da Silva, assessora da deputada. Núbia chegou ao local em um Gol branco, acompanhada de Deise, da filha desta, Gisele, 10, e do motorista Renato de Medeiros.
O grupo voltava do comício de Benito Cozzolino -tio da deputada e candidato do PPB à Prefeitura de Magé-, encerrado minutos antes no bairro Fragoso.

Em frente à casa de Deise estava parado o Tempra oficial da liderança do PSD na Assembléia, usado pela deputada.
O atentado teria ocorrido quando Núbia e os acompanhantes saíram do Gol em direção ao Tempra.

A dupla na motocicleta teria se aproximado e disparado contra o grupo. A deputada disse que, para se proteger, entrou debaixo do Tempra.

Os autores do atentado teriam fugido depois que um vizinho de Deise, o policial militar aposentado Ledyr Melinovsky, saiu de casa disparando para o alto com um revólver calibre 38.
Os acompanhantes da deputada também disseram ter sofrido escoriações. Todos foram medicados no hospital de Piabetá.

O Tempra foi atingido por três tiros. O Gol teve os vidros dianteiro e traseiro destruídos pelas balas de fuzil.

O delegado-titular da 66ª DP (Delegacia de Polícia), em Piabetá, Antônio Silvino, recolheu 12 cápsulas de AR-15 no local e dentro dos carros.

Silvino disse que pretende interrogar na delegacia todos os quatro candidatos à Prefeitura de Magé: Benito Cozzolino, Nelson Costa Mello (PL), Washington Lobo (PDT) e Deladier Garcia (Prona).

O delegado vê com desconfiança o relato da deputada. "A princípio, houve muito tiro e pouco ferimento", disse ele a policiais de sua equipe.




Taxi.Rio, insegurança e insegurança


Falei com um amigo juiz sobre o aplicativo que há na Cidade do Rio de Janeiro que torna mais barato e confortável andar de táxi que de Uber. É o aplicativo Taxi.Rio. Por ele, centenas de taxistas oferecem corridas com desconto, que vai de dez a quarenta por cento.
O aplicativo ajuda o carioca a contratar um serviço regulamentado, tabelado e com desconto variável, diverso do Uber que precariza as relações de trabalho e aumenta o preço de acordo com a procura. O taxista não tem que pagar ao aplicativo. O Taxi.Rio vence a adversidade com inteligência, sem 'choques de ordem', Batalhões de Choque e extermínios. Quem usa inteligência não precisa da força.
Sem qualquer comentário sobre o aplicativo, meu colega me perguntou por que eu usava táxi e não o carro particular. Respondi que, por vezes, opto pelo táxi, pois a política de segurança aumentou a truculência em certos lugares e os táxis se tornam menos sujeitos a disparos dos agentes públicos adestrados para atirar e depois pedir a identificação e não se precisa preocupar com estacionamento. Ele replicou: "É só não ir a estes lugares e deixar o estacionamento para o motorista!".
Estarrecido, mudei de assunto. Juízes treinam no Bope para aprender como policiais invadem favelas. Mas desconhecem a realidade a que é submetida a população das favelas e periferia. A morte, retratada por Carlos Latuff, do porteiro Nelson Farias Barros, de 62 anos, quando voltava da padaria com o pão para o café da manhã da família, é exemplificativa do que fazem as "forças de segurança".
Juízes e promotores de Justiça precisam saber o que está acontecendo. Nos lugares por onde circulamos há algum resquício de respeito aos valores que nos caracterizam como civilização. Este respeito dos agentes públicos é maior conosco porque brancos, adequadamente vestidos, com dentes tratados e, sobretudo, quando nos identificamos.
Eu acredito que muitos juízes e promotores não sabem o que está acontecendo nas favelas durante a intervenção. Muitos sequer ouviram falar das execuções na Favela do Salgueiro. Mas há os que ignoram porque optaram por ignorar. Na Alemanha nazista muitos cidadãos não sabiam dos campos de concentração e das atrocidades que neles aconteciam. Mas, igualmente não queriam saber. E por isso tinham responsabilidade pelo que aconteceu.
Jamais direi que não sabia, assim como jamais poderão dizer que não falei sobre tais atrocidades. O que posso fazer estou fazendo: avisando, denunciando, publicando aqui e em meu blogue 'Resistência lírica". É pouco. Mas, aqueles que forem encarregados de atuar nos casos não poderão me olhar e dizer que tais atrocidades não foram publicizadas.
As violações à vida, à inviolabilidade do domicílio, à integridade física e à dignidade da pessoa humana que se perpetram nas favelas pelas forças de ocupação somente são possíveis porque há quem as acobertem.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 01/09/2018, pag. 10. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/08/5571012-taxi-rio-inseguranca-e-inseguranca.html