quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Solidariedade ao Glenn Greenwald é defesa das liberdades em tempo de ascensão dos fascismo


Embora o STF tenha concedido ordem de habeas corpus ao jornalista Glenn Greenwald, afastando sua investigação em decorrência da divulgação de conversas ilegalmente interceptadas por hackers, um procurador da República apresentou contra ele denúncia, sob o fundamento de que compunha o grupo que praticava as ilegalidades.
Não há que se confundir aquele que intercepta comunicação com o jornalista que divulga o conteúdo obtido com a interceptação ilegal.
O compromisso do jornalista com a fonte de que a preservará não é incentivo à continuidade delitiva. Ao contrário, trata-se de dever do jornalista.
Mas, até mesmo jornalistas comprometidos com a violação aos direitos fundamentais, neste momento acusam Gleen GreenWald de participação no crime de terceiros. Trata-se de um estranho comportamento, ditado pelo ódio que contagia as relações sociais no Brasil e que afasta a racionalidade da qual resultaria a defesa de liberdade de imprensa, notadamente por profissionais de imprensa.
Ninguém é contra a liberdade, abstratamente considerada. Mas, há os que são contra as liberdades alheias e dentre estes estão, também, os que silenciam diante do arbítrio e da truculência, não raro com juízos morais, os piores para aquilatar condutas.
O silêncio das empresas corporativas de comunicação sobre este ato é emblemático. Na mídia corporativa é possível encontrar acusação ao site The Intercept Brasil por publicar mensagens as trocadas entre o Procurador da República Deltan Dellagnol (membro do Ministério Público Federal) e o ex-juiz Sérgio Moro. 
Quem apresentou a estranha denúncia contra o jornalista Gleen Greenwald foi outro membro do Ministério Público Federal. A pratica de tal lawfare resvala do corporativismo para o indecente coleguismo e abuso de autoridade.
Não faltam acusação ao The Intercept Brasil por haver publicado mensagens obtidas por meio de crime. Ora, quase todas as conversas telefônicas divulgadas pela mídia corporativa são obtidas por meio de crimes. Sem a prática de crimes muito pouco poderia ser publicado. Por vezes os crimes são praticados por particulares que ilegalmente violam as comunicações. Noutras vezes, a captação da mensagem é feita legalmente, com autorização judicial, mas o crime se consuma com a divulgação por quem tem o dever de sigilo profissional, seja polícia, Ministério Público ou pelo próprio juiz da causa.
Em data recente um juiz fluminense proibiu grande empresa de comunicação de publicar trechos do inquérito que apurava a execução da vereadora Marielle Franco. O jornalista tinha cópia integral do inquérito. Mas, nem ele nem a emissora poderiam ser acusados do crime de violação de segredo profissional. Papel de jornalista é divulgar o que sabe. Se não informa, incide no padrão de manipulação da notícia pela omissão. Quem cometeu o crime foi o policial que forneceu as peças ao jornalista. A empresa de comunicação não publicou porque a multa seria pesada. Mas, reclamou da justiça e alegou cerceamento da liberdade de imprensa.
O delegado Protógenes Queiroz foi condenado criminalmente e perdeu o cargo em decorrência de acusação de ter fornecido à imprensa informações sigilosas da Operação Satiagraha. Mas, a Operação Lava Jato demonstra que a lei não é para todos. Nem há coerência no padrão de comportamento das empresas de comunicação.
Na divulgação da conversa da presidenta Dilma com o ex-presidente Lula não se pode acusar a mídia de prática de crime. O crime foi do agente da Policia Federal que manteve a interceptação das comunicações telefônicas após a cessação da autorização judicial. Também cometeu crime o ex-juiz Sérgio Moro que divulgou o que deveria ter sido mantido em sigilo. Não tivesse divulgado indevidamente a conversa da então presidenta, o hoje ministro teria cometido o crime de prevaricação, por ter tido ciência do crime do policial e não tomado as providências devidas. Mas, em se tratando da Lava Jato a lei não é para todos.
Invasão de dispositivo informático é crime, assim definido no Código Penal, bem como violação de comunicação telefônica. Mas, de quem viola ou participa da violação. Não de jornalista que divulga, prestando relevante serviço à sociedade. A imprensa, em tais casos, lança luzes sobre os que - dos escombros institucionais - lucram com discursos moralizadores. Os jornalistas do The Intercept Brasil que publicam não cometem crime. Realizam sua função: publicar.
A solidariedade ao jornalista Glenn Greenwald e ao The Intercept Brasil, neste momento, expressa a defesa das liberdades públicas, papel fundamental para defesa das demais liberdades e dos demais direitos.



