segunda-feira, 28 de março de 2016

O poder é a expressão da morte


“Há muito tempo o Brasil é dividido entre ricos e pobres, negros e brancos, zonas nobres e periferias, doutores e analfabetos, gordos e famintos, herdeiros e deserdados, latifúndio e sem terra, entre o mundo do capital e o mundo do trabalho. Não foi dividido agora por quem queria conciliar o inconciliável e fez vistas grossas até para violações de direitos nas favelas ocupadas militarmente. É por termos condenado tais violações que havemos de condenar conduções coercitivas e divulgação de conversas que deveriam ser resguardadas por imposição legal. Juízes não são deuses. Nem demônios. Sem controle são capazes das mesmas marginalidades que todos os seres humanos”.

Na mitologia grega, Tânato, divindade de coração de ferro e entranhas de bronze, personificava a morte. Sem pai, era filha da noite e neta do Caos. A caveira com manto negro e foice na mão dos desenhos animados é sua representação milenar. É antagonista da liberdade, do prazer e da vida.

Nos regimes totalitários do século 20, roupas negras foram adotadas por grupos de extermínio ou forças estatais especiais comprometidos em promover mortes. Na Itália fascista, foi organizada a Milícia Voluntária para a Segurança Nacional, transformada em organização militar. Suas cores forem escolhidas em oposição aos companheiros de Giuseppe Garibaldi e Anita Garibaldi, os ‘Camisas Vermelhas’, heróis no Brasil e na Europa. Os uniformes dos ‘Camisas Negras’ italianos foram adotados pelos nazistas da guarda pessoal de Hitler e pela União Britânica de Fascistas.

No Rio de Janeiro, em 1981, o general Nilton Cerqueira, que comandava a PM, editou portaria criando um distintivo, com uma caveira transpassada por um sabre, para ser usado pelos policiais do Bope, homens de preto que gritam ser a morte pelos becos das favelas. O nome do general é rememorado quando se fala nas bombas do Riocentro, na morte de Lamarca e na ‘gratificação faroeste’.

Ao ver o juiz Sérgio Moro com suas camisas pretas e desejo cego de vingança contra uma classe que se opõe à sua, é impossível não rememorar tempos de intolerância. Os ânimos estão exaltados e polarizados. De um lado, cores verde e amarela, usadas por quem — tal como a UDN — não respeita a vontade expressa nas urnas, e de outro, vestes vermelhas. Há raiva e morbidez no ar.

Há muito tempo o Brasil é dividido entre ricos e pobres, negros e brancos, zonas nobres e periferias, doutores e analfabetos, gordos e famintos, herdeiros e deserdados, latifúndio e sem terra, entre o mundo do capital e o mundo do trabalho. Não foi dividido agora por quem queria conciliar o inconciliável e fez vistas grossas até para violações de direitos nas favelas ocupadas militarmente. É por termos condenado tais violações que havemos de condenar conduções coercitivas e divulgação de conversas que deveriam ser resguardadas por imposição legal. Juízes não são deuses. Nem demônios. Sem controle são capazes das mesmas marginalidades que todos os seres humanos.


Publicado originamente no jornal O Dia, em 27/03/2016, pag. 3. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-03-27/joao-batista-damasceno-o-poder-e-a-expressao-da-morte.html

