sexta-feira, 21 de agosto de 2026

A rediscussão sobre o diploma para jornalista

 

A rediscussão sobre o diploma para jornalista

No julgamento, do RE 511.961, em 2009, o STF declarou a inconstitucionalidade do decreto-lei 972/69, que disciplinava o exercício da profissão de jornalista, sob o fundamento de que a norma não havia sido recepcionada pela Constituição da República de 1988 por impor restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa. Por 8 votos a 1, o STF acabou com a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão e atribuiu às empresas de comunicação o direito de contratar jornalistas diplomados ou não diplomados, de acordo com sua conveniência e editoria na qual os profissionais trabalharão.

A Associação Nacional de Jornais/ANJ, a Associação Nacional de Editores de Revistas/Aner e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão/Abert aplaudiram aquela decisão. A Associação Brasileira de Imprensa/ABI e a Federação Nacional dos Jornalistas/Fenaj criticaram duramente a posição do STF, sustentando que “os ministros votaram de acordo com os interesses dos patrões”. O então ministro Marco Aurélio Mello foi a única voz discordante, para quem a exigência de diploma específico é requisito para o desempenho profissional do jornalismo. As entidades representativas dos empregados das empresas de comunicação colocaram em discussão o possível conflito entre o mundo do capital, representado pelos proprietários das rádios, TVs e jornais impressos, e o mundo do trabalho, representado pelos jornalistas profissionais. Naquele contexto o jornalismo era desempenhado maciçamente por rádios e TVs, delegatários de serviço público, e por jornais impressos, cuja existência independe de autorização dos governos ou registros. A comunicação on-line não se apresentava como meio de comunicação de massa.

No curso desta semana os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam rediscutir a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Afirmou-se que mudanças no exercício da atividade e o avanço das redes sociais justificam nova reflexão sobre o tema.

Durante um julgamento o ministro Flávio Dino afirmou que a ausência da exigência dificulta a definição de quem está sujeito às garantias próprias da atividade jornalística, enquanto o ministro Alexandre de Moraes sustentou que o tema pode ser objeto de regulamentação. A discussão ocorreu durante julgamento sobre direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem numa TV envolvendo denúncias de abusos sexuais. O processo acabou suspenso ante pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. A ministra Cármen Lúcia celebrizou a frase "cala a boca já morreu" quando a citou publicamente em julgamento sobre liberdade de expressão no STF em junho de 2015.

Ao votar, o ministro Flávio Dino lembrou que o STF afastou a obrigatoriedade do diploma e afirmou respeitar o entendimento da Corte, mas considerou que a questão poderia ser debatida novamente. Segundo o ministro, a dispensa passou a representar um "complicador" diante da ampliação das redes sociais, uma vez que as garantias relacionadas à atividade jornalística poderiam ser reivindicadas por qualquer pessoa que se apresente como jornalista ou blogueiro.

Quando da decisão no STF o então deputado Flávio Dino já defendia a rediscussão da matéria. Em 24/10/2009 ele propôs constitucionalizar o tema a fim de possibilitar ao STF rediscutir a exigência de diploma e dizia: “É como um segundo turno, para que o STF tenha a chance de rever esse equívoco”. O ministro não mudou de opinião. O que mudou foi a realidade. Em 2009 inexistiam as redes sociais que hoje conectam as pessoas ao redor do mundo e os meios eletrônicos existentes tinham pouca expressão. Quem pautava as comunicações sociais era a grande imprensa. O tema foi objeto do meu estudo de doutoramento de 2007 a 2011, com pesquisa sobre o comportamento das empresas de comunicação nas eleições de 2010. Mesmo o Horário de Propaganda Eleitoral Gratuito era pautado pelo que se noticiava na mídia corporativa em dias anteriores. O noticiário tradicional pautava as iniciantes redes de comunicação eletrônica. Hoje, não raro, as mídias sociais pautam o noticiário corporativo.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com a possibilidade de uma nova reflexão. Para ele, pessoas que não integram a imprensa podem se apresentar como jornalistas e invocar a liberdade de imprensa para justificar condutas que, segundo ele, envolvam ofensas ou disseminação de desinformação. Mas embora a qualificação profissional possa melhorar a qualidade da apuração da notícia, isto não é impedimento de difusão de desinformação. A questão está em outro ponto. Tanto os jornalistas, diplomados ou não, quanto quaisquer outros profissionais têm o dever de respeitar a dignidade da pessoa humana e não podem irresponsavelmente praticar crimes contra a honra ou difundir fake News visando a causar danos.