terça-feira, 21 de janeiro de 2020

O papel e o poder dos juízes


Políbio foi um nobre grego, da cidade de Megalópoles, que no século I a.C. foi levado como escravo para Roma, juntamente com outros nobres. Lá, estudou as instituições romanas e descreveu que o poder estava dividido e que isto evitava abusos desmedidos. Para ele, num misto de monarquia, aristocracia e democracia, o chefe do Estado, o Senado e o Tribuno da Plebe revessavam-se no controle uns dos outros. Políbio ficou famoso por sua obra “Histórias” cobrindo a história do mundo Mediterrâneo no período de 220 a.C. a 146 a.C. Sua concepção foi relembrada por Montesquieu no clássico, O Espírito das Leis.

Na Europa, de onde se tirou a ideia da repartição das funções entre distintos órgãos estatais, como meio de recíproco controle dos poderes públicos, visando a evitar abusos, inexiste separação de poderes. Esta foi uma ideia implementada nos Estados Unidos e que copiamos, com alguns agravantes, quando da proclamação da República.
Dispõe a Constituição que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes e harmônicos entre si. A independência dos poderes decorre de que um não depende de autorização do outro para o seu funcionamento. E a harmonia não significa que os membros de um poder devam frequentar as festinhas dos outros. Mas, que cada qual é titular de competência exclusiva, não devendo adentrar na seara alheia. Ao contrário do que pensam os frequentadores de convescotes, o distanciamento é que propicia a harmonia.
O papel do Executivo é administrar; do Legislativo é legislar e do Judiciário é julgar. Os poderes se controlam. O Legislativo aprova um projeto de lei e o Executivo o sanciona ou veta. O Executivo faz os gastos com custeio ou investimento e o Legislativo aprecia e aprova ou rejeita suas contas. E, nem leis podem excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Legislativo e Executivo são legitimados pelo voto popular. A cada quatro anos os mandatos se renovam; os senadores, de oito em oito anos. Juízes, não. São vitalícios e gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Pelo mundo há dezenas de formas de seleção de juízes. No Brasil, todos os juízes permanentes de primeira instância são concursados. Os tribunais têm distintos meios de recrutamento. Nos Tribunais dos Estados, no Tribunal Superior do Trabalho e nos Tribunais Regionais Federais um quinto não advém de carreira. São nomeados pelos chefes dos Poderes Executivos dentre advogados e membros do MP. No STJ apenas um terço dos membros deve advir dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e nem precisam ser de carreira. A Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de magistrados e todos são escolhidos por critérios discricionários. E mesmo em tempo de paz mantemos Tribunais e Juízes Militares, para julgamento dos membros das respectivas corporações, mesmo nos crimes contra a sociedade.
O que legitima a atuação dos membros do Poder Judiciário é a lei. Não a lei que cada qual acredite devesse existir. Mas, a emanada dos órgãos encarregados de editá-la, legitimados pela vontade popular. A Constituição é a referência primeira. O entulho autoritário removido pela Constituição de 1988 não pode ser recriado pela atuação do Poder Judiciário. Para manifestações do pensamento a Constituição apenas vedou o anonimato e para expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação dispôs que independe de censura ou licença. O papel do Poder Judiciário é o de realização substancial da ordem jurídica. Não é a consciência moral da sociedade, nem conciliador ou  mediador, como quer o Documento Técnico 319 do Banco Mundial. Papel de juiz é dizer o Direito.





Publicado originariamente no jornal O DIA, em 18/01/2020, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2020/01/5852652-joao-batista-damasceno--o-papel-e-poder-dos-juizes.html#foto=1


