A mídia e a sociedade têm incensado egos e propiciado que
juízes saiam dos seus papeis institucionais e assumido protagonismos
incompatíveis com as funções institucionais lhes acometidas. Mas todo poder é
relacional e os magistrados não assumiriam tais papéis se não encontrassem nas
relações que estabelecem apoio para o que fazem. Daí é que também são
responsáveis os que os apoiam ou incentivam.
Após a 2ª Guerra Mundial fortes movimentos nacionais de libertação tomaram conta dos países colonizados. As potências europeias já não mais chamavam suas colônias por este nome. Passaram a dizer que eram territórios nacionais distantes. Portugal chamava Angola de território português d´além mar. A França fazia o mesmo com Guiana Francesa e com a Argélia. As guerras de libertação nacional fizeram os franceses formular o conceito de inimigo interno e alocação de suas Forças Armadas para combate aos argelinos.
Os Estados Unidos se apropriaram do conceito de inimigo interno e o exportaram para a América Latina, onde as Forças Armadas nacionais passaram a combater o próprio povo em proveito daquele país, instituindo as ditaduras militares no Cone Sul. A repressão aos movimentos nacionalistas propiciou a politização das Forças Armadas, mas também a judicialização da repressão política. Policiais truculentos tratados como “heróis da polícia”, homens de ouro, cerraram fileiras ao lado dos “gorilas” que reprimiam o povo. Os magistrados não ficaram fora do processo e também surgiram “juízes heróis”. E continuam a surgir.
O conceito de policial herói, truculento mas incorruptível, pressupõe um agente que pode abrir mão das regras pré-estabelecidas na luta do bem contra o mal, não estando subordinado ao Estado de Direito. Isto porque os heróis estão acima da lei. A mesma lógica orientou o ministro Joaquim Barbosa e depois o então juiz Sérgio Moro, elevados à categoria de heróis. Um era o Batman e o outro Super-Homem e na atuação de ambos se pode apontar ilegalidades. A ideia do juiz herói decorre da corruptela do policial herói. Assim como o policial herói se coloca à margem da lei, e - neste sentido - se transforma num marginal, o juiz herói assume igual papel.
Juízes não são deuses ou demônios. São serem humanos iguais aos demais e sujeitos aos mesmos erros, se não estiverem republicanamente sob controle. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acaba de criar a figura do ‘juiz sem rosto’ para ‘combater’ o crime organizado. Juízes combatentes ou justiceiros deixam de ser equidistantes e perdem a capacidade de julgar imparcialmente. O tribunal arbitrariamente escolheu a vara que será transformada em ‘vara do juiz sem rosto’. Trata-se de um magistrado oriundo da carreira militar, tal como o ex-juiz que prometeu “mirar na cabecinha”. Não faltará quem alegue, e com razão, que se trata de juízo de exceção em afronta à Constituição da República. Restará aos tribunais invalidar tal construção estranha ao Estado Democrático de Direito.
Após a 2ª Guerra Mundial fortes movimentos nacionais de libertação tomaram conta dos países colonizados. As potências europeias já não mais chamavam suas colônias por este nome. Passaram a dizer que eram territórios nacionais distantes. Portugal chamava Angola de território português d´além mar. A França fazia o mesmo com Guiana Francesa e com a Argélia. As guerras de libertação nacional fizeram os franceses formular o conceito de inimigo interno e alocação de suas Forças Armadas para combate aos argelinos.
Os Estados Unidos se apropriaram do conceito de inimigo interno e o exportaram para a América Latina, onde as Forças Armadas nacionais passaram a combater o próprio povo em proveito daquele país, instituindo as ditaduras militares no Cone Sul. A repressão aos movimentos nacionalistas propiciou a politização das Forças Armadas, mas também a judicialização da repressão política. Policiais truculentos tratados como “heróis da polícia”, homens de ouro, cerraram fileiras ao lado dos “gorilas” que reprimiam o povo. Os magistrados não ficaram fora do processo e também surgiram “juízes heróis”. E continuam a surgir.
O conceito de policial herói, truculento mas incorruptível, pressupõe um agente que pode abrir mão das regras pré-estabelecidas na luta do bem contra o mal, não estando subordinado ao Estado de Direito. Isto porque os heróis estão acima da lei. A mesma lógica orientou o ministro Joaquim Barbosa e depois o então juiz Sérgio Moro, elevados à categoria de heróis. Um era o Batman e o outro Super-Homem e na atuação de ambos se pode apontar ilegalidades. A ideia do juiz herói decorre da corruptela do policial herói. Assim como o policial herói se coloca à margem da lei, e - neste sentido - se transforma num marginal, o juiz herói assume igual papel.
Juízes não são deuses ou demônios. São serem humanos iguais aos demais e sujeitos aos mesmos erros, se não estiverem republicanamente sob controle. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acaba de criar a figura do ‘juiz sem rosto’ para ‘combater’ o crime organizado. Juízes combatentes ou justiceiros deixam de ser equidistantes e perdem a capacidade de julgar imparcialmente. O tribunal arbitrariamente escolheu a vara que será transformada em ‘vara do juiz sem rosto’. Trata-se de um magistrado oriundo da carreira militar, tal como o ex-juiz que prometeu “mirar na cabecinha”. Não faltará quem alegue, e com razão, que se trata de juízo de exceção em afronta à Constituição da República. Restará aos tribunais invalidar tal construção estranha ao Estado Democrático de Direito.
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 06/07/2019,
pag. 8. Link: https://odia.ig.com.br/opiniao/2019/07/5659376-joao-batista-damasceno--o-juiz-e-o-heroi.html
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