Jornalistas, médicos, juízes, ministros ou quaisquer outros profissionais que cometam dano intencionalmente a terceiros têm o dever de reparar. Neste quesito da responsabilização seria adequado adotar o princípio de que todos são iguais perante a lei, com ou sem diploma, sujeitos a processo e responsabilização com a garantia da ampla defesa e do devido processo legal.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 22/08/2026. Link: João Batista Damasceno: A rediscussão sobre o diploma para jornalista | | O Dia

 


segunda-feira, 10 de agosto de 2026

JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI, VEREADORA MARIELLE FRANCO E NECROPOLÍTICA

 

JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI, VEREADORA MARIELLE FRANCO E NECROPOLÍTICA

Na noite do dia 11/08/2011, precisamente há quinze anos, foi executada a juíza Patrícia Acioli, por agentes do Estado, com armas do Estado e munição fornecida do Estado.

Os autores dos disparos são homicidas. Mas, são partícipes – uns no sentido penal, outros no sentido político - todos os que contribuíram para o desfecho: O comando da PM que nomeou para o batalhão de São Gonçalo um oficial desafeto da juíza, o comandante que incentivou os homicidas, os agentes públicos que opinaram pela negativa da escolta que ela demandava, bem como os a jogaram às feras. Todos têm as mãos sujas com seu sangue.

Depois de trabalhar todo o dia 11 de agosto de 2011, Dia do Advogado e do Magistrado, Patrícia chegou em casa para o descanso, mas os homicidas a esperavam.

É emblemático que os homicidas da juíza Patrícia Acioli tenham escolhido o dia da instalação dos cursos jurídicos no Brasil para praticar o crime. Não se tratou apenas de mais uma execução praticada pelo Estado. O que se pretendeu foi demonstrar que estavam assassinando o Estado de Direito no Brasil e que nem mesmo as instituições do Estado estão a salvo da barbárie. O que se fez no prédio do STF, em 08 de janeiro de 2023, por outros grupos de igual viés ideológico dos assassinos de Patrícia Acioli teve no assassinato dela o seu prenúncio. É a barbárie que renega a civilidade, a ciência, a ética, o Estado de Direito e a democracia.

Morta a juíza, parcela da imprensa tentou lhe assassinar a reputação. No dia 13 de agosto de 2011 a manchete do maior jornal do Rio de Janeiro detratá-la. Mantive correspondência com o jornalista autor das matérias. Ele me disse que tinha a convicção de se tratar de um crime passional praticado por pessoa que indicava e que apostava todas as suas fichas no que dizia. Um canalha!

Guardo a correspondência que tive com ele. Seguiu-se uma guerra editorial. O jornal O DIA apostava que não era crime passional e uma jornalista que cobria o assunto, quando viu o caminho que as investigações apontavam, se referindo ao outro jornal que continuava a divulgar fake News disse-me: - Vamos ver quem vai piscar primeiro!

Realizada busca e apreensão no Batalhão de São Gonçalo, e identificadas as armas das quais partiram os disparos, escrevi ao jornalista que apostara todas as fichas. Ele jamais me respondeu. Guardo a correspondência mantida com ele. Canalha! Não teve a dignidade de se retratar e reconhecer que errara na avaliação. Não teve a dignidade de dizer que perdera as fichas apostadas. Seu jornal não teve a dignidade de reconhecer que errara, pois na verdade tentava mais uma farsa, tal como outras que já consumaram.

Hoje completam quinze anos do assassinato da justiça. Muitas outras vidas foram ceifadas pela necropolítica.  A decisão do STF que condicionou as operações policiais ao atendimento de pressupostos de legalidade durante a pandemia reduziu em 70% as mortes na cidade do Rio de Janeiro naquele período. A letalidade na Cidade do Rio de Janeiro e nas periferias não é resultado da criminalidade comum. É letalidade policial, apontam os mais abalizados estudos.