domingo, 5 de janeiro de 2020

Fake News e mídia tradicional


A Câmara dos Deputados instaurou uma CPI para apurar fakes News. Mas, não sabendo onde quer chegar não sabe o caminho a trilhar. E para quem não sabe o destino qualquer caminho é bom, mesmo que se esteja andando em círculo.
Notícias falsas, com utilização de robôs para suas difusões, foram largamente espalhadas visando ao impeachment da presidenta Dilma e para preparar a opinião pública para a condenação de políticos que não mais se encontravam nas graças das oligarquias. Nas eleições de 2018 foram também largamente utilizadas e possibilitaram a eleição de Jair Bolsonaro. O Tribunal Superior Eleitoral se dispôs a apurar tais ocorrências, mas não se tem notícia de qualquer providência tomada com efetividade.
Fake News são notícias falsas difundidas com o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo. A novidade não são as notícias falsas. Mas, o poder viral das fake News em face do surgimento das novas mídias. Com o avanço tecnológico e maior intercomunicação entre pessoas e grupos as notícias falsas se espalham rapidamente.
As informações falsas apelam para o emocional do leitor, ouvinte ou espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material “noticioso” sem confirmar a veracidade de seu conteúdo. E por isso as fake News têm maior apelo que as notícias verdadeiras ou aquelas que demandam raciocínios e formulação de juízos. A palavra é nova, assim como o modo de propagação. Mas, fake News apenas é boato com grande circulação.
As fake News muito se prestam ao lawfare. Lawfare é a utilização da lei e dos procedimentos legais pelos agentes do sistema de justiça para perseguir quem seja declarado inimigo. A imprensa, e a opinião pública formada a partir do seu noticiário, tem grande influência sobre os julgadores. Pesquisas comprovam que os processos que são noticiados pela mídia são julgados em menor tempo que aqueles com os quais a mídia não se ocupa. Da mesma forma, pesquisas indicam que os resultados dos julgamentos noticiados têm alto percentual de concordância entre a opinião publicada e a opinião pública, formada a partir da concepção midiática. Isto demonstra que os juízes, ainda que inconscientemente, são levados a formar seus juízos pelo que a mídia lhes informa. Não raro, durante julgamentos em órgãos colegiados é possível ouvir ‘discursos’ sobre concepções e fatos não constantes dos autos dos processos e que são fundamentais nas razões de decidir. Juízes deveriam expressar juízos e não opiniões. Mas, não raro emitem opinião, durante julgamentos, sem poderem declarar onde obtiveram tais ciências. E, autorreferentes, tratam o que expressam como fato notório.
A mídia corporativa tem se esforçado para convencer a sociedade de que é meio mais seguro para a obtenção de informações. Isto porque faria conferência da notícia antes de sua divulgação. Mas, a notícia divulgada em diversas edições, pela maior empresa de comunicação do Brasil, sobre aumento das vendas de final de ano foi contestada por lojistas e até pela empresa que teria realizado a pesquisa. Se a ideia era gerar confiança e melhorar o ambiente de negócios, a notícia serviu para mostrar à sociedade que, em matéria de fake News, pouco importa o que é divulgado em redes sociais ou nos noticiários profissionais. Sem conferência prévia do que noticia ou retratação pelo material de conteúdo “noticioso” indevidamente divulgado, a imprensa corporativa corre o mesmo risco de credibilidade das redes sociais, onde todos podem dizer tudo sem compromisso com a veracidade do que se divulga.


Vitória do punitivismo


Os trabalhadores de baixa renda que não têm acesso à casa própria pela via do mercado, porque as zonas edificáveis foram apropriadas pelo capital especulativo imobiliário, constroem precariamente com as próprias mãos e ajuda de parentes e amigos. Igualmente sabem que para construir é difícil, mas para destruir basta um palito de fósforo ou uma chuva de verão.
Enquanto os trabalhadores rurais são criminalizados ou mortos, no último dia 10, o Presidente da República editou a MP 910 que, a pretexto de “regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas da União”, permite a grilagem por mera declaração quanto à ocupação e extensão. Trata-se da mais espantosa apropriação de bens públicos imobiliários que se tem notícia na história do Brasil, desde a Lei de Terras de 1850. O latifúndio e os fundos imobiliários de investimento vão se fartar, até não mais haver terras para a apropriação por quem pertence ao mundo do trabalho rural. Não haverá terra para quem nela trabalha, assim como não há para a moradia urbana dos trabalhadores.
O Brasil está em processo de desmonte. Os direitos conquistados pelos trabalhadores após a Revolução de 30 correm o risco de ser dizimados pela sanha do capital, que coloca a estupidez a seu serviço.
O princípio constitucional de busca do pleno emprego é coisa do passado. O desemprego estrutural que possibilitava a competição entre trabalhadores e o barateamento dos salários transmudou-se em dispensa extensiva da mão de obra, ante automação. A exigência cada vez maior de especialização exclui significativa parcela da população do mercado de trabalho. Excluídos ou rejeitados pelo capital são destinatários da única política lhes destinada: mira na cabecinha ou prisões.
No dia 11 o Senado aprovou projeto, originário da Câmara dos Deputados, falsamente chamado de “Pacote Anticrime”, que torna mais rigorosa a legislação penal. Até deputados comprometidos com a afirmação dos direitos humanos comemoraram a aprovação. Disseram ter sido uma vitória contra o “Projeto Moro”, que era pior. Mas, qualquer passo no sentido da barbárie é derrota. A “bomba punitivista” foi mantida ativada, assim como os fundamentos e as condições que gestam o genocídio da juventude preta e pobre.
Melhor seria o debate franco e a derrota de peito aberto. Os campos estariam delimitados e a sociedade poderia vir a fazer melhor escolha. Falar em vitória é enganação. É preciso trabalhar com a verdade, como princípio ético. Ainda que seja a verdade por coerência. Vitória é dizer-se derrotado, quando se é, e não desejar o indigno lugar ocupado pelo vencedor. A retirada de um item do “Projeto Moro” e a manutenção do resto é a vitória do punitivismo. Quem o propôs que ficasse com a conta.
Desde a chacina do PAN, em 2007, no Rio de Janeiro há quem defenda direitos humanos fazendo concessões ao punitivismo, ao populismo midiático e ao genocídio, perdendo a oportunidade de confrontar tais proposições e afirmar, na prática, o que se defende em discursos: os direitos humanos. As concessões em matéria de direitos humanos são inadmissíveis. Com princípio não se negocia. A aprovação do projeto na Câmara e no Senado escancara a porta de entrada dos presídios e fecha a porta da saída. Os encarcerados serão os de sempre. E não foi falta de aviso. Ao invés de comemorar vitória, o que precisamos é dizer à sociedade que as soluções lhe apresentadas são ilusórias, ante o que é estrutural e precisa ser mudado.

