quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Flagrante forjado: jogada ensaiada


Posiciono-me junto daqueles que entendem que o MP não tem poderes para investigação criminal, mas lhe compete o controle da atividade policial

Não me surpreendeu a tentativa de ‘flagrante forjado’ contra o estudante Isaac Galvão. Há tempos recebi denúncia de que ele corria risco de incriminação indevida. Sem conhecê-lo, eu o adicionei em rede social para acompanhar o que lhe sucederia. Ainda não o conheço. Não o avisei, para evitar acusação de favorecimento pessoal. Contatei advogado e sugeri que impetrasse habeas corpus preventivo ou se informasse do teor das investigações da Ceiv. Comuniquei o fato a juízes, desembargadores, procuradores de justiça, professores e a um parlamentar, visando a que pudessem testemunhar.

Pela TV vi a cena da tentativa de flagrante forjado. Não sabia de quem se tratava. No dia seguinte, uma jornalista perguntou-me se o conhecia, pois vira que fazia parte de minha rede social e disse-me seu nome.

Revi a cena. A abordagem ao grupo não foi a esmo. Um policial se dirige a ele dizendo: “Não corre não!” Não se dirige aos demais. O policial que está com o morteiro chega e se posiciona ao seu lado e olha para um terceiro por alguns instantes, certificando-se de que estava ‘acompanhando o lance’. A cena dura menos de 20 segundos. É preciso vê-la e revê-la.

Outro policial se colocara, amigavelmente, na frente da moça que defendia o ‘acusado’ tapando sua visão sobre o que se urdia. Tudo é ensaiado! Quem estava com o morteiro o joga no chão e aponta para a mochila do rapaz. Aquele para quem o olhar era direcionado grita: “Ahhhhh!”, se aproxima e ordena: “Algema ele”. O que jogara o morteiro no chão se afasta. Um terceiro é quem o algema.

Já pude constatar que quem ‘planta o flagrante’ não é quem faz a prisão. Quem o faz pode depois alegar não saber que era de outro policial o objeto encontrado. E este pode dizer que o apreendera de terceiro que fugiu, como realmente ocorreu naquele caso.

Posiciono-me junto daqueles que entendem que o MP não tem poderes para investigação criminal. Mas lhe compete o controle da atividade policial. Em última instância, cabe ao Judiciário a garantia dos direitos e das liberdades dos cidadãos.
 
Publicado originariamente no jornal O DIA, em 09/10/2013, pag. 20.

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