sexta-feira, 15 de maio de 2026

Coronel, Capatazes, Capangas e Coronelismo

CORONEL, CAPATAZES, CAPANGAS E CORONELISMO

Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis, não tratou da teoria da separação dos poderes. Mas escreveu que as funções do Estado são legislar, executar as normas oriundas da função legislativa e julgar de acordo com tais normas. E mais: que as funções de legislar, executar e julgar não podem ser acumuladas pela mesma pessoa ou grupo. Desta concepção é que surgiu, posteriormente, o princípio da separação dos poderes.

A recusa, pelo Senado, do jurista Jorge Messias, indicado para o STF pelo presidente Lula, fez ressaltar esta questão. A Constituição é clara. A indicação dos ministros do STF é prerrogativa do Presidente da República. Cabe ao Senado aferir se os requisitos para a indicação estão atendidos. Não cabe a membro do Legislativo fazer a indicação de um apaniguado, sob pena de usurpação das atribuições constitucionais do Presidente da República.

O Brasil vive grave crise institucional. As elites dirigentes não se acertam para um pacto de governabilidade com obediência à institucionalidade própria do Estado de Direito, em prol de interesses que não sejam apenas dos ‘petequeiros do baixo clero’. Tal como no Brasil dos coronéis, cada qual almeja ser absoluto onde lhe convém.

A perda de referências se espraia a outros lugares. Um músico levou seu próprio vinho a um restaurante e lá pretendia apreciá-lo. O empresário que mantém o estabelecimento paga aluguel, empregados, luz, água, taxa de alvará, impostos, e mantém à disposição dos clientes ar-condicionado, mesas, cadeiras, toalhas e guardanapos, o que permite a clientes trazer de casa seus vinhos e o consumirem, mas mediante o pagamento de um preço denominado “taxa de rolha”. O músico não gostou da cobrança. Deu origem a conflito e até clientes que se incomodaram com a descabida conduta foram hostilizados. Em outro episódio uma cliente esfaqueou o cabeleireiro porque não gostou do corte do cabelo. Presa, ainda exigia explicações do profissional. Em suma: Vivemos um regresso civilizatório e cada qual busca ter razões próprias e absolutas.

Estas ocorrências são relevantes para entendermos o mundo contemporâneo onde a necessidade das limitações indispensáveis para a vida em sociedade não é compreendida. O músico não queria respeitar a regra do restaurante que o acolhia, o membro do legislativo queria fazer a indicação do ministro para o STF e a esfaqueadora do cabeleireiro ainda exigia explicação. Os padrões sociais de convivência foram suprimidos, assim como as leis que haveriam de nortear as instituições num Estado de Direito.

A falta de clareza sobre o que nos é comum, e que havemos de defender, nos ameaça com o triunfo da barbárie. Não é fascismo, que expressava um projeto de organização social, ainda que centralizado, autoritário e totalitário. Mas o sentimento onipotente sem sociabilidade pode resultar em regime similar ao fascismo ou coisa pior que a humanidade ainda não experimentou. As condutas e as decisões estão sendo pautadas por sentimentos transitórios, desejo de mando, prevalência da vontade pessoal e incompreensão da racionalidade que há de reger as relações institucionais.

A civilidade pressupõe valores comuns de convivência, que pode ser a lei, e renúncia à realização de vontades transitórias em prol de interesses gerais. Na barbárie a prevalência é a força de cada qual, o que possibilita a ascensão do Estado Policial. No Estado Policial o poder não é da polícia, mas de qualquer um que atue com sua lógica, ou seja, provisoriedade das decisões e arbítrio. Diversamente, o Estado de Direito se funda na normatividade que dá existência à sociedade, às instituições e à civilidade. Neste há instituições estáveis, que são referência de ordem e redutoras das incertezas do futuro e onde os atores institucionais desempenham papeis pré-determinados.

O Brasil está voltando à Primeira República onde havia precariedade do mundo do trabalho, ausência de seguridade social, mando local e o arbítrio dos Senhores de Terras com o auxílio dos seus capangas. Inexistia o império da lei, mas tão somente a vontade do mandante local, ‘O Coronel’. Este, num pacto com o poder central apoiava o que lhe determinava o seu superior e em troca recebia apoio para seus desmandos. O poder dos coronéis era garantido, no âmbito local, pela atuação de seus capatazes ou capangas e no âmbito nacional, pela aliança com o poder central. A vida social era hierarquizada.

Na Primeira República, nem mesmo os juízes tinham garantias para o desempenho de suas funções. Victor Nunes Leal, ministro do STF cassado após a decretação do AI-5, autor de ‘Coronelismo, Enxada e Voto’ descreveu o processo. Ser juiz, com altivez, não era fácil. Mas muitos magistrados abdicavam da independência e aderiam à subordinação hierárquica por conveniência: “As garantias legais nem sempre podem suplantar as fraquezas humanas: transferência para lugares mais confortáveis, acesso aos graus superiores, colocação de parentes, gosto do prestígio, eis os principais fatores de predisposição política de muitos juízes”, disse o ministro. Em data recente li mensagem de um magistrado dizendo ser o superior hierárquico de funcionários cedidos para trabalhar no Tribunal, assim como é subordinado hierárquico do presidente do seu Tribunal. O que leva um magistrado a pretender superioridade hierárquica em relação a uns e submeter-se à subordinação de obediência, quando poderia ser autônomo e livremente exercer com independência funcional a judicatura, buscando a realização substancial e não apenas formal do Direito? Sem educação para a cidadania não haverá, nas instituições, quem possa engrandecer suas funções.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 16/05/2026, pag. 12.