segunda-feira, 21 de março de 2016

Nazismo e fascismo: símbolos remanescentes


“Os entulhos autoritários jamais foram removidos das instituições e se tornaram um passado que insiste em estar presente. Em brasões de batalhões da Polícia Militar, há expressões do nazismo e do fascismo. O brasão do 2º BPM tem a águia da força aérea alemã nazista, e o do 22º BPM, o fascio romano, símbolo do fascismo. Este também é encontrado em todo o prédio da Alerj, cuja construção começou em 1922, ano da ascensão dos fascistas na Itália. No brasão do 4º BPM encontramos Cérbero, cão de três cabeças que na mitologia grega guardava a entrada do inferno, deixando as almas entrarem, mas jamais saírem, e que despedaçava os mortais quando os encontrava. A simbologia é expressão do que se pensou nas instituições e pode expressar o que remanesce em suas práticas”.
O chefe do Estado-Maior da PM, coronel Robson da Silva, no programa ‘Encontro com a Justiça’, surpreendeu ao falar do modelo de segurança herdado do Estado Novo, que joga sua corporação nos braços das ocorrências violentas e que vitimiza a sociedade e os profissionais da segurança do Estado, notadamente praças que vivenciam os confrontos.
Os entulhos autoritários jamais foram removidos das instituições e se tornaram um passado que insiste em estar presente. Em brasões de batalhões da Polícia Militar, há expressões do nazismo e do fascismo. O brasão do 2º BPM tem a águia da força aérea alemã nazista, e o do 22º BPM, o fascio romano, símbolo do fascismo. Este também é encontrado em todo o prédio da Alerj, cuja construção começou em 1922, ano da ascensão dos fascistas na Itália. No brasão do 4º BPM encontramos Cérbero, cão de três cabeças que na mitologia grega guardava a entrada do inferno, deixando as almas entrarem, mas jamais saírem, e que despedaçava os mortais quando os encontrava. A simbologia é expressão do que se pensou nas instituições e pode expressar o que remanesce em suas práticas.
O professor de História Marcelo Biar denunciou ao MP do Rio que os ladrilhos do pátio do Colégio Padre Antônio Vieira, no Humaitá, são compostos por suásticas nazistas. Um jornalista fluminense correu em defesa dizendo não ser suástica, mas brasão da família do antigo dono da casa para onde a escola se mudou em 1940 e pediu calma. Um poeta disse que não era brasão, mas padrão de piso existente em vários prédios do Rio do início do século 20, como no Edifício Victor, na esquina das ruas Riachuelo e do Lavradio.
A suástica no piso do colégio voltou a ser defendida sob o argumento da antiguidade do símbolo, milênios anteriores ao nazismo e proveniente da cultura hindu. É verdade. Mas a suástica hindu é no sentido horário, e a nazista do piso do colégio, no sentido anti-horário, refletindo as crenças da seita Vril praticada pelos nazistas desde o início do século 20.
Ninguém defende a demolição do Palácio Tiradentes por conter símbolos fascistas, nem o piso do Colégio Padre Antônio Vieira. O que preocupa o professor Marcelo Biar e a muitos outros é a convivência pacífica com símbolos e práticas herdadas de tempo obscuro no qual o mal foi banalizado.

 