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 21/12/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/12/5842100-joao-batista-damasceno--vitoria-do-punitivismo.html#foto=1

Todos têm direitos


No dia 10 de dezembro de 1948 a Organização das Nações Unidas, criada após a 2ª Guerra Mundial, sob a presidência do brasileiro Osvaldo Aranha, editou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O que tal declaração buscou foi estabelecer novos parâmetros de atuação dos Estados, ante os horrores proporcionados pelo nazismo contra ciganos, homossexuais, judeus, comunistas e outros grupos considerados destituídos do direito de viver com dignidade.
Em seu artigo primeiro a declaração diz que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Trata-se do mais importante marco da civilidade, desde que a valorização dos pequeninos foi aventada nos primórdios do cristianismo.
Todos somos igualmente titulares de direitos básicos universalmente reconhecidos, mas indivíduos, porque caracterizados por nossas singularidades. Cada um é igual aos demais em direitos básicos explicitados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao mesmo tempo em que temos características próprias que devemos respeitar. Respeitar é olhar o outro como se fôssemos reflexo do espelho; é o reflexo que olha para a pessoa. Respeitar implica olhar para o outro, colocar-se no lugar dele e se perguntar: “E se fosse eu?”.
As constantes notícias de práticas de crimes pelo aparato de segurança do Estado contra moradores das periferias e favelas nos leva ao questionamento sobre o custo de manutenção de tal aparato e a quem ele protege. Mas, em outro artigo da Declaração dos Direitos Humanos está assegurado que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. E o Estado não pode violar o direito à vida, porque o atingido é morador de periferia.
A pretexto de proibir o uso e comércio de determinadas substâncias, o Estado brasileiro tem patrocinado o genocídio dos pobres, notadamente dos pretos. Ou quase pretos. Mas, todos pobres. Não há guerra às drogas. Há genocídio da população pobre e preta da periferia e favelas. A justificativa para o genocídio é de que são criminosos. Mas, a Declaração dos Direitos Humanos assegura a todos os acusados de ato delituoso o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. Não há ressalva que autorize mirar na cabecinha ou execução por “medo, surpresa ou violenta emoção” como pretende o ex-juiz Sérgio Moro.
O terror do Estado tem se ampliado. Antes, as chacinas promovidas pelas forças públicas o eram clandestinamente, à noite. Assim foram as chacinas da Candelária, Vigário Geral e Posse. Mas, a partir da Chacina do PAN, em 2007 no Rio de Janeiro, as chacinas passaram a ser feitas durante o dia ou com ostentação, como a que propiciou a morte de nove jovens durante um baile funk em Paraisópolis, São Paulo. Tanto em São Paulo, quanto no Rio de Janeiro, os governantes expressamente autorizam a barbárie. Só o Tribunal Penal Internacional, responsabilizando a cadeia de comando, poderá fazer cessar as ordens para as execuções dos pobres da periferia.


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 07/12/2019, pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/12/5836076-joao-batista-damasceno--todos-tem-direitos.html#foto=1