“A
Lei de Talião recomendava ‘olho por olho e dente por dente’.”
A Lei de Talião recomendava “olho por
olho e dente por dente”. Para a época foi um avanço, pois estipulava limite
para a retribuição do mal. Para Gandhi, isto deixaria o mundo cego. Não há o
que comemorar na retribuição do mal com o mal. É o caso das prisões dos dez
policiais acusados de tortura, assassinato e desaparecimento do corpo do
pedreiro Amarildo. O saldo é lastimável: um trabalhador desaparecido, uma
viúva, seis filhos órfãos e dez policias presos. Não há o que comemorar!
Num debate público sobre violência
desnecessária e ilegítima, um interlocutor, para quem a não violência é
impunidade, ‘xingou-me’ de pacifista. Nunca imaginei esta palavra pronunciada
em tom de acusação. Eu não me posicionara pela irresponsabilização. Apenas
dizia que determinados fenômenos, como a política que propiciou a morte do
Amarildo, a vitimação de sua família e as violações aos direitos nas áreas de
UPPs, são temas complexos que não comportam respostas simplistas como prisões
dos chamados ‘maus policiais’, ainda que devidas.
O secretário Beltrame, no dia das
prisões, disse que cada um deve ser responsabilizado pelo que faz. Não há como
discordar. Mas é preciso saber que o direito penal e o poder disciplinar em
nada melhorarão a atual política de segurança, da qual o secretário é um dos
responsáveis. Outros policiais, de baixas patentes ou postos, treinados para o
confronto, serão mandados para o ‘front’, onde arriscarão suas vidas — correrão
risco de deixar seus filhos órfãos, suas mães, chorosas, e suas esposas, viúvas
—, sentirão raiva dos que se assemelham aos que lhes foi ensinado a combater e
também poderão violar direitos humanos. Mas os gestores da política de
confronto e extermínio não serão incomodados.
Para quem formula a política de
segurança militarizada, pouco importa se morre um policial, um traficante ou um
trabalhador. O Estado subtrai dos seus agentes os direitos e a compreensão do
que fazem, os envolvem em microrrelações de poder e possibilita que os direitos
da sociedade sejam subtraídos.
Publicado originariamente no jornal O DIA, de 16/10/2013, pág. 18.
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