É preciso repensar a política de segurança no Brasil. É preciso repensar a política de segurança no Estado do Rio de Janeiro. Com menos ações policiais todos os índices de morte, violência e criminalidade diminuíram no Estado.

À margem da lei todos são marginais. Se os agentes públicos atuam à margem da legalidade o Estado não tem a superioridade ética indispensável para punir aqueles que descumprem as suas leis e desatendem às suas diretrizes para a convivência social.

Há 4 dias comemoramos os vinte anos da edição da Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha e muito se comemorou sua promulgação. Mas outras violências contra as mulheres se perpetram cotidianamente. Se a violência no âmbito doméstico, decorrente da misoginia fundada no patriarcado, já não mais é admissível, igualmente não pode ser a violência do Estado contra as mulheres da periferia e seus filhos ou daquelas que com elas se solidarizam como fez Patrícia Acioli e Marielle Franco.

A execução de Marielle Franco é outra faceta da violência institucionalizada e muito falta para a elucidação daquele atentado no 27º dia da intervenção federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, comandado por oficiais generais do Exército Brasileiro. Tentativas anteriores de criação de pânico na sociedade  para propiciar golpes, a exemplo do projeto de explosão do gasômetro da cidade na hora de maior movimento ou a colocação de Bombas no Riocentro durante espetáculo musical, nos autoriza supor do que são capazes as forças de segurança do Estado e nos impõe compromisso com a memória, com a verdade histórica e busca da realização da justiça.


sexta-feira, 7 de agosto de 2026

D. Maria I, A Louca, não vacinou seus filhos


 D. Maria I, A Louca, não vacinou seus filhos

De 1750 a 1777 o Reino de Portugal foi governado por D. José I, auxiliado pelo ministro Marquês de Pombal. Ao Marquês devemos a incorporação do sul do Brasil, tomado dos jesuítas que queriam nele constituir um Estado Teocrático. Com a morte do rei, subiu ao trono sua filha, D. Maria I.

Foi D. Maria I quem ordenou, em 1792, o enforcamento de Tiradentes por causa da Conjuração Mineira de 1789. Mesmo diante de uma epidemia de varíola que se espalhava pela Europa, a rainha alegou motivos religiosos para proibir a vacinação de seus filhos. O continente europeu registrou uma média de 400 mil mortes naquele período e um terço dos sobreviventes ficou cego como sequela.

A proibição de vacinação de seus filhos, por motivos religiosos, resultou na morte do herdeiro ao trono, D. José, vitimado em 1788, aos 27 anos. Meses depois da morte do príncipe herdeiro morreram sua filha Mariana Vitória, com 19 anos, seu genro e seu neto. Várias mortes por varíola vitimaram a família real, acumulando lutos severos para a soberana. Em razão disto a soberana foi acometida de transtorno mental e passou a ser chamada de D. Maria, A Louca. Com a incapacidade da rainha, seu filho mais novo, o infante D. João assumiu, em 1792, a função de Príncipe Regente até a morte de sua mãe, em 1816, no Rio de Janeiro.

D. Maria I, A Louca, considerava a vacinação um método "contrário à vontade de Deus". O espírito lusitano de devoção divina foi aproveitado politicamente por líderes religiosos charlatães. A rainha era estimulada a captar a simpatia popular pela demonstração de fé e percorria as procissões com o povo. A Priora da Estrela, freira carmelita e sua confidente, exercia forte influência sobre as decisões da rainha e a levava a desvalorizar os médicos e os processos racionais de prevenção de doenças, como por exemplo a vacinação.

Monarcas europeus tentaram convencer D. Maria I a autorizar a vacinação de seus filhos. Mas o misticismo e a crendice triunfaram sobre a racionalidade e a ciência. Em 1807 a família real veio para o Brasil, fugindo do avanço das forças de Napoleão Bonaparte em direção a Lisboa. A corte chegou ao país em 1808. Em decisão compatível com sua religiosidade, a rainha se instalou no Convento do Carmo, no Centro do Rio de Janeiro. O prédio ainda existe na Rua Primeiro de Março entre as ruas da Assembleia e Sete de Setembro. D. Maria I, A Louca, saía em passeios pelas ruas da cidade acompanhada de suas damas de companhia e cuidadoras, fato ligado ao surgimento da expressão "maria-vai-com-as-outras".

