Companheiros, aqui é Tânia Mandarino, advogada.
Advogada de mulheres em situação
de violência doméstica e também advogada de mulheres e homens em situação de
falsas denúncias.
De antemão, quero deixar claro:
eu não estou aqui defendendo nem Silvio Almeida nem Anielle Franco, porque as
investigações dirão o que de fato aconteceu. Eu não boto minha mão no fogo por
nenhum dos dois.
Eu estou gravando este áudio,
porque tenho ouvido tanta besteira nos grupos, tanta besteira, que quis vir
aqui contribuir, mesmo sob o risco de ser cancelada pelo identitarismo vigente
que está causando esse estrago no país.
Bem, vamos lá, quero ser rápida
para não cansar.
A palavra da mulher tem
prevalência absoluta, mas nunca, jamais, para o efeito de condenação do suposto
assediador, ou importunador, como é o caso da ministra Anielle.
Pela Lei Maria da Penha, quando a
mulher fala, a palavra dela deve ser levada em consideração. É para efeitos de
medida protetiva.
O que é uma medida protetiva? É
uma medida para acautelar o direito, tirar a mulher da situação de risco que
ela está relatando.
Aí, vai ser conforme o caso:
afastamento do suposto agressor do lar, proibição de aproximação dela, da sua
família, das suas testemunhas, por um raio de 200 a 500 metros e outras
proibições. Para isso, basta a palavra da mulher.
— Ah, Tânia, aí, quer dizer
que o homem já foi condenado?
Claro que não. Se a protetiva é
só uma medida cautelar, para o homem ser condenado vai ter que ser aberto um
inquérito e vai ter, sim, que apresentar provas.
Não é porque eu, Tânia, recebo
uma medida proteção do meu agressor ou suposto agressor, que ele foi condenado
como agressor, sem provas. Isso não existe no Direito brasileiro.
Então, a bem da verdade, para
reestabelecimento da ordem jurídica inclusive no país, para que as pessoas não
fiquem ensinando Direito errado nos grupos a pretexto só de solidariedade com
as mulheres.
Primeiro, a palavra da mulher em
situação de violência doméstica tem especial prevalência, assim como a palavra
da criança, sim, quando ela diz que está sendo abusada. E imediatamente elas
devem ser protegidas.
No caso da ministra Anielli, ela
não está em situação de violência doméstica, ao que me parece, a não ser que
eles tenham tido um caso. Daí, sim, configura violência doméstica. E nem
tampouco ela é uma criança.
Ainda também não está em situação
de assédio sexual, porque o ministro Silvio Almeida não é superior
hierarquicamente a ela.
Portanto, pensem bem antes de
dizer que basta a palavra da mulher para o homem ser punido, como eu acabei de
ouvir agora. Eu não encontro isso em nenhuma regra do ordenamento jurídico
brasileiro.
Por isso, estou vindo aqui me
manifestar, coisa que demorei para fazer, mas realmente está muito difícil.
No caso em questão, por mais que
você queira ser solidária com esta ou com aquela figura, é preciso de provas.
Não basta a palavra da mulher; não, senhor e não, senhora.
Só as provas dirão se a pessoa
acusada realmente cometeu aquilo e deve ser responsabilizada criminalmente, no
caso por importunação, não por assédio, repito.
Ou se houve uma falsa denúncia
que também deve ser responsabilizada criminalmente pelo artigo 339 do Código
Penal.
Qualquer dúvida, fico à
disposição. Com toda a minha solidariedade ao Brasil, ao governo federal, que
está enfrentando esta questão abjeta pela forma como vazou.
E nós penando aqui, em ano
eleitoral, sabe, sofrendo por causa de uma questão tão idiota, que foi colocada
de uma forma ridícula para uma ONG, é isso.
Querem me cancelar, fiquem à
vontade. Abraços.
Tânia Mandarino
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