sábado, 17 de março de 2018

QUE A DESEMBARGADORA PROVE O QUE AFIRMA OU SUPORTE A RESPONSABILIZAÇÃO POR SUAS DECLARAÇÕES

Existe algo chamado Lei Orgânica da Magistratura Nacional/LOMAN (Lei Complementar 35/79, editada no dia 14/03/1979). Foi a última lei editada pelo general-presidente Ernesto Geisel. Existe também o Estatuto da Magistratura. Ambos impõem normas de comportamento aos juízes. Mas, nem sempre são direcionados a todos e, por vezes, são instrumentos da seletividade persecutória. Eu posso atestar isto.
A ex-esposa do ex-procurador geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro, MARFAN MARTINS VIEIRA, nomeada desembargadora do tribunal de justiça do Rio de Janeiro pelo Quinto Constitucional, perdeu a oportunidade de pensar antes de lançar aleivosias nas redes sociais. Não se trata de desembargadora de carreira. Não fez concurso para a magistratura. Foi nomeada pelo governador, pelo Quinto Constitucional, quando seu ex-marido MARFAN MARTINS VIEIRA era Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro (chefe institucional do Ministério Público fluminense).
Se não tivesse a obrigação de conhecer o ordenamento jurídico deveria ter a civilidade necessária para respeitar a memória da vitima de uma bárbara execução, bem como os seus familiares e amigos.
Esta senhora foi promotora de justiça. Não sei que tipo de trabalho ela fez. 
A acusação constitui crime contra a honra da Marielle. Dizer que ela "foi eleita pelo Comando Vermelho" é imputação de fato falso e criminoso. O art. 138, § 2º do Código Penal tipifica a calúnia contra os mortos. Os familiares podem demandar criminalmente e civilmente. Caberá à desembargadora provar o que afirma.

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