Ao estabelecer relação com os EUA e aceitar uma ação hostil à Venezuela, a pretexto de prestar ajuda humanitária, o presidente Jair Bolsonaro violou o disposto no art. 5º, 3 da lei 1079/50, Lei do Impeachment.
Diz a lei que “são crimes de responsabilidade contra a existência política da União cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.
Ao estabelecer relação com os EUA e aceitar uma ação hostil à Venezuela, a pretexto de prestar ajuda humanitária, o presidente Jair Bolsonaro violou o disposto no art. 5º, 3 da lei 1079/50, Lei do Impeachment
O presidente violou a Constituição que dispõe em seu art. 4º que “a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III -autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; e VII - solução pacífica dos conflitos”
Inegável que houve a prática de hostilidade a um Estado soberano e atentado à legitimidade de seu governo
O Brasil somente não invadiu a Venezuela, a pretexto de prestar ajuda humanitária, em razão do bom senso dos militares que se opuseram a um conflito no continente para satisfazer a sede de petróleo dos EUA
Está caracterizado o crime de responsabilidade do presidente da República e qualquer cidadão pode denunciar o presidente perante a Câmara dos Deputados
Diz o art. 14 da lei 1079/50: “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”
Será que a deputada Janaína Paschoal terá disposição de fazê-lo?