sexta-feira, 18 de outubro de 2024

PALHAÇADA ELEITORAL NÃO É CULTURA

O curto período para as campanhas eleitorais, e o modo como são feitas, retira do campo das decisões o que realmente interessa aos interesses sociais. Já se disse e se escreveu que voto é marketing e que o resto é política. O eleitoralismo é marketing. Institutos de pesquisa são contratados para analisar o pensamento médio do eleitorado e o que os candidatos devem dizer, mesmo que não corresponda às suas convicções. Nas eleições deste ano determinados candidatos utilizaram os resultados de pesquisas e a inteligência artificial para formular seus programas de governo. Nem mesmo seus programas foram por eles elaborados. Elegemos representantes que não estão obrigados a cumprir quaisquer das suas propostas de campanha, ainda que registradas ou sejam parte do programa dos respectivos partidos. Um dos pensadores que mais impactaram o pensamento mundial disse no século XIX que o Estado era o gerente dos interesses do capital. Mas hoje o capital já não demanda o gerenciamento pelo Estado. O neoliberalismo dispensa o gerenciamento dos seus interesses pelo Estado, salvo o seu aparato repressivo para conter as condutas dos que são privados dos bens indispensáveis à vida com dignidade.

As nulidades que se apresentam como candidatos, em muitos casos, decorrem do desprezo a que a classe dominante destina aos agentes públicos. Somente o aparato repressivo ainda tem algum valor. Mesmo assim é preciso relembrar que o contingente de agentes privados de segurança no Brasil supera em muito as forças públicas. E mesmo estas, em alguns casos, estão subordinadas a interesses privados, como é o caso do Projeto Segurança Presente no Rio de Janeiro, custeado e controlado pela iniciativa privada. Não analisaremos aqui o papel das forças paramilitares que foram denominadas de “milícias” por uma notável jornalista do Rio de Janeiro. A palavra que antes tinha outro significado hoje designa um tipo de atuação cujo paralelo somente se encontra, no Brasil, nas hordas de cangaceiros que atuavam no Nordeste brasileiro até o advento da Revolução de 30. Milícia é, hoje, uma modalidade de cangaço urbano, com as adaptações aos novos meios de chantagem e extorsão. As milícias e ordenanças do tempo do Brasil Colonial, eram subordinadas aos interesses dominantes. Em si, não eram poder como o são hoje. As milícias, hoje, atuam a partir de dentro do Estado. Não estão à margem dele; em relação a ele não são marginais; são paraestatais.

Mas nem tudo está perdido. A sociedade respira e culturalmente resiste a tempos difíceis. O documentário de Sílvio Tendler, “Brizola, Anotações Para Uma História” estreado na semana passada, levou os expectadores à emoção e à esperança, porque os problemas brasileiros têm solução. Igualmente o monólogo de Othon Bastos “Não Me Entrego, Não!” e o de Pedro Cardoso, “O Recém-nascido”, ambos em teatros no Shopping da Gávea, nos dão a dimensão de que a cultura pode ser uma fonte inspiradora para que busquemos retomar o destino do Brasil em nossas mãos.

Othon Bastos, com 91 anos, faz um monólogo de uma hora e meia, onde narra sua vida de artista, suas grandezas e suas derrotas. Ao final, para delírio da plateia, conclui em tom vibrante: “Eu não desisto, não!”. Pedro Cardoso, um artista que é a antítese do personagem Agostinho, taxista na série A Grande Família, com rara inteligência e compreensão de seu lugar de classe, encanta, faz rir e chorar. Em seu monólogo, expõe também nossa pluralidade e a contradição do reducionismo identitarista. O identitarismo foi importado dos EUA sob patrocínio da Ford Foundation, da Open Society Foundation, criada por George Soros, e de outras entidades interessadas na difusão do ‘pensamento entreguista’, subordinando os interesses do povo brasileiro ao capital financeiro internacional.

O eleitoralismo, a que sucumbiu a maioria das organizações que se destinam a organizar os seguimentos da opinião pública em plataformas políticas e disputar votos visando a exercer ou influir nas decisões governamentais, reduziu tais entidades ao processo eleitoral, sem a busca da formação de quadros ou formação de bloco de opinião visando à defesa dos interesses dos segmentos sociais a serem representados.

