O regime empresarial-militar de 1964 reforçou a truculência nas práticas político-sociais, dentre elas, perseguição aos adversários, cassações de direitos políticos e condenações sem provas, além de incentivo a atividades ilegais de grupos paramilitares. Parcela do Judiciário esqueceu o que é o Direito e aderiu ao arbítrio. O Ministério Público, criado pelo instituidor do pacto coronelista, Campos Sales, não tinha autonomia e subjugou-se facilmente. Com a Constituição de 1988 ganhou autonomia demais e, por vezes, pensa não haver limites legais para suas atuações.
Em 1965 o general Riograndino Kruel, que em 1958 na chefia da policia no Distrito Federal autorizara um grupo de policias a atuarem clandestinamente para acabar com criminosos, instaurou inquérito contra o governador de Góias, Mauro Borges, sem autorização da Assembléia Legislativa. Um ministro do STF deferiu liminar em habeas corpus em favor do governador. Mas, o general descumpriu a liminar. O presidente do STF, ministro Ribeiro da Costa, ciente de sua responsabilidade institucional, reagiu e declarou que, se as ordens judiciais não fossem cumpridas, fecharia o STF e entregaria as chaves ao sentinela de plantão. O presidente Castelo Branco determinou o cumprimento da liminar e foi ao STF desculpar-se. O ministro do Exército Costa e Silva, da linha dura, ficou contrariado com a supremacia da justiça sobre o arbítrio.
O ministro Victor Nunes Leal articulou a mudança no Regimento Interno do STF e foi prorrogada a permanência de Ribeiro da Costa na presidência do tribunal, até sua aposentadoria. Depois do golpe dentro do golpe, a linha dura, tendo à frente Costa e Silva, assumiu a presidência da República e iniciou a brutalização institucional com a proibição da organização da Frente Ampla, decretação do AI-5, supressão das liberdades, fim do habeas corpus e cassação dos ministros do STF Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Em 16/02/68 nomeara para o STF Carlos Thompson Flores, avô do atual presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Na história todos tomamos partido, mesmo quando isto negamos ou queiramos esconder. Há no Judiciário um amplo segmento de juízes que têm a lei e a justiça como referências para suas condutas e que pautam suas atuações pela legalidade tal como Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva o faziam. Na atualidade tenho por referência o desembargador Rogério Favreto, um marco da resistência em prol do Estado Democrático e de Direito.
Publicado originamente no jornal O DIA, em 21/07/2018, pag. 11. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/07/5559449-desembargador-favreto-uma-referencia.html#foto=1
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