 

sábado, 2 de maio de 2026

A intencional desorganização da administração pública

 A intencional desorganização da administração pública

Um golpe militar destituiu a monarquia após a abolição da escravatura e tentou-se um poder centralizado. Mas logo os Senhores Rurais destituíram os marechais e lotearam o Estado, instituindo a supremacia do mando local. O mandonismo local foi o império dos coronéis. Além do voto de cabresto, a descoberto, a fraude eleitoral era generalizada. Operou-se a descentralização política, mas não a democratização. Além das instituições, os senhores rurais se apropriaram das terras públicas a pretexto de indenização pela abolição da escravatura.

A democracia representativa na Primeira República foi uma farsa. Pressentindo o que aconteceria naquelas circunstâncias, em 1893, Assis Brasil publicou um livro intitulado "Democracia Representativa: do Voto e do Modo de Votar". Uma segunda edição foi publicada em 1895, ano no qual os coronéis tomaram definitivamente o poder, afastando o Marechal Floriano Peixoto. O segundo presidente civil da República, Campos Sales, instituiu o que se denominou “política dos Estados”, mais tarde renomeada de “Política dos governadores”. Tratou-se de um compromisso recíproco pelo qual o mando local garantia os votos necessários para assegurar a eleição dos preferidos do poder central e em troca o poder central deixava o exercício do poder local nas mãos dos coronéis. Remessas de recursos, tal como emendas parlamentares atuais, garantia a saúde financeira dos coronéis. Do ajuste dos coronéis um era escolhido para governar o Estado da federação. Mas em alguns momentos, em decorrência de conflitos, houve Estados com dois governadores ou duas assembleias legislativas.

A desorganização do serviço público foi total na Primeira República. A desorganização era necessária para que os coronéis pudessem empregar os seus apaniguados e colocar a Administração Pública a seu serviço. Inexistia garantia de atendimento no serviço público por direito. Nem mesmo a magistratura gozava de garantias funcionais, como escreveu o ministro do STF Victor Nunes Leal no clássico livro “Coronelismo, Enxada e Voto”.

O Rio de Janeiro revive, no presente momento, quadro similar à da Primeira República. A classe política se auto implodiu. A administração pública foi tomada por interesses não-republicanos. O vácuo de poder levou o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Couto, a assumir interinamente as funções executivas do Estado. E em pouco tempo, e sem necessidade de auditoria profunda, deparou-se com o que demandava correção. Diz-se que na falta de gato o rato sobe na mesa. Parodiando, pode-se dizer que o rato depois de se refastelar no queijo, dormia sobre a mesa.

Uma das medidas do governador em exercício foi a exoneração de ocupantes de cargos comissionados que não tinham lotação física, nem jamais haviam acessado o sistema de informática pelo qual pudessem exercer suas atividades por trabalho remoto. Não é incomum a existência de ocupantes de cargos comissionados que ganham sem trabalhar ou ganham para dividir o salário com quem os nomeou. O episódio da apropriação do dinheiro público por meio de nomeação de servidores que não trabalham e que dividem o que ganham com quem os nomeou, ocorrido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e que a mídia apelidou de “rachadinha” é emblemático. Mas não se deve chamar tal modalidade de roubo de “rachadinha”. O nome jurídico é peculato.

O número de exonerações pelo governador em exercício já ultrapassa 1.000 comissionados. A breve reestruturação administrativa já resulta numa economia de cerca de R$ 50 milhões.

Além das exonerações dos cabos eleitorais que recebiam sem trabalhar, o governador em exercício promoveu mudanças administrativas, com extinção de cargos criados para empregar apaniguados políticos e bloqueou a liberação de R$ 730 milhões, aprovada no último dia de gestão do governador condenado, para municípios do interior do estado. Uma das secretarias receberia R$ 250 milhões, para a realização de um único projeto, sem destinação informada. O repasse de verbas para garantir o apoio do poder local era uma das práticas na Primeira República. Hoje temos as emendas parlamentares.

Os múltiplos problemas estruturais da Primeira República levaram-na ao colapso e ao triunfo da Revolução de 1930. Em 1931 o livro de Assis Brasil recebeu uma terceira edição e Getúlio Vargas o nomeou para a comissão que elaborou o Código Eleitoral de 1932 no qual ficou assegurado o voto feminino e o voto secreto. Getúlio Vargas organizou a Administração Pública e criou o Departamento de Administração Pública/DASP para a formação do quadro de pessoal e despolitização do serviço público. Pelo DASP os servidores recebiam adequada formação para adequada prestação do serviço público.

Em tempos contemporâneos o Estado do Rio de Janeiro criou a Fundação Escola de Serviço Público/FESP e Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro/CIDE atual Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro/CEPERJ, que jamais formaram ninguém. A CEPERJ foi a instituição utilizada pelo governador condenado para remuneração com proveito eleitoral.

Outras instituições igualmente foram e são utilizadas para fins não-republicanos. Nem toda instituição pública de formação profissional realiza suas finalidades. Não raro é meio de apropriação de recurso público. A desorganização do serviço público é um projeto político.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 02/05/2026, pag. 12. Fonte: https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/05/7243266-joao-batista-damasceno-a-intencional-desorganizacao-da-administracao-publica.html