A universalização do voto foi uma bandeira desfraldada pelos trabalhadores no meado do Século XIX, pois sabiam que sem o direito ao voto estavam impedidos de participar ou influenciar na produção das leis que regulamentavam seus interesses. Conquistado o voto para os homens alfabetizados, a luta dos trabalhadores continuou no sentido de diminuir a idade para o alistamento e estendê-lo às mulheres e aos analfabetos. No Brasil o voto universal somente veio com a República, mas para os homens alfabetizados maiores de 21 anos. As mulheres somente adquiriram o direito de voto em 1932 e os analfabetos com a Constituição de 1988. Mas nada disto adianta se os partidos que dizem representar o mundo do trabalho não se dispuserem a – efetivamente – defenderem os interesses do mundo do trabalho. Tal falta de definição clara leva o eleitorado a não distinguir quem defende os interesses do capital, quem efetivamente defende os interesses do mundo do trabalho e quem apenas deseja a oportunidade de enriquecimento fácil. Daí a porta fica aberta para oportunistas e fazedores de palhaçadas. Tal como Othon Bastos, não podemos desistir, não!


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 19/12/2024, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2024/10/6937369-joao-batista-damasceno-palhacada-eleitoral-nao-e-cultura.html


terça-feira, 15 de outubro de 2024

O Dia do Professor e sua história


O Dia do Professor foi instituído pelo Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, do presidente João Goulart, após a edição da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 4.024 de 20/12/1961).

A data para comemoração do Dia do Professor e decretação de feriado escolar é a da edição da Lei de 15 de outubro de 1827 pela qual D. Pedro I “Manda crear escolas de primeiras letras em todas as cidades, villas e logares mais populosos do Imperio”.

Ambos diplomas legais se encontram abaixo:

 

LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1827

 

Manda crear escolas de primeiras letras em todas as cidades, villas e logares mais populosos do Imperio.

 

     Dom Pedro, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte:

 

     Art 1º Em todas as cidades, villas e logares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessarias.

     Art 2º Os Presidentes das provincias, em Conselho e com audiencia das respectivas Camaras, emquanto não tiverem exercicio os Conselhos geraes, marcarão o numero e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em logares pouco populosos e remover os Professores dellas para as que se crearem, onde mais aproveitem, dando conta á Assembléa Geral para final resolução.

    Art 3º Os Presidentes, em Conselho, taxarão inteiramente os ordenados dos Professores, regulando-os de 2004000 a 500$000 annuaes: com attenção ás circumstancias da população e carestia dos logares, e o farão presente á Assembléa Geral para a approvação.

     Art 4º As escolas serão de ensino mutuo nas capitaes das provincias; e o serão tambem nas cidades, villas e logares populosos dellas, em que fór possivel estabelecerem-se.

     Art 5º Para as escolas do ensino mutuo se applicarão os edifficios, que houverem com sufficiencia nos logares dellas, arranjando-se com os utensillios necessarios á custa da Fazenda Publica e os Professores; que não tiverem a necessaria instrucção deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e á custa dos seus ordenados nas escolas das capitaes.

     Art 6º Os Professores ensinarão a ler, escrever as quatro operações de arithmetica, pratica de quebrados, decimaes e proporções, as noções mais geraes de geometria pratica, a grammatica da lingua nacional, e os principios de moral chritã e da doutrina da religião catholica e apostolica romana, proporcionandos á comprehensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Imperio e a Historia do Brazil.

     Art 7º Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados publicamente perante os Presidentes, em Conselho; e estes proverão o que fôr julgado mais digno e darão parte ao Governo para sua legal nomeação.

     Art 8º Só serão admittidos á opposição e examinados os cidadãos brazileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e politicos, sem nota na regularidade de sua conducta.

     Art 9º Os Professores actuaes não seram providos nas cadeiras que novamente se crearem, sem exame e approvação, na fórma do art. 7º.