terça-feira, 15 de março de 2016

UNAMUNO: CONTRA A MORTE E EM DEFESA DA INTELIGÊNCIA


“Vocês vencerão! Mas não convencerão. Vencerão porque têm excesso de força bruta; mas não convencerão, porque convencer significa persuadir. E para persuadir vocês necessitam algo que lhes falta: razão e direito na luta”.
Miguel de Unamumo, reitor da Universidade de Salamanca a partir 1901 é um personagem que merece ser analisado em momento de ascensão do Estado Policial, da brutalidade, do fanatismo e dos ufanismos excludentes.
Unamuno graduou-se em Filosofia e Letras e apresentou tese sobre a língua basca, pois nascera em Bilbao. Defendia a possibilidade de o Euskera, língua basca, conviver com o castelhano. Ingressou na Universidade de Salamanca para ensinar grego.
Participou de grupos socialistas, mas deles se desligou. Em 1914 foi destituído da reitoria da Universidade de Salamanca por razões políticas e condenado a 16 anos de prisão, manifestação de opinião contrária ao Rei. Somente nas democracias a manifestação do pensamento não corre o risco da criminalização. Não cumpriu a sentença, pois partiu para o exílio nas Ilhas Canárias e na França.
Tornou-se um símbolo dos republicanos e liberais em momento no qual a Espanha vivia o movimento republicano. Em 1931, foi eleito conselheiro da cidade de Salamanca e, contra qualquer possibilidade concreta de afirmação do gesto político, proclama a república na cidade. A via político-eleitoral terminou dois anos depois, pois desistiu de concorrer à reeleição. Mas, publicou um manifesto com críticas à igreja, à classe política hegemônica, ao governo e às reformas por eles propostas.
Em 1936 eclodiu a guerra civil que levaria Franco ao poder em 1939. Em razão da perseguição a intelectuais, muitos deles seus amigos, Unamumo assumiu fragorosa oposição ao regime franquista. Mas, não apoiou os republicanos, não apoiou o Rei, a quem responsabilizava pela opressão e as mazelas espanholas, nem apoiou os franquistas porque eram fascistas. E, o acaso o colocou no caminho da agrura:
Durante o ato de abertura do curso acadêmico, que coincidia com a celebração da "festa da raça”, em 12 de outubro de 1936, vários oradores discursaram sobre a "anti-Espanha". Unamuno, indignado, tomava notas, sem intenção de falar. Mas, diante de tudo o que ouvira foi tomado pelo espírito basco, levantou-se e pronunciou um discurso apaixonado:
"Se tem falado aqui de guerra internacional em defesa da civilização cristã. Eu mesmo o disse outras vezes. Porém não! A nossa é apenas uma guerra incivil. Vencer não é convencer, e há de se convencer sobretudo. E, não pode convencer o ódio que não deixa lugar para a compaixão. Tem-se falado também de Catalães e Bascos, chamando-os de anti-Espanha. Pois bem! Pelas mesmas razões eles podem dizer a mesma coisa. E aqui está o senhor bispo, catalão, para ensinar-lhes a doutrina cristã que não queres conhecer e eu, que sou basco, tenho levado toda a minha vida ensinando-lhes a língua espanhola que não sabeis”.
O General José Millán Astray, que representava Franco naquele evento e que era desafeto de Unamuno, pôs-se a gritar:
"Posso falar? Posso falar?".
Sua escolta militar apresentou armas e alguém do público gritou: “Viva a morte!".
O general Millán declara então: "A Catalunha e o país Basco, o país Basco e a Catalunha, são dois cânceres no corpo de uma nação. O fascismo, remédio da Espanha, vem exterminá-los, cortando na carne viva e com precisão como um frio bisturi”.
Exaltado não conseguiu terminar seu discurso. Na platéia se ouviam os gritos de "Viva Espanha! Viva a morte!".
Unamuno continuou:
"Acabo de ouvir o grito necrófilo e insensato de ’viva a morte!’. Isto soa o mesmo que ‘morra a vida!’. E eu, que passei toda a vida criando paradoxos que provocaram a oposição daqueles que não os compreenderam, devo dizer-lhes, com autoridade na matéria, que este ridículo paradoxo me parece repelente. Já que foi proclamada em homenagem ao último orador, entendo que foi dirigida a ele, se bem que de forma excessiva e tortuosa, como testemunho de que ele é um símbolo da morte. E tem mais uma coisa: o general Millán Astray é um inválido. Não é preciso baixar a voz para dizer isto. É um inválido de guerra. Assim também foi Cervantes. Mas os extremos não servem como norma. Desgraçadamente há, hoje em dia, demasiados inválidos. E logo haverá mais se Deus não nos ajudar. Dói-me pensar que o general Millán Astray possa ditar normas de psicologia de massas. Um inválido que careça da grandeza espiritual de Cervantes, que era um homem, não um super-homem, viril e completo apesar de suas mutilações, um inválido, como disse, que não disponha desta superioridade de espírito, deve sentir-se aliviado vendo como aumenta o número de mutilados ao redor dele. (... ) O general Millán Astray gostaria de criar uma Espanha nova, criação negativa sem dúvida, segundo a sua própria imagem. Ele desejaria uma Espanha mutilada...”
O General Millán, furioso, gritou: "Morra a inteligência!".
Tentando acalmar os ânimos, o poeta José María Pemán exclamou:
"Não, Viva a inteligência! Morram os maus intelectuais!".
Unamuno concluiu: 
"Estamos numa Universidade! Este é o templo da inteligência! E eu sou o seu supremo sacerdote! Vocês estão profanando este sagrado recinto. Eu sempre fui, diga o que diga o provérbio, um profeta em meu próprio país. Vocês vencerão! Mas não convencerão. Vencerão porque têm excesso de força bruta; mas não convencerão, porque convencer significa persuadir. E para persuadir vocês necessitam algo que lhes falta: razão e direito na luta. Parece-me inútil pedir-lhes que pensem na Espanha".
O auditório ficou em pé de guerra. A guarda do general Millán postou-se diante de Unamuno esperando a ordem para fuzilá-lo. Mas, uma pessoa surpreendeu e demonstrou grandeza. A esposa de Franco, Carmen Polo, pegou o braço do reitor e o acompanhou até a sua casa, rodeados por sua guarda pessoal, o que evitou que o general Millán Astray o fuzilasse.
No mesmo mês o general Franco destituiu Unamuno do cargo de reitor vitalício da Universidade de Salamanca e o manteve em prisão domiciliar. Somente não foi fuzilado em razão do mal estar internacional criado pela morte de Garcia Lorca. Em novembro de 1936 Unamuno escreveu a seus amigos:
A barbárie é unânime. É o regime de terror pelos dois lados. A Espanha está assustada consigo mesma, horrorizada. Brotou a lepra católica e anticatólica. Uivam e pedem o sangue de uns e de outros. Assim está a minha pobre Espanha: está sangrando, arruinando, envenenando e enlouquecendo...”.
Em 31 de dezembro de 1936, durante um encontro com seus amigos, morreu Miguel de Unamuno.
Miguel de Unamuno é exemplo de coragem, da defesa da inteligência, da convivência respeitosa das diferenças e da paz. Mas, também das incoerências e antinomias que nos caracterizam como humanos.
VIVA A VIDA!
VIVA A INTELIGÊNCIA!
FASCISTAS, NO PASARÁN!