O obscurantismo religioso da rainha, que lhe implicou abalo mental, antecipou a chegada de seu filho D. João ao poder, como regente. Dessa forma foi alterada substancialmente a história de Portugal e do Brasil. O obscurantismo que dominara a Europa durante a Idade Média ou Idade das Trevas vigia ainda no século XIX no reino português, onde não se admitia a publicação, comercialização ou estudos das obras iluministas. Os livros que corriam de mão em mão eram clandestinos.

O Iluminismo foi um movimento cultural e filosófico na Europa dos séculos XVII e XVIII, que colocou a razão humana acima da fé e da tradição. O período também é chamado de "Século das Luzes". Em Portugal os escritos e compilações dos filósofos franceses, que usavam a razão para combater o poder absoluto dos reis, os dogmas da Igreja e os privilégios do Antigo Regime eram censurados a fim de impedir as transformações políticas e sociais que, na França, culminaram na Revolução Francesa, ocorrida no mesmo ano da Conjuração Mineira.

As obras iluministas eram proibidas porque questionavam a origem divina do poder real e a autoridade cega da Igreja, substituíam o misticismo e a ignorância pelo pensamento científico e empírico e contribuíam para a organização do conhecimento humano visando à emancipação das pessoas pelo intelecto. Suas principais ideias estavam fundadas na razão, ferramenta central para entender o mundo e obter conhecimento; na defesa dos direitos individuais, da liberdade de expressão e da tolerância religiosa; na crítica ao absolutismo, pela rejeição ao poder total dos reis e aos privilégios da nobreza e dos líderes religiosos; na separação entre Igreja e Estado, visando a por fim à influência religiosa nas decisões do governo e na ciência.

O iluminismo propunha que a racionalidade e o conhecimento triunfassem sobre o misticismo e a ignorância. Quando questionado pelo então candidato à presidência da República Fernando Henrique Cardoso sobre o custo para a manutenção dos CIEPs, Brizola respondeu dizendo ser barato o custo com a educação, pois “cara é a ignorância”.

A falta de um projeto de educação pública, integral, gratuita, universal e laica nos tem custado caro. O genial escritor e dramaturgo brasileiro Nelson Rodrigues é autor da célebre frase: "Os idiotas vão tomar conta do mundo; não pela capacidade, mas pela quantidade. Eles são muitos". A expressão refletia o temor do autor em relação à massificação da sociedade e à perda do senso crítico. Ele tinha razão. Está acontecendo. A contestação da eficácia da vacina visando a minorar os danos causados pelo Sars-Cov2 causador da Covid-19 voltou a inundar as redes sociais nesta semana e demonstra o que se temia.

A audiência com o ex-diretor de Saúde dos Estados Unidos, Anthony Fauci, no Senado estadunidense, reacendeu uma onda de desinformação sobre vacinas e a pandemia de covid-19 nas redes sociais.

Médicos brasileiros apoiadores do obscurantismo insinuaram que a audiência estadunidense provou que eles estavam certos ao recomendar ivermectina e cloroquina contra o vírus, bem como deixaram nas entrelinhas que a vacina e outras medidas de prevenção não eram eficazes. Anthony Fauci não afirmou nada disto. Ele apenas exerceu o direito ao silêncio para não se comprometer em razão de decisões tomadas anteriormente. No Brasil, postagens usaram trechos da audiência e alegações de políticos aliados de Donald Trump para espalhar fake News não correspondentes ao que sucedeu na audiência. É uma pena que estas pessoas tenham tomado outras vacinas ao longo da vida. Se não o tivessem feito hoje teríamos muito menos gente negando a eficácia da ciência e, portanto, os idiotas não estariam a caminho de tomar conta do mundo, pela quantidade e não pela capacidade.

 

Publicado originariamente no jornal O DIA, em 08/08/2026, link: João Batista Damasceno: D. Maria I, A Louca, não vacinou seus filhos | | O Dia