     Art 10º Os Presidentes, em Conselho, ficam autorizados a conceder uma gratificação annual, que não exceda á terça parte do ordenado, áquelles Professores, que por mais de doze annos de exercicio não interropindo se tiverem distinguindo por sua prudencia, desvelos, grande numero e approveitamento de discipulos.

     Art 11º Haverão escolas de meninas nas cidades e villas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessario este estabelecimento.

     Art 12º As mestras, além do declarado no art 6º, com exclusão das noções de geometria e limitando a instrucção da arithmetica só as suas quatro operações, ensinarão tambem as prendas que servem á economia domestica; e serão nomeadas pelos Presidentes em Conselho, aquellas mulheres, que sendo brazileiras e de reconhecida honestidade, se mostrarem com mais conhecimentos nos exames feitos na fórma do art. 7º.

     Art 13º As mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres.

     Art 14º Os provimentos dos Professores e Mestres serão vitalicios; mas os Professores em Conselho, a quem pertence a fiscalização das escolas, os poderão suspender, e só por sentenças serão demittidos, provendo inteiramente quem substitua.

     Art 15º Estas escolas serão regidas pelos estatutos actuaes no que se não oppozerem á presente lei; os catigos serão os praticados pelo methodo de Lencastre.

     Art 16º Na provincia, onde estiver a Côrte, pertence ao Ministro do Imperio, o que nas outras se incumbe aos Presidentes.

     Art 17º Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrario.

 

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se cóntem. O Secretario de Estado dos negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 15 dias do mez de Outubro de 1872, 6º da Independencia e do Imperio.

 

IMPERADOR com rubrica e guarda.

Visconde de S. Leopoldo.

 

     Carta de lei, pela qual Vossa Magestade da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem sanccionar, sobre a creação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, villas e logares mais populosos do imperio, na fórma acima declarada.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.

 

     Registrada a fl. 180 do livro 4º de registro de cartas, leis e alvarás.- Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Outubro de 1827.- Albino dos Santos Pereira.

Monsenhor Miranda.

 

     Foi publicada esta carta de lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. - Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1827.- Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.

 

     Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 85 do Livro 1º cartas, leis, e alvarás.- Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1827.- Demetrio José da Cruz.

 

 

Publicação:

  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 71 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)

 

Disponível no link: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38398-15-outubro-1827-566692-publicacaooriginal-90222-pl.html

 

 

DECRETO Nº 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

 

Declara feriado escolar o dia do professor.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal, decreta:

 

    Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
     Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
     Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.
     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.

 

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1963



Publicação:

  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1963, Página 8665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)

 

Link: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-52682-14-outubro-1963-458043-publicacaooriginal-1-pe.html

 

 

 

sábado, 5 de outubro de 2024

Incorruptível e baratinho

 

Trabalhei na Secretaria de Fazenda estadual (SEF) por doze anos que se somam aos mais de 30 anos na magistratura. Advoguei e exerci outras atividades ao longo da vida e no métier vi de tudo um pouco. A SEF, naquela época, era pior que a polícia daquela época. Lá, conheci um diretor que, mais que honesto, era incorruptível. Os funcionários honestos eram apontados. Não faltava quem dissesse: “Cuidado com o que se fala perto dele. Ele é dos honestos”. A honestidade era uma exceção e estigmatizada.

O diretor incorruptível desejava ser amado. Também tinha pendores literários. Fazia poemas, publicava e promovia noites de autógrafos, com coquetéis fartos. De vez em quando alguém elogiava um poema seu e ele se sentia Carlos Drummond de Andrade, de quem conhecia apenas uma parte de um poema que sempre recitava: “No meio do caminho tinha uma pedra. Tinha uma pedra no meio do caminho. Tinha uma pedra. No meio do caminho tinha uma pedra.” Era amigo de todos e para lhe cair nas graças bastava fazer-lhe um elogio. Gostava de pequenos presentes, por amizade. Nunca o que fosse de elevado valor; não aceitava. Um convite para um jogo no Maracanã enchia-lhe de satisfação. Considerava um convite para jantar ou para uma viagem um pacto de amizade eterna. No Natal adorava as lembranças dos “amigos”, fosse uma garrafa de vinho barato ou qualquer pequena bugiganga. Mandaram-lhe uma gorda cesta de Natal da Lidador.