segunda-feira, 14 de março de 2016

O uso da toga


“Neste momento de politização, fanatismo e ufanismo tudo o que se diz pode ter a conotação dada pelo receptor da mensagem e não o sentido pretendido pelo emissor”.

Neste momento de politização, fanatismo e ufanismo tudo o que se diz pode ter a conotação dada pelo receptor da mensagem e não o sentido pretendido pelo emissor.

Diante do convite para que juízes posem, de toga, em frente ao Forum, acendeu-se celeuma ante postagem do desembargador Siro Darlan da foto de um juiz alemão, durante o nazismo, que exibia ostensivamente a toga e a politizava.

No nosso sistema o papel do juiz é diverso do que nos regimes totalitários onde a jurisdição se faz de acordo com a vontade do “Chefe da Nação”. No nosso sistema o papel dos juízes é de garantidor de direitos e contrapoder ao poder do Estado, em prol da sociedade.

A foto postada pelo desembargador Siro Darlan é de Roland Freisler. Trata-se de um juiz que se notabilizou durante o nazismo (1933-1945), ainda que desde a República de Weimar já estivesse em atuação na área jurídica. Sua carreira atingiu o auge em 1942 quando passou a presidir o “Tribunal Popular” (Volksgerichtshof), a mais alta corte do Estado nazista para crimes políticos.

O juiz Roland Freisler ficou conhecido como o “O juiz de Hitler” ou “O juiz do Terceiro Reich” e foi responsável por milhares de sentenças de morte, notadamente de membros da resistência alemã.

Tal como no presente momento de “espetacularização da justiça”, os julgamentos do juiz Roland Freisler eram teatrais e buscavam achincalhar e humilhar os réus, durante as investigações e o processo. A sentença ao final era apenas o desfecho de um veredicto anunciado por seus comportamentos anteriores. Hoje, seu histrionismo remanesce como símbolo do desvirtuamento do ato de julgar e do terror do Estado, tal como podemos ver em julgamentos politizados, a começar pela atuação do emblemático ex-ministro Joaquim Barbosa que recebia seus vencimentos na UERJ, sem que lá comparecesse para ministrar aulas, enquanto julgava a improbidade dos outros.

Em momento no qual juízes se preparam para tirar foto em lugar público, vestindo toga, em horário de expediente - quando deveriam estar em seus gabinetes prolatando sentenças, despachando e atendendo aos advogados – a postagem do desembargador Siro Darlan há de ser recepcionada como chamamento à razão.

Aos juízes, assim como a todos os cidadãos numa sociedade democrática, não se pode negar o direito de livre manifestação do pensamento. Mas, o uso político da toga pode maculá-la. A pretexto de apoio ao Juiz Sérgio Moro o que se fará é apoio à sua sanha persecutória, tal como se fosse um Parquet italiano (magistrado que acumula funções policiais e acusatórias na Itália e que difere do que julga) na Operação Mãos Limpas que alçou Berlusconi ao poder.

