A eleição na
ABI marcada para o próximo dia 29/04 polariza forças progressistas. A discussão
entre partidários das chapas, por vezes, tem descambado para a incivilidade e
ofensas pessoais. Nada que não seja comum em processos eleitorais. O
eleitoralismo promove alteração emocional em parcela dos corpos eleitorais no
Brasil e se funda na cordialidade que nos caracteriza.
A polarização
da eleição da ABI não se fundamenta no espectro ideológico, uma vez que ambas
as chapas inscritas se situam no campo progressista. O conflito se estabelece
no campo da concepção do que seja a ABI e nos programas das chapas.
Retomando a
atuação histórica da ABI a atual diretoria teve a competência para recolocá-la
no papel de protagonista na vida política nacional. Dentre as várias atuações
destacam-se a ampla interlocução com a sociedade civil e com as instituições; os
peticionamentos por impeachment do Presidente da República e alguns dos seus
ministros, por crimes de responsabilidade; peticionamento ao relator para a
independência judicial da ONU alusivo a extemporâneo indulto individual
concedido a criminoso pelo Presidente da República; designação pelo Presidente
Pagê de associado para atuação junto ao Tribunal Superior Eleitoral/TSE como
observador do processo eleitoral e partícipe em grupo que analisa as fake News,
além de outras importante atuações da entidade.
Mas das
discussões estabelecidas durante o processo eleitoral sobre o papel da ABI ouvi
de alguns associados que deve atuar como um sindicato, para outros como uma
entidade fiscalizatória do exercício profissional, para alguns como entidade
cultural e há os que a querem como entidade recreativa ou assistencial aos
profissionais de comunicação.
A ABI não é uma
entidade sindical, embora possa defender os interesses dos profissionais de
comunicação.
A ABI não é uma
entidade corporativa de jornalistas, a exemplo dos conselhos profissionais (OAB,
CRM, CREA...). As entidades corporativas são autarquias, criadas por lei, e
visam ao disciplinamento e fiscalização do exercício profissional de cada
categoria.
Embora a OAB
tenha, igualmente, importante papel na vida sócio-política brasileira, desempenha
atividade fiscalizatória, ético-disciplinar e assistencial. É uma autarquia,
embora atípica, criada por lei.
A ABI não é uma
entidade exclusivamente cultural.
O Instituto dos Advogados Brasileiros/IAB,
mais antiga entidade cultural brasileira, fundado em 1843, e do qual Barbosa
Lima Sobrinho era associado e Herbert Moses fora diretor, se destacou ao longo
de sua existência como entidade jurídico-cultural e construiu a estrutura
juridica brasileira no Segundo Império. Mantém seu papel institucional como
entidade jurídico-cultural com relevantes serviços prestados ao campo jurídico.
Mas o papel institucional da ABI é socialmente também mais amplo.
A ABI é mais
que um sindicato, autarquia corporativa ou entidade cultural. Trata-se de uma
entidade político-cultural e assim se destacou nos seus 114 anos de existência,
tendo tido na sua presidência dois intelectuais notáveis no campo jurídico e
político-cultural, quais sejam, Barbosa Lima Sobrinho e Herbert Moses, dentre
outros.
A atual
diretoria da ABI soube recolocar a ABI no seu lugar de protagonista da vida
sócio-política brasileira. Sem os arroubos da militância apaixonada, soube agir
quando uma multa judicial por compartilhamento de matéria de site de assessor
parlamentar lhe atingia o bolso em R$ 20.000,00. Mesmo com o comportamento
responsável restou a multa no valor de R$ 10.000,00. Sem tal responsabilidade o
dano poderia ter atingido monta impagável, com repercussão sobre seu
patrimônio, como já aconteceu com outras entidades, dentre as quais a FENAJ.
Sucedendo a
atual presidência, candidata-se Cristina Serra, cuja atuação profissional é
destacada. Sua participação nos debates por ocasião do golpe que destituiu a
Presidenta Dilma nos proporcionou a reflexão sobre o fato de lhe terem imposto
a perda do cargo à Presidenta, mas mantidos os seus direitos políticos. O
estranhamento manifestado por Cristina Serra nos permitiu ver a falta de
fundamento jurídico para o impeachment, pois se presente causa para a
condenação a pena teria que ser imposta na sua integralidade. Ao contrário,
pela falta de fundamento jurídico apenas se produziu o golpe parlamentar
relativamente ao afastamento do cargo.
A ABI, entidade
sócio-jurídico-político-cultural, retomou seu protagonismo na vida nacional e
espero que se mantenha no rumo que voltou a trilhar.
*João Batista Damasceno, colunista do jornal O DIA, jornalista com registro profissional no
MTPS n.º 0037453/RJ, Professor Adjunto da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro/UERJ, doutor em Ciência Política (UFF), mestre em Ciência Política
(UFRJ), mestre em Ciência do Desporto (UERJ), graduado em Ciências Sociais
(IFCS-UFRJ), graduado em Direito (UFF)), sócio honorário do Instituto dos
Advogados Brasileiros/IAB.