Mandou devolver. Era coisa de valor excessivo e poderia esconder segundas intenções. Se alguém lhe chegasse com uma mala de dinheiro certamente receberia voz de prisão. Mas se derretia diante de uma simples “lembrancinha”. Mulher bonita o tirava da seriedade. Houve quem contratasse umas moças que diziam ser “estudantes, modelos e atrizes” para com ele despachar. Entre sorrisos e olhares ele carimbava todos os livros contáveis, dando por concluída a fiscalização. Mas era incorruptível. Nunca ninguém duvidou que jamais recebera ou receberia qualquer vantagem capaz de enriquecimento.

Num final de ano recebeu uma garrafa de vinho personalizada. O conteúdo deveria ser intragável, naquela época de restrição às importações. Uma garrafa só. Ele a mostrava a todos. Tinha o seu nome impresso. Um vinho pessoal! O doador fazia a contabilidade para uns empreendedores que, diziam, administravam uma banca de ‘loteria zoofílica’, também conhecida como ‘jogo do bicho’. Ele gostava de samba e chorinho. Se ouvia um clássico se emocionava. Pixinguinha o levava às lágrimas. E não faltava quem lhe presenteasse, em épocas especiais, com as bolachas de vinil, onde se gravavam os clássicos do estilo. Recebia o mimo com satisfação e prova do apreço que lhe era devotado e com a felicidade de uma criança que recebe um brinquedo desejado. Mas era incorruptível! Ninguém ousava supor que pudesse receber suborno. Tal atributo era reconhecido até pelos seus desafetos.

Certa feita recebeu um convite para um ensaio numa escola de samba. Durante uma semana falou da organização da escola, da alegria na quadra, da distinção lhe conferida etc. Descobriu-se sambista e ainda mais amado. E repetiu a ida, sempre convidado. Sem saber sambar, não se intimidava em dar uns passinhos e mostrava as fotos de sua atuação, rodeado de “amigos”, dentre os quais profissionais que atuavam no campo do Direito Tributário, Contabilidade, além, claro, de contribuintes sujeitos à sua fiscalização. Era amigo de todos, mas incorruptível! A data de seu aniversário era especial e a repartição vivia clima de festa desde a manhã. Seu gabinete ostentava uma mesa farta de comidas diversas e depois das 16h00 até era permitida bebida alcóolica. Whisky era um produto caro e raro. Numa das festas presentearam-lhe com uma garrafa verde, quadrada, de um uísque nacional. A euforia ficou por conta de um detalhe: a garrafa estava fechada; lacrada. Seria aberta naquela oportunidade para todos beberem. Um assessor saiu e arrumou gelo para a degustação daquilo que, se ainda existe, deve-se vender em qualquer botequim.

Decorridos anos eu o encontrei no Centro do Rio. Eu já advogava e, de terno, derretia num calor de março. Ele já não era diretor. Paramos num bar na Avenida Rio Branco esquina com Rua do Rosário, lateral da Igreja Nossa Senhora da Conceição da Boa Morte. O bar era tão estreito que os clientes ficavam em pé na calçada e eram servidos no balcão. Enquanto éramos atendidos ele me mostrou umas fotografias e falava do carnaval no recém-inaugurado Sambódromo, projetado por Oscar Niemeyer com cálculos estruturais de José Carlos Sussekind. Aquela obra desmontara o esquema de montagem e desmontagem de arquibancadas que se faziam em todo carnaval e por isso foi tão criticada por quem se enriquecia com tal atividade. Ele não conseguira ingresso para camarote ou arquibancada. Mas como tinha “amigos”, arranjaram-lhe um colete da equipe de apoio e ficou na pista, tal como se fosse um dos trabalhadores que empregavam a força bruta enquanto os demais se divertiam. Ele ria da própria esperteza e do “jeitinho” que arrumara para assistir aos desfiles. Fiquei com pena daquele homem incorruptível. Falei disto a um contador que também o conhecia e ouvi a frase que aumentou a minha compaixão: “Ele era baratinho!”

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 05/10/2024, pag. 12. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2024/10/6929215-joao-batista-damasceno-incorruptivel-e-baratinho.html