“Hoje, atribuem à mídia a
espetacularização dos julgamentos. Mas, sem fontes no Judiciário, no Ministério
Público e na polícia os jornalistas não fariam suas matérias visando a execrar
os acusados, seus advogados ou mesmo os magistrados quando têm a audácia de
garantir o direito de quem os detenha”.
Antes
da espetacularização da sociedade, analisada por Guy Debord, já se promovia a
espetacularização das punições no tempo da Inquisição. A caminho da fogueira
para ser queimado vivo, em procissão chamada de Auto de Fé, o condenado era
humilhado. Quando mostrava arrependimento, o carrasco era piedoso e o
estrangulava antes de acender a fogueira. O espetáculo público de humilhação do
herege tinha a função de infringir medo a uns e entusiasmar outros.
Hoje,
atribuem à mídia a espetacularização dos julgamentos. Mas, sem fontes no
Judiciário, no Ministério Público e na polícia os jornalistas não fariam suas
matérias visando a execrar os acusados, seus advogados ou mesmo os magistrados
quando têm a audácia de garantir o direito de quem os detenha.
A
Constituição assegura que ninguém será preso provisoriamente quando a lei
admitir a liberdade provisória. Pelo mesmo motivo ninguém há de ser
encarcerado, se por outro meio puder ser responsabilizado criminalmente. Mas,
no Brasil, há presos provisórios em casos nos quais da sentença final não
poderá resultar prisão.
Em
São Paulo, a magistrada Kenarik Boujikian sofre representação por haver
libertado, em decisão individual, pessoas presas provisoriamente, enquanto
aguardavam julgamento de recursos, além do tempo da condenação lhes imposta. A
acusação é que decidiu sozinha e não no órgão colegiado.
No
Rio, após deferimento de prisão domiciliar, por desembargador plantonista, o
próprio site do TJ estampou notícia informando que o relator do processo
revogara aquela decisão e determinara o retorno dos acusados à prisão. Mas não
informou que o STJ restabeleceu a decisão do desembargador plantonista.
Diante
de nova determinação de prisão, após decisão do STJ, um jornal carioca
propagandeou que “donos de OSs terão que voltar para a cadeia”, dizendo ainda
que o MP teria dito que os acusados disseram que “manteriam filhos de
desembargadores na folha de pagamento de seu conglomerado econômico”. O disse
me disse é expressão da irresponsabilidade institucional e jornalística. Mas o
fato haverá de ser apurado. O desembargador Siro Darlan solicitou ao presidente
do TJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, que apure quem seriam os
desembargadores beneficiados.
Publicado
originariamente no jornal O DIA, em 31/01/2016, pag. 16. Link: http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2016-01-31/joao-batista-damasceno-circo-sem-pao-espetaculo-que-suprime-direitos.html
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