Não me consta que o juiz Sérgio Moro demande apoio; que esteja sofrendo ameaças; que sua vida corra risco; que em razão de sua atividade jurisdicional esteja sofrendo represálias como as que o desembargador Siro Darlan sofreu quando juiz da Infância e Juventude.  Por isso, não vejo razão para manifestação de apoio ao juiz Sérgio Moro. A postagem do desembargador Siro Darlan nos deveria levar à reflexão. Com certeza não visou a atingir quem quer que seja individualizadamente, uma vez que não são conhecidas as pessoas que posarão para a foto.

Quando da efetiva ofensa à magistratura, por meio do assassinato da juíza Patrícia Acioli, colegas que se dispõem a posar em defesa do juiz Sérgio Moro não estiveram presentes no apoio à família da juíza e no reforçamento do poder jurisdicional em prol da sociedade, seja no sepultamento, na missa na Igreja do Carmo, na missa de 7º dia na Candelária ou mesmo em outras manifestações em prol da magistratura.

A liberdade de manifestação há de ser assegurada a todo magistrado. Mas, o uso da toga em manifestação de evidente cunho político contra a presidenta democraticamente eleita e contra partido regularmente constituído segundo as leis brasileiras é preocupante.

Em 1980, o partido alguns pretendem cassar, banir e encerrar as atividades, numa clara manifestação de intolerância que somente se vê em regimes totalitários, contou com o apoio institucional para sua legalização, embora a lei 5682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), com a redação dada pela lei 6767 de 20 de dezembro de 1979, dispunha em seu art. 5º, § 3º que “Não se poderá utilizar designação ou denominação partidária, nem se fará arregimentação de filiados ou adeptos, com base em credos religiosos ou sentimentos de raça ou classe”. Mas, naquele momento tal partido, tal como o sindicato polonês Solidariedade, era importante para enfraquecimento da organização dos trabalhadores de forma mais contundente e na real defesa dos seus interesses.
O postagem do desembargador Siro Darlan nos deve levar á reflexão sobre a conveniência do uso da toga em lugar público para manifestação de cunho político, para não incorrermos nos mesmos erros do passado.
Abaixo foto do juiz nazista Roland Freisler, que maculou a toga por politizá-la.
 Foto  que registra o juiz Roland Freisler e seu partidarismo em prejuízo dos direitos dos cidadãos alemães no período de 1942 a 1945.

domingo, 13 de março de 2016

Entre a toga e a Constituição


"A independência judicial, com atuação dos juízes pautada pela ordem jurídica, é garantia para a sociedade; não é privilégio que os coloca acima do bem e do mal. A pior das ditaduras é a do Judiciário, pois nelas não se tem a quem recorrer. De um juiz se espera que respeite o ordenamento jurídico. Um cirurgião que sonega Imposto de Renda pode continuar sendo um grande médico, diferentemente de um juiz. Por isso, juízes não podem defender, em nome do corporativismo, o arbítrio judicial, a ascensão do fascismo, a supressão das garantias constitucionais e o sacrifício de direitos fundamentais".

A independência judicial, com atuação dos juízes pautada pela ordem jurídica, é garantia para a sociedade; não é privilégio que os coloca acima do bem e do mal. A pior das ditaduras é a do Judiciário, pois nelas não se tem a quem recorrer. De um juiz se espera que respeite o ordenamento jurídico. Um cirurgião que sonega Imposto de Renda pode continuar sendo um grande médico, diferentemente de um juiz. Por isso, juízes não podem defender, em nome do corporativismo, o arbítrio judicial, a ascensão do fascismo, a supressão das garantias constitucionais e o sacrifício de direitos fundamentais.

Dispõe a Constituição que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Na periferia das grandes cidades, o direito de ir e vir é constantemente violado com prisões para averiguação. Neste contexto de violação à Constituição, comentaristas televisivos justificam arbitrariedades. Mas anterior atuação marginal ao sistema legal não é fundamento justo para novas marginalidades. Praças podem ser brutalizados para executar política de extermínio de direitos e de vidas, na crença de que estão lutando contra o mal. Mas juízes devem saber que são guardiães da legalidade, marco civilizatório que nos distingue da barbárie.

O editorial do jornal ‘O Globo’ de 22 de outubro de 1965 dizia que “Não pode haver um Executivo pró-revolucionário, um Legislativo variante e um Judiciário neutro quando é a continuidade da Revolução que está em jogo. Os três Poderes, no que for essencial à Revolução, devem marchar juntos. Não se alcançará o objetivo, que tem que ser comum, sem que todos caminhem num só sentido. A direção quem dá é o presidente Castello Branco, expressão política da Revolução e seu único e autorizado intérprete”. Alguns juízes aderiram ao golpe empresarial-militar e lucraram. Outros preferiram o difícil papel de intérpretes independentes da Constituição, para garantia da cidadania, e foram perseguidos ou cassados. O obscurantismo se alastrou e, com eles, os lucros das empresas de comunicação. De juízes há de esperar que atuem como contrapoder, em prol da sociedade e dos cidadãos, e não como parceiros do Estado Policial, que já dispõe de força suficiente para atrocidades. Entre a toga e a Constituição eu fico com a Constituição!

 


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 13/03/2016, pag. 18. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-03-13/joao-batista-damasceno-entre-a-toga-e-a-constituicao.html

domingo, 6 de março de 2016

Condução coertiva e Estado de Direito

"A decisão que determinou a condução coercitiva do ex-presidente Lula, sem que tivesse faltado a ato para o qual tivesse sido intimado previamente, e sem justo motivo, é manifestamente ilegal, viola a lei processual e violenta a Constituição da República. Constitui um exemplo a ser mostrado em sala de aula como caso emblemático de abuso de autoridade, de escalada do Estado Policial, de aniquilamento do Direito e de ascensão do fascismo.
"Mas, ao determinar a ocupação militar das favelas pelas Forças Armadas, onde atrocidades piores foram praticadas contra pretos e pobres, o presidente Lula semeou o arbítrio que hoje o atinge. Eu defendo o Estado de Direito, porque sei do que são capazes os homens armados pelo Estado, os membros do Ministério Público e os juízes em tempos de arbítrio. E nestas circunstâncias, tenho medo deles".
Pessoas podem ser intimadas a prestar depoimento como investigadas, processadas ou testemunhas, mesmo que ninguém possa ser obrigado a se autoincriminar. No processo penal, tanto o investigado como acusado, assim como as testemunhas, podem ser conduzidos se faltarem, sem motivo, a ato para o qual tenham sido intimados. No processo civil só a testemunha que faltar, sem motivo, pode ser conduzida.
O Código de Processo Penal diz que se o acusado não atender à intimação para ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Igualmente a testemunha.
A condução coercitiva de quem deva comparecer, depois de intimado e tiver faltado sem justo motivo, se fundamenta na concepção de que todos devem contribuir para a realização da justiça, prática que há de permear as relações sociais. Mas o que se tem praticado no Brasil, notadamente na chamada Operação Lava Jato, são conduções coercitivas de pessoas e seus familiares sem que antes tenham sido intimadas para comparecer voluntariamente. Na última sexta-feira o ex-presidente Lula foi conduzido coercitivamente para depoimento, sem prévia intimação.
No processo de espetacularização da Justiça e das investigações, carros pretos e homens de preto, ostensivamente acompanhados de câmeras de TV, coagem pessoas até repartições policiais e efetuam prisões a fim de, pela tortura psicológica, obrigar o preso a se incriminar ou delatar terceiros.
A decisão que determinou a condução coercitiva do ex-presidente Lula, sem que tivesse faltado a ato para o qual tivesse sido intimado previamente, e sem justo motivo, é manifestamente ilegal, viola a lei processual e violenta a Constituição da República. Constitui um exemplo a ser mostrado em sala de aula como caso emblemático de abuso de autoridade, de escalada do Estado Policial, de aniquilamento do Direito e de ascensão do fascismo.
Mas, ao determinar a ocupação militar das favelas pelas Forças Armadas, onde atrocidades piores foram praticadas contra pretos e pobres, o presidente Lula semeou o arbítrio que hoje o atinge. Eu defendo o Estado de Direito, porque sei do que são capazes os homens armados pelo Estado, os membros do Ministério Público e os juízes em tempos de arbítrio. E nestas circunstâncias, tenho medo deles.

 


Publicado originariamente no jornal O DIA, em 06/03/2016, pag. 14. Link: http://odia.ig.com.br/opiniao/2016-03-05/joao-batista-damasceno-conducao-coercitiva-e-estado-de-direito.html

 

quinta-feira, 3 de março de 2016

Concessionária responde por danos a terceiros antes da concessão - PRINCÍPIO DA SUCESSÃO


Concessionária responde por danos a terceiros antes da concessão - Princípio da sucessão

“Ao julgador compete apreciar os fatos narrados e qualificá-los de acordo com a ordem jurídica, pouco importando se de tal enquadramento legal resultará vantagem ou prejuízo a quem quer que seja [...] Não se pode ter a consideração a priori dos fatos a pretexto de evitar fuga de investimentos. Tal fato implicaria uma interpretação jurídica a priori favorável à empresa e aos investidores em prejuízo dos passageiros e da sociedade”.

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3 de março de 2016, 9h44


Concessionária de serviço público também pode responder por danos a terceiros ocorridos antes do início da concessão. Foi a tese que a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consolidou ao negar um recurso da Supervia, que opera os trens do estado, contra sentença que a condenou a pagar indenização à família de um usuário que morreu ao cair de uma composição que trafegava com as portas abertas. O acidente aconteceu em 1989, quando o sistema ainda era administrado pela Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens).

João Batista Damasceno, desembargador substituto que relatou o recurso, explicou que a responsabilização, nesse caso, se deve ao princípio da sucessão. No voto, ele esclareceu que a Flumitrens funcionou até 2001, quando foi parcialmente cindida. Com a operação, foi criada a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística, que assumiu algumas linhas, às quais administra até hoje. Porém, as linhas sob a responsabilidade da Flumitrens passaram a ser exploradas pela Supervia, por meio do contrato de concessão, assinado após a empresa vencer o processo de licitação.

Segundo Damasceno, a Supervia incorporou o patrimônio da Flumitrens com a concessão, utilizando-o para prestar o serviço de transporte. E, pela Lei das Sociedades por Ações, a empresa que absorve parte do patrimônio da empresa cindida deve sucedê-la nos direitos e obrigações relativos ao ato de cisão.

De acordo com o relator, esse entendimento não contraria o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em 2011 no julgamento de um recurso repetitivo, que negou a existência de relação sucessória entre a Supervia e a Flumitrens. Na ocasião, os ministros entenderam que, por ter assumido a concessão do serviço público mediante contrato administrativo precedido de licitação, “descabe imputar à Supervia o cumprimento de obrigações da Flumitrens, como as decorrentes de ato ilícito ocorrido durante a concessão anterior”.

Damasceno destacou que os casos são diferentes, pois o recurso em análise no TJ-RJ não trata da responsabilidade por ato ilícito da sucedida, mas da responsabilidade objetiva — ou seja, decorrente do dano inerente à atividade desenvolvida. “No caso presente, o que se tem é a necessidade de aferição de situação fática quanto à continuidade de atividade já

desempenhada, com utilização da azienda [patrimônio] da empresa sucedida, ou desempenho de atividade originariamente por delegação contratual após processo licitatório”, afirmou.

Ao analisar o recurso, o relator constatou que o contrato de concessão reconhece a condição da sucessora da recorrente, mas tenta afastar a responsabilização dela perante terceiros por eventuais danos causados pela Flumitrens. Ele explicou que a tese de inexistência de sucessão jurídica foi construída a partir de um conjunto de debates promovidos pela Supervia. Nos eventos, que contaram com participação de juristas, a questão acabou sendo analisada mais do ponto de vista das consequências econômicas das condenações.

Por entender que, no Estado Democrático de Direito, não se pode admitir decisões em desconsideração à ordem jurídica para atender à ordem econômica, Damasceno votou pela manutenção da sentença, que condenou a recorrente a pagar uma indenização R$ 110 mil por danos morais à família do usuário morto. A decisão foi unânime.

“Ao julgador compete apreciar os fatos narrados e qualificá-los de acordo com a ordem jurídica, pouco importando se de tal enquadramento legal resultará vantagem ou prejuízo a quem quer que seja [...] Não se pode ter a consideração a priori dos fatos a pretexto de evitar fuga de investimentos. Tal fato implicaria uma interpretação jurídica a priori favorável à empresa e aos investidores em prejuízo dos passageiros e da sociedade